sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Leonardo Sullivan
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO EM TIBAU
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Morre advogado Raimundo de Oliveira Borges no Ceará
Morreu o advogado Raimundo de Oliveira Borges, com 102 anos, no Ceará, na quarta-feira (27/1). Autor de mais de 20 livros, ex-promotor de Justiça nas Comarcas de Tauá, Missão Velha e Crato. Foi advogado de ofício, vereador da Câmara Municipal do Crato e secretário municipal. “Ele foi uma reserva moral do estado do Ceará. E, ao escrever mais de 20 livros, ele deixa um legado muito importante para todas as gerações, atuais e futuras”, afirmou o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro.
Raimundo de Oliveira Borges tinha 73 anos de carreira. Também já esteve na posição de diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências Econômicas e de Direito do Crato, foi membro do Instituto Cultural do Cariri — ICC, do Instituto Genealógico do Cariri, membro Honorário da Academia de Letras de Uruguaiana, Rio Grande do Sul, além de outras instituições.
Ele nasceu em 1907, na atual Caririaçu. Cursou o primário em escolas públicas, de 1916 a 1921. O secundário no Colégio Diocesano do Crato, no Liceu do Ceará, em Fortaleza, e no Ginásio da Bahia, Salvador.
Em março de 1928, o advogado ingressou na Faculdade de Medicina da Bahia e, em 1930, transferiu seus estudos para a Faculdade de Medicina de Recife. Abandonou o curso por problema de saúde .
Apenas três anos depois, ele tomou uma decisão que levaria para toda a vida. Em 1933, se matriculou na Faculdade de Direito do Ceará, em Fortaleza, onde concluiu o curso jurídico em 1937. Foi orador da turma.
Dentre os livros publicados pelo advogado, estão “Crime de Injúria verbal”, “Interdito Proibitório”, “A Eloquência e o Direito”; “Monsenhor Doutor Eugênio Veiga”; “A presença de Euclides da Cunha na nossa história”; “O Padre Cícero e a Educação em Juazeiro” e “Memória Histórica da Comarca do Crato”.
Fonte: OAB-CE
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
A DIFERENÇA ENTRE ADVOGADOS E ENGENHEIROS
Três Advogados e três Engenheiros estavam viajando de trem para uma conferência.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Certidão de antecedentes criminais deve ser gratuita
Nesta terça-feira (26/1), na primeira sessão do ano, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça determinou que as certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. Aprovada por unanimidade, a medida atende ao pedido do Controle Administrativo do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo.
Ele pediu a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do pedido, o ministro Ives Gandra Martins Filho, declarou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança.
A gratuidade é garantida pela Constituição Federal. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
O conselheiro pediu informações para todos os Tribunais de Justiça. Ele constatou que a taxa não é cobrada em 14 estados: Acre, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
Os outros 13 cobram valores variados pela expedição do documento. A taxa vai de R$ 1 em Roraima a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. O custo da emissão das certidões de antecedentes criminais em Mato Grosso varia conforme o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. O mínimo cobrado é R$ 33, e o máximo R$ 76.
PCA 2009.10.00.003846-3
Oscar Filho, do CQC, apresenta seu espetáculo de humor Stand-UP Comedy, em Mossoró, dia 06 de Março.

Brasil lança campanha de vacinação contra o H1N1
Médico mossoroense prestará serviço voluntário no Haiti
"Sinto uma mistura de medo com orgulho ao ver meu filho partir para uma missão como essa", declara a empresária Leilane Dias da Escóssia, mãe do médico mossoroense José Newton da Escóssia, que irá participar de uma missão humanitária no Haiti. Na próxima sexta-feira, 29, o profissional sairá de Fortaleza (CE), cidade onde mora há um ano, rumo ao país destruído pelos terremotos.
José Newton da Escóssia irá compor uma equipe de 50 a 100 profissionais voluntários do Ceará, cujo grupo foi designado pelo Ministério da Saúde (MS) para ajudar às vítimas da catástrofe do Haiti. Os profissionais deverão permanecer no país em torno de 15 a 30 dias.
O médico informa que durante sua permanência no país, irá trabalhar como emergencista, na área oftalmológica, sua especialidade. Cursando o segundo ano de residência médica, José Newton da Escóssia se prepara para desenvolver pela primeira vez um trabalho desse porte.
"Acredito que vou ter muito trabalho, muita coisa para fazer. Estou ciente de todas as dificuldades que terei que enfrentar lá. Mas tenho certeza que a experiência será muito produtiva", avalia José Newton.
Segundo ele, mais que vivenciar a experiência de um trabalho humanitário, o que o motivou a se inscrever como voluntário na missão do Haiti, foi a vontade de ajudar ao próximo. "Eu acho que se você pode fazer alguma coisa para ajudar ao próximo, que o faça. Enquanto eu estiver lá, se eu conseguir evitar que ao menos uma pessoa fique cega, para mim minha missão estará cumprida", destaca.
O mossoroense José Newton é filho dos empresários Leilane Dias da Escóssia e Ricardo Augusto da Escóssia. Na próxima sexta-feira, o casal deverá ir a Fortaleza se despedir do filho. Para ele, a experiência que o filho terá no país será indescritível.
"Apesar de termos um pouco de receio, sabemos que o trabalho que ele irá desenvolver no Haiti é imensurável. Além de ser uma experiência profissional muito boa. Estamos muito orgulhosos em ver nosso filho participar dessa missão humanitária", ressalta Leilane Dias.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), um dos maiores obstáculos que os médicos voluntários irão enfrentar no país é a falta de estrutura. Os profissionais terão de fazer o atendimento ao ar livre, em situações muito precárias, isso porque o Haiti neste momento já perdeu pelo menos oito hospitais.
Segundo a ONU, o terremoto do último dia 12, deixou quase 200 mil feridos e, nas contas do governo haitiano, mais de 150 mil pessoas morreram e ainda é um número que pode subir. Mesmo com toda a ajuda humanitária, a situação ainda é precária, falta atendimento médico, a distribuição de água e comida é desorganizada e os desabrigados não têm assistência adequada.
Fonte: O Mossoroense
CICLOPEÇAS O EURIDES DESISTE INSTALAR UNIDADE DE PRODUÇÃO DE PEÇAS NO RN
Nova Lei do Inquilinato
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Regime, Pra Que Serve???
O atacante Cabanãs da Seleção Paraguaia é baleado na cabeça
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- Quando me disseram que Cabañas havia sido baleado quase morri. Conversei com sua esposa e ela me disse que ele chegou consciente ao hospital e que lhe pediu para avisar aos pais no Paraguai que estava bem - disse.
Em entrevista a uma rádio paraguaia, María Alonso pediu para que o povo reze pelo seu marido:
- Quero pedir ao povo que reze por ele, porque está muito grave. Ele está consciente, em todo momento esteve. Falei com ele e ele me reconheceu – disse.

A bala alojada na cabeça de Cabañas é de calibre 22. Duas pessoas foram detidas como suspeitas e vão ser interrogadas pela polícia. Aos 29 anos, o atacante entrou em campo no sábado pelo América na derrota de 2 a 0 para o Morelia.
Alguns jogadores do América, que conta com o brasileiro Rosinei, estão na sala de espera do hospital esperando notícias do paraguaio, como Darío Verón, Dante López e o goleiro Guillermo Ochoa. O técnico Jesús Ramírez também está no local.
Copa do Mundo em risco
Cabañas é o principal jogador da seleção paraguaia, que se classificou para a Copa do Mundo e caiu no Grupo F, ao lado de Itália, Nova Zelândia e Eslováquia. A estreia será em 14 de junho contra a Azzurra. O atacante estava no grupo que defendeu o Paraguai na Copa de 2006.
Aos 29 anos, Cabañas tem no currículo a artilharia da Libertadores em 2007 e 2008 - nesse ano, ficou famoso no Brasil por ter ajudado o América a eliminar Flamengo e Santos com gols decisivos.
Mas, recentemente o jogador virou vilão no time mexicano: perdeu um pênalti contra o Monterrey e viu o América ficar sem a vaga na Libertadores deste ano. Segundo a imprensa europeia, Cabañas estava perto de se transferir para o Sunderland, 13º colocado no Campeonato Inglês.
Fonte: globoesporte.com
sábado, 23 de janeiro de 2010
Love garante a vitória rubro-negra

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso
Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
COPÃO BEACH
Será amanha sábado (23jan), a partir do meio-dia, no condomínio Porto Bravo, na praia de Gado Bravo o COPÃO BEACH. A animação ficará por conta da banda A3.
A esposa de Togo, dona Fátima, preparará uma feijoada para a galera.Quanto à bebida, cada um leva a sua.
Sintam-se todos convidados.
OBS. Pede-se uma colaboração de R$ 20 para pagar a banda. Apenas o homem paga, mesmo que leve a familia.
Um iniciativa da TOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Ótimo. Vamos prestigiar o amigo, reconhecendo sua iniciativa.
Divulguem!!!
Produtos roubados não podem ser tributados
Os fatos ilícitos não geram tributos, pois o Estado não pode se associar à criminalidade ou dela tirar proveito. O Código Tributário Nacional, no artigo 3º, é conclusivo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (obrigação de dar, de natureza pecuniária), em moeda ou em valor que nela se possa exprimir (índices como ORTN etc.), que não constitua sanção de ato ilícito (ou seja, que não se afigure como pena pecuniária imposta aos autores de atos ilícitos), instituída em lei (obrigação legal, e não contratual) e cobrada administrativamente (lançada por agentes competentes do Estado), com observância das leis (atividade administrativa vinculada à lei e, portanto, não discricionária, vedado o arbítrio dos funcionários fiscais)”.
Essa definição de tributo é das mais perfeitas do mundo, juridicamente falando, porque: 1) extrema o tributo, cujo fato gerador é lícito, da multa, cujo fato gerador é a prática de ato ilícito; 2) diz que a obrigação tributária vem da lei, e não do contrato, como a paga de um aluguel; 3) distingue o tributo — necessariamente lançado pelos funcionários públicos competentes — de outras obrigações, algumas até de natureza privada, que também são impostas por lei, como o pagamento do seguro obrigatório de prédios ou a obrigação de alimentar, que não exigem intermediação administrativa.
Quanto aos tributos, como dito, os seus fatos geradores são sempre lícitos. No caso dos impostos, denotam a capacidade contributiva dos contribuintes: ter renda (IR), imóveis urbanos (IPTU), veículos (IPVA), imóveis rurais (ITR), importar ou exportar (impostos de importação e de exportação), vender mercadorias ou prestar serviços de transporte não local ou de comunicações (ICMS), prestar serviços de qualquer natureza (ISS) e assim por diante.
Nas taxas e contribuições, o Estado nos presta um serviço ou exerce o seu poder de fiscalização. Por isso pagamos um habite-se, uma contribuição em troca da aposentadoria, a obtenção de um passaporte, um alvará de construção ou uma taxa de coleta de lixo e de esgoto.
Como visto, são fatos lícitos, sejam eles do contribuinte ou do Estado, que não pode exigir impostos sobre produção e circulação de bens e serviços (ICMS e IPI) quando, no curso de uma circulação de mercadorias, elas são furtadas. É absurdo que a vítima do crime de furto tenha de pagar ICMS e, se for produto industrializado, IPI pela saída da mercadoria de seu estabelecimento promovida pelo ladrão. Como se diz popularmente: “Depois da queda, o coice”.
Vários fiscos exigem imposto de mercadorias roubadas (cigarros etc.). A operação que dá ensejo à circulação é todo negócio jurídico que transfere a mercadoria desde o produtor até o consumidor final. Alberto Xavier explica: “O imposto não incide sobre a mera saída ou circulação física que não configure real mudança de titularidade do domínio”. A teorização aplica-se também ao IPI. Entretanto, as entradas e saídas físicas apresentam serventia. Mudemos o momento do crime: as mercadorias estão em trânsito e são furtadas. Prevalece o brocardo latino res perit domino (a coisa perece com o dono).
Se a venda é FOB, já houve a entrega, e os impostos já incidiram, devendo ser recolhidos pelo vendedor. O preço deve ser pago, e os créditos de ICMS e de IPI devem ser aproveitados pelo comprador, e a Constituição só determina o estorno em caso de isenção ou não incidência (imunidade ou isenção, art. 155, parágrafo 2°, inciso II). A nossa não cumulatividade se orienta por períodos de tempo: tudo que entra tributado (a entrada dá-se no momento da entrega) gera crédito a deduzir, e tudo o que sai tributado gera débito a pagar. Do ponto de vista do adquirente das mercadorias, dá-se apenas a entrada (crédito), mas não a posterior saída (débito), pois não poderá revender os bens que lhe foram furtados. Mas não por culpa sua, mas da ineficiência da segurança pública do Estado, que não pode prejudicar o particular, proibindo-lhe créditos por tributo que suportou.
Se a venda é ClF, ao contrário, a mercadoria se perde nas mãos do vendedor, antes da entrega (que constitui, já se disse, o aspecto temporal do fato gerador do ICMS e do IPI). Se o comprador ainda não pagou, não o fará. O negócio jurídico se aperfeiçoou, mas o vendedor terá se debitado do ICMS e do IPI. Deve estornar os débitos, pois o fato gerador não chegou a ocorrer, mas faz jus aos créditos relativos aos insumos utilizados na produção das mercadorias furtadas (os impostos embutidos no preço dos insumos foram pagos ao Estado e suportados pela vítima do crime). A negativa dos créditos seria um terceiro golpe no contribuinte vitimado pelo roubo, por culpa in vigilando do Estado.
CNJ publica lista de cartórios irregulares
O Conselho Nacional de Justiça publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades ter concurso público. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão. Clique aqui para acessar a lista.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição. Os titulares hoje são considerados interinos. Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com o CNJ, as decisões foram tomadas a partir das informações recebidas pelos tribunais de Justiça estaduais, além de dados fornecidos pelos próprios notórios e registradores do Brasil. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão ao CNJ.
Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal afirmou que é preciso prestar concurso público para exercer atividades notoriais e de registro. O entendimento partiu do julgamento pelo Plenário do STF ao interpretar como inconstitucional artigos da lei do estado de Santa Catarina que permite a efetivação de profissionais contratos sem concurso. Chegou a tramitar no Congresso Nacional a PEC 471/2005, que pretendia modificar a Constituição para permitir a efetivação dos titulares de cartórios que foram contratados sem prestar concurso. O tema foi retirado da pauta no fim de novembro.
Fonte: CNJ