terça-feira, 25 de agosto de 2015

Empregador é absolvido de pagar diferenças a empregada doméstica com jornada reduzida


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade do pagamento de salário mínimo proporcional a uma empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida, de três vezes por semana. Segundo o empregador paulista, o ajuste previa uma jornada diferenciada, com o salário proporcional aos dias trabalhados no mês. No total, eram 12 dias de trabalho mensais – correspondente a 24 horas semanais ou 96 mensais.

A empregada, que afirmou na petição inicial que trabalhava três vezes por semana das 8h às 17h, com uma hora de intervalo, foi admitida em dezembro de 2007 e dispensada em julho de 2009. Ela alegou que seu salário mensal inicial era de R$ 350, quando o salário mínimo era de R$ 380.

Em sua defesa, o empregador sustentou que é lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, e que o salário mínimo integral é para quem trabalha oito horas diárias - 44 semanais ou 220 mensais. Antes da decisão do TST, a primeira e a segunda instâncias julgaram que a trabalhadora deveria receber o salário mínimo integral e determinaram o pagamento das diferenças.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que o inciso IV do artigo 7º da Constituição da República garante ao trabalhador, como menor contraprestação, o salário mínimo, pressupondo que seja o necessário para suprir as necessidades vitais básicas. Por isso, não admitiu o pagamento inferior ao mínimo nacional, ainda que a jornada de trabalho fosse em regime parcial.

Mas a relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, avaliou que a decisão regional contrariava a Orientação Jurisprudencial 358 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera lícito o pagamento do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado quando a jornada é inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais. Ela ressaltou que a jurisprudência do TST se firma no sentido de que essa OJ se aplica aos trabalhadores domésticos, citando julgados das Sexta, Sétima e Oitava Turmas com esse mesmo entendimento.

Por unanimidade, a Segunda Turma proveu o recurso do empregador, absolvendo-o da condenação ao pagamento das diferenças salariais.

(Lourdes Tavares/CF)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

O Ministério Público do RN abrirá concurso para nível médio e superior

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) anunciou, por meio de nota publicada em seu site oficial, que realizará concurso público, ainda no segundo semestre, para o preenchimento de 19 vagas iniciais, sendo 14 para o cargo de técnico na área administrativa, além de cinco para analistas, com duas para a especialidade de engenharia civil e três para contabilidade. Para concorrer a técnico é necessário possuir ensino médio e para analistas, nível superior nas respectivas áreas.

Para os técnicos, a remuneração inicial será de R$ 4.098,78, incluindo salário de R$ 2.898,78, R$ 200 de auxílio-saúde e R$ 1.200 de auxílio-alimentação. Já os analistas, ingressam recebendo R$ 5.370,93, incluindo salário de R$ 3.970,93, R$ 200 de auxílio-saúde e R$ 1.200 de auxílio-alimentação.

A comissão organizadora, já instituída, tem como presidente o procurador de justiça Luiz Lopes de Oliveira Filho, que já está iniciando os procedimentos para a escolha da banca organizadora.

A aplicação das provas está prevista para ocorrer em novembro.