sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sistema e-SAJ gera reclamação

Advogados do RN continuam reclamando do sistema e-SAJ, criado para facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB. O assunto foi discutido, ontem, durante reunião realizada na sede da OAB/RN. O conselheiro Carlos Alberto diz ser vítima do problema. Ele relatou  dificuldades que tem encontrado para peticionar. O secretário Paulo Coutinho afirma que a Ordem já recebeu várias reclamações. “Conversamos com representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não conseguiram resolver nada. Há seis meses tentam achar uma solução”, disse Coutinho.

ENATRA 2011

O ENATRA 2011 – Encontro Norteriograndense dos Advogados Trabalhistas acontecerá entre os dias 24 e 26 de agosto, em Natal, no auditório Albano Franco – FIERN. A temática deste ano é: “CLT: De Vargas a Lula. Avanços, Retrocessos e perspectivas”.
O encontro organizado pela  Associação Norteriograndense dos Advogados Trabalhistas – ANATRA em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio Grande do Norte- OAB-RN tem como presenças confirmadas nas palestras e conferências da juíza Maria Rita Manzarra Aguiar – Vice-Presidente da AMATRA 21; da Dra. Ileana Neiva Mousinho – Procuradora do Trabalho da 21ª Região /RN; da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro W. de Castro – Ministra convocada do TST; do  Antônio Gleydson Gadelha – Procurador do Trabalho, chefe da PRT Mossoró e do Dr. Luciano Athayde Chaves – Juiz do Trabalho e Ex-presidente da ANAMATRA, entre outros.
O ENATRA 2011 tem como objetivo atualizar os advogados e estudantes de graduação e pós-graduação com os conceitos mais avançados da área trabalhista. A previsão é que o Evento terá a participação de 500 profissionais e acadêmicos de Direito de todas as partes do país.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

NOTA PÚBLICA DE APOIO AO EXAME DE ORDEM

          No Estado Democrático de Direito em que vivemos, estamos submetidos às regras legais que estipulam os direitos e os deveres da cidadania pátria. No topo da hierarquia das normas está o conteúdo da nossa Constituição Federal, arcabouço legal que não pode ser infringido, nem desobedecido, por ninguém, sob pena de que, qualquer ato, legal ou fático, que afronte a Carta Magna brasileira, possa ser levado a apreciação do Poder Judiciário, restando anulado e execrado do cenário social. Na Constituição Federal de 1988 vivem os sonhos e os desejos de toda a nação.

Inconstitucionalidade é algo que fere o que está escrito no texto, ou idealizado na alma daquele documento. O que não está previsto na Constituição, para ser inconstitucional, tem de atentar contra os anseios do país.

Dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional é afirmar que ele fere direitos de primeira grandeza da nação, ou é afirmar que ele não se coaduna com interesses escusos e particulares de alguns? Quais os interesses realmente lesos pelo Exame de Ordem?

Recentemente, o Brasil recebeu a notícia de um parecer onde um membro do Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Tal opinião acusa a Ordem dos Advogados do Brasil de, arbitrariamente, utilizar um instrumento inconstitucional para fazer reserva de mercado.

Nossa história demonstra que a reconstrução da plena democracia brasileira teve dentre seus principais soldados os advogados, por sua vez, albergados pela OAB. E o símbolo máximo dessa redemocratização é a Constituição Federal de 1988. Destarte, pensar que a OAB pode querer sustentar algo inconstitucional, é imaginar a possibilidade de uma mãe carinhosa maltratar, propositadamente, um filho querido, por ela criado, alimentado e que muito lhe orgulha.

O escopo do Exame de Ordem não é castrar ninguém de exercer a profissão de advogado, mais tão somente o de, devidamente permitido pela constituição, averiguar se o bacharel em Direito possui as qualificações profissionais mínimas para exercer a árdua tarefa de buscar a Justiça e materializar direitos pretendidos pelos cidadãos nacionais. Às vezes um mau desempenho em um processo judicial pode levar a sofrimentos humanos insondáveis e que se perpetuam no tempo. O Exame de Ordem apenas cobra o conteúdo que se estuda durante o curso de Direito, e para ser aprovado no Exame, só é necessário que se acerte a metade da prova, o que equivale a uma média cinco.

A OAB está preocupada com o equilíbrio que o Direito se dispõe a promover, e não vai se curvar a interesses estranhos aos que são verdadeiramente legitimados por todos. Se as forças armadas do militarismo não foram capazes de calar o brado da advocacia, não serão tendências capitalistas hodiernas que o conseguirão.

A quem interessa o fim do Exame de Ordem: a Nação e aos que levam a sério a vida acadêmica e a defesa dos direitos imanentes a cidadania? A algumas instituições de ensino superior preocupadas com lucros mercadológicos? Ou ainda a pais que não conseguem fazer com que seus filhos compreendam que as derrotas na vida servem para fazê-los amadurecer, mudar o rumo e melhorar algo que não estava tão bom?

Algumas academias que deveriam ser científicas, tornaram-se em apostilhões para concursos, o fazer ciência foi criminosamente substituído pelo facilitar da vida do acadêmico. Aliás, estamos na era do “Facilitarismo”. O conteúdo é hoje esvaziado em prol do que é mais prático. Esse “Facilitarismo”, é o mesmo que faz com que os professores sejam coagidos a aprovarem alunos despreparados, para que eles não busquem outra instituição de ensino; é o mesmo que faz com que pais estressados pelo seu cotidiano prefiram comprar o amor de seus filhos do que a complexa tarefa de conquistá-los; é o mesmo que faz com que os livros sejam postos de lado em prestígio de uma rápida e superficial consulta a sites de busca na internet; é o mesmo que faz com que o indivíduo não se preocupe em formar opiniões próprias, nem com o criar de teses científicas inéditas, é melhor seguir a massa e se tornar fantoche do capitalismo; é o mesmo que usurpa a humanidade imanente no real convívio social com a robótica virtualidade dos sites de relacionamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil luta pelo Homem com conteúdo, pelo Homem construído na base do conhecimento, do respeito, do humanismo. A OAB não vai deixar que o país seja atropelado pela onda de aparências e de esvaziamento que eiva de vícios mortíferos a humanidade hodierna.

O Exame de Ordem não viola o direito fundamental a liberdade de trabalho, o Exame de Ordem alberga o direito fundamental de proteção a dignidade da pessoa humana, e afirma que só é qualificado para fazê-lo, como profissional do Direito, aquele cidadão que conheça minimamente o ordenamento jurídico com que vai trabalhar. Por tudo isso, ele continuará sendo defendido por todos aqueles que acreditam que contender em prol da Justiça é muito importante e não pode ser levado ao sabor de conspurcações sociais. Pusilanimidade não cabe aos que escolherão defender o Homem, e esse é o principal papel do Advogado.

COMISSÃO DE APOIO AO ADVOGADO INICIANTE DA OAB/RN
PRESIDENTE: Deywsson Medeiros Gurgel – OAB/RN 6712
e-mail: medeiros.gurgel@gmail.com  Telefone: 84 99317571

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conselheiro do CNJ assume interinamente a Corregedoria Nacional de Justiça

O conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Júnior  foi indicado para atuar interinamente como Corregedor Nacional de Justiça de segunda-feira até a próxima quinta-feira. O magistrado, que está finalizando o mandato no Conselho, assume pelos próximos dias um dos cargos de destaque na instituição.
A interinidade se deve as férias da ministra Eliana Calmon. O Juiz Federal Walter Nunes está finalizando o seu mandato como conselheiro titular do CNJ. A partir de agosto ele retornará as atividades na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde é Juiz titular.
Informações: Justiça Federal

terça-feira, 26 de julho de 2011

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator. 

STJ

sábado, 23 de julho de 2011

sexta-feira, 22 de julho de 2011

"Se Eu Quiser Falar Com Deus"

Defensores Públicos

Nove defensores públicos do Rio Grande do Norte conseguiram Mandado de Segurança para a implantação do aumento salarial determinado pela Lei Complementar Estadual nº 387/09.
O governo alega que o limite prudencial estabelecido pela LRF já teria sido ultrapassado, por isso, não teria condições de autorizar o aumento para a categoria.  O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, frisou que a lei complementar foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora, sem que houvesse qualquer questionamento sobre o limite estabelecido pela LRF. O voto de Cláudio Santos foi seguido por outros seis desembargadores do TJRN.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF

POR RODRIGO HAIDAR

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.
Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.
De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.
Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.
Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.
Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.
De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.
Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.
Clique aqui para ler o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot.

MPF/RN quer inquérito para investigar obras do Aeroporto de São Gonçalo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) requisitou a abertura de inquérito policial para investigar se há irregularidades na obra de construção do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e na duplicação da BR-101, mais precisamente na execução do serviço de drenagem urbana do trecho das marginais entre os municípios de Natal e
Parnamirim.

Em 2010, o MPF/RN instaurou procedimento administrativo, depois de receber uma denúncia, que dava conta da existência de irregularidades na execução da obra. De acordo com a denúncia, o 1º Batalhão de Engenharia de Construção, responsável pela obra, teria contratado a empresa Pedreira Potiguar LTDA. ME, através de licitação, entretanto, o próprio Batalhão estaria executando o serviço. Além disso, a massa asfáltica, que deveria ser produzida pela Pedreira estaria sendo produzida pelausina de asfalto do 1º Batalhão.

Quanto ao serviço de drenagem urbana das marginais Natal-Parnamirim, a representação formulada ao MPF informava que a obra ainda não teria iniciado e já teriam sido feitos empenhos e pagamentos. Em relação à terraplanagem, a empresa contratada não teria executado o serviço, que teria sido repassado a outra construtora.

Além de requisitar à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, responsável pelo procedimento, também solicitou informações ao Exército sobre o andamento do inquérito Policial Militar, instaurado para investigar a existência de irregularidades nas obras.

O MPF/RN também encaminhou ofício ao 1º Batalhão de Engenharia de Construção para que informe os motivos pelos quais foi determinada a realização de um novo procedimento licitatório, substituindo o contrato com a empresa Pedreira Potiguar LTDA. ME, bem como se o contrato chegou a ser executado. As autoridades militares têm um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do ofício, para responder ao MPF.

Com informações da PRRN

Na berlinda

O Ministério Público Federal, em Mossoró, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por improbidade administrativa. O ex-gestor  não teria realizado a prestação de contas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde e Educação das receitas e gastos em ações e serviços públicos de saúde e investimentos em educação nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Informações: Assessoria de Comunicação MPF

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Advogados não podem utilizar CD’s nos processos eletrônicos

O corregedor do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, enviou ofício a OAB/RN informando da não possibilidade da utilização de CD's nos peticionamentos eletrônicos nos processos virtuais, mesmo que esteja ocorrendo problemas no sistema do Tribunal. A Ordem dos Advogados tinha feito uma consulta à corregedoria alegando que a instabilidade do sistema e-SAJ estaria prejudicando os advogados do estado. O corregedor disse que os provimentos que regem a matéria determinam que as petições iniciais ou intermediárias serão recebidas exclusivamente por meio digital. A Lei Federal nº 11.419/06, que regula o processo eletrônico garante a prorrogação dos prazos processuais e não a utilização de mídias físicas

Saúde carcerária

O resultado de um levantamento feito pelo Grupo de Apoio à Execução Penal levou o corregedor Geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, a lançar, amanhã, às 10h, o programa Saúde Carcerária. A meta do programa é de identificar os problemas de saúde dos apenados do estado para melhorar essa situação que é lastimável. Muitos presos do sistema penitenciário do RN têm tuberculose, Aids e outras doenças transmissíveis que enfrentam à doença sem tratamento adequado.

Durante o lançamento, o corregedor se reúne com os parceiros do programa como a OAB, Ministério Público, reitores de universidades públicas e privadas, Defensoria Pública, Unimed e secretarias de Saúde e de Segurança e Defesa Social para definir a forma de atuação assegurar um melhor tratamento de saúde aos apenados.

Concurso para juiz substituto

O Tribunal de Justiça do Ceará fará concurso para o cargo de juiz substituto. Serão oferecidas 25 vagas e haverá ainda formação de cadastro de reserva. O edital, sob responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), está em fase de conclusão.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Confira repercussão do exame da OAB no último fim de semana

Prova teve 80 questões em vez de 100; índice de aprovação esperado é maior do que em 2010, que teve reprovação histórica de 88% dos 106 mil inscritos. Editora do Ponto Edu Carolina Stanisci comenta.

Reintegração

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou que empresa reintegre funcionário esquizofrênico demitido. O caso ocorreu com a condenação da empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, que terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.  O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Orientação Normativa 1/11

A Advocacia Geral da União divulgou a Orientação Normativa 1/11, que torna obrigatória a inscrição na OAB a todos os advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e integrantes do Quadro Suplementar da AGU.

10ª Vara Federal

A 10ª Vara Federal, instalada em Mossoró, está completando um ano de atuação e já traz estatísticas que mostram a celeridade processual e agilidade na marcação de audiências. Em junho do ano passado, a 8ª Vara, que era  única até então em Mossoró, possuía mais de 20 mil processos. Com a criação da 10ª Vara o número de processos foi dividido entre as duas e o resultado concreto foi a maior rapidez no trâmite processual. 

Em julho de 2010, quando foi inaugurada, a 10ª Vara ficou com 10 mil processos. Um ano depois, a Vara possui exatos 5.392 processos, sendo 1.398 virtuais e os demais físicos. A pauta de audiências está em dia. Quando a ação é impetrada, menos de 60 dias depois a audiência já está sendo realizada. “O esforço de magistrados e servidores garante uma celeridade no trâmite e no julgamento dos processos.Hoje a cidade de Mossoró vive uma nova realidade na Justiça Federal com a chegada da 10ª Vara, que está garantindo, junto com a 8ª Vara, uma melhor prestação jurisdicional”, destaca o juiz federal Nagibe Jorge, titular da 10ª Vara e diretor da Subseção de Mossoró. 

Confira o Gabarito oficial da prova da OAB de ontem

Olhem no link:
http://oab.fgv.br/upload/157/Gabarito%20com%20correspond%C3%AAncia.pdf

sábado, 16 de julho de 2011

Primeira fase do Exame de Ordem ocorre neste domingo

A primeira fase do Exame de Ordem 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acontece neste domingo (17), das 14h às 19h (horário de Brasília). Mais de 121 mil candidatos foram convocados para a prova, que é unificada em todos os estados brasileiros.

No Rio Grande do Norte, 1.896 candidatos se inscreveram para o Exame de Ordem, que é obrigatório para bacharéis em direito que desejam atuar como advogados. A Fundação Getúlio Vargas aplicará a prova em Natal e Mossoró. 

Na capital, os 1.597 inscritos vão realizar a prova no setor II da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Lagoa Nova. Já no interior, os 299 candidatos devem se dirigir ao bloco B da Universidade Potiguar (UnP), que fica no bairro de Nova Betânia. 

Nesta primeira fase, os candidatos terão de responder 80 questões. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados no dia 19 de julho. O resultado preliminar do exame também será divulgado este mês, no dia 25. Este será o primeiro Exame de Ordem regido pelo provimento 144/ 2011.

A segunda fase do exame, composta de uma prova prático-profissional, ocorre em 21 de agosto.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Projeto aumenta honorários de advogados em causas contra o poder público

A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.
Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não.
Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. “Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados”, diz.
Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.
A proposta é idêntica ao projeto, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Delegada da Receia Federal morre em acidente aéreo

Está confirmada a morte de Carla Sueli Barbosa Moreira, 36, delegada da Receita Federal em Mossoró, em acidente aéreo por vlta de 6h50 de hoje, em Recife-PE (veja postagem mais abaixo).
Carla assumiu o cargo, procedente de Brasília, no início de maio deste ano. Ela atuava na Assessoria de Planejamento da 1ª Região Fiscal, diretamente ligada ao Gabinete da Superintendência no Distrito Federal.

Ela era natural de  Campina Grande, casada,mãe de cinco filho.

A DRF de Mossoró emitiu agora há pouco um comunicado oficial sobre o acontecimento.
 Veja abaixo:
Comunicado
Comunicamos, com muito pesar, que a Delegada da Receita Federal do Brasil em Mossoró, CARLA SUELI BARBOSA MOREIRA, faleceu nas manhã desta quarta-feira (13/07), após sofrer um acidente aéreo.
Carla voltava a Mossoró, após um treinamento na Superintendência em Recife, quando o voo em que ela estava (voo 4896 da Empresa área Noar) caiu no sul da cidade, sem deixar sobreviventes.
A DRF Mossoró lamenta a perda e se solidariza com amigos e familiares.
Extraído do Blog do Carlos Santos

Justiça acata pedido de ilegalidade da greve dos professores

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) acatou, na manhã desta quarta-feira (13), o pedido de ilegalidade da greve dos professores estaduais, impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado com o intuito de acabar com a paralisação da categoria, que já dura mais de dois meses. A informação foi divulgada no twitter oficial do Governo (www.twitter.com/GovernodoRN)


Segundo as postagens, a Justiça determinou o retorno imediato dos profissionais e a reposição das aulas perdidas. Caso a decisão não seja obedecida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte/RN) será punido com multa diária no valor de R4 10 mil. De acordo com procurador geral Miguel Josino, o Executivo não pretende descontar os dias parados dos servidores. (Da Tribuna do Norte)

terça-feira, 12 de julho de 2011

Saldo positivo

A Justiça Federal do RN conseguiu obter um bom resultado no Mutirão de Conciliação realizado, semana passada, direcionado aos processos do Sistema Financeiro de Habitação. Segundo dados da JF, o mutirão alcançou quase R$ 2 milhões em acordos.
Para o Juiz Federal Fábio Bezerra, coordenador do mutirão, o resultado alcançado foi muito positivo. “O Mutirão de Conciliação foi muito importante porque conseguimos fazer acordos em processos difíceis, que são os envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação. O volume de R$ 2 milhões também mostra o ganho para as partes, tanto o cliente quanto a Caixa, que conseguiram finalizar a negociação envolvendo o financiamento de imóvel”, destaca o magistrado.

Justiça do Trabalho anula sindicato do RN

A Justiça do Trabalho anulou os atos de constituição do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Pedras Ornamentais, Calcário, Britagem, Areia, Pedreira, Tabatinga, Mármore e Granito no RN – SINDIPEDRA, depois de confirmar inúmeras irregularidades e fraude na constituição da entidade sindical. A ação foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em geral, leve, pesada e do mobiliário e afins de Mossoró e região oeste do RN que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho.
O sindicato teria sido criado em assembleia em que estavam presentes apenas 15 pessoas e algumas sem ligação com à categoria. O procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que representou o Ministério Público no processo, disse que as irregularidades na constituição do SINDPEDRA/RN “faziam-se evidentes e gravíssimas, impondo a decretação da nulidade de atos de sua criação, reconhecida a ausência de legitimidade para a representação da categoria dos trabalhadores em extração de pedras e afins e prática de fraude”.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Preso em último caso

O juiz da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, determinou o afastamento de um soldado da unidade militar na qual trabalha, no município de Apodi, após ter sido detido embriagado e insultando em via pública companheiro de farda com palavras de baixo calão. O juiz aplicou ao caso a nova lei da prisão preventiva.
A partir do 4 último, pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. A Lei nº 12.403/2011 altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
O policial será transferido para atuar em outra cidade enquanto tramitar o processo. Ele deverá ainda se comprometer a comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar. O juiz Fábio Ataíde explicou que como a decisão se deu nesta segunda-feira (4), a nova lei da prisão preventiva pôde ser aplicada.
“O artigo 270 do CPPM [Código Processual da Polícia Militar] trata da possibilidade do réu livrar-se solto, de modo que, mesmo preso em flagrante, responderá ao processo em liberdade, independentemente de apreciação do direito de liberdade provisória (art. 253, CPPM)”, destacou o magistrado

Malote digital

O Supremo Tribunal Federal passou a utilizar o Malote Digital desenvolvido pela Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do RN. Esse sistema, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, serve para solicitar e receber informações processuais. Inicialmente, o Malote Digital era usado para o trâmite de documentos administrativos entre os órgãos do TJ. Hoje, o sistema que está em funcionamento desde 2006 é utilizado pela Corte para comunicações referentes aos processos judiciais. Além de diminuir custos operacionais, a ferramenta contribui para dar celeridade à tramitação dos processos.

Aprovação Zero

Exame de Ordem Na lista divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil com as 90 instituições de ensino superior com aprovação zero, no último Exame da Ordem, estão duas instituições do Rio Grande do Norte: Faculdade de Ciência, Cultura e Extensão do RN – FACEX e o Instituto Natalense de Ensino e Cultura – INEC. Das 90 instituições, 51 registraram menos de 10 participantes. É o caso da Facex que teve apenas 5 inscritos. O exame, realizado em dezembro de 2010, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis que fizeram a prova. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados.

Facex rebate resultado 


O coordenador do Curso, Adilson Gurgel, esclareceu que o curso de Direito da Facex  ainda não formou nenhuma turma. Os alunos que fizeram o exame sequer tinham iniciado o último período.  “O curso teve apenas cinco candidatos, não formados, fazendo o exame. Se já é difícil passar com o curso completo, imagine sem o terminar”, afirmou Adilson Gurgel. O coordenador lembrou que a instituição passou, recentemente, por uma avaliação do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, onde recebeu conceito 4(máximo é conceito 5). “É muitas vezes mais rigoroso e mais  importante do que um único desempenho em um único exame de ordem. Essa  avaliação é feita pelo MEC, dentro de critérios rigorosíssimos, em que dois ou mais avaliadores se internam por dois dias ou mais dentro do Curso de Direito, examinando tudo, desde o projeto político-pedagógico do curso, o plano de desenvolvimento institucional da mantenedora, o quadro docente e sua produção acadêmica, além das instalações físicas desde salas de aula com conforto ambiental, o Núcleo de Prática Jurídica, a biblioteca, os banheiros, a coleta seletiva de lixo... além de entrevistarem separadamente os alunos, os professores e os  funcionários.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Desembargadores catarinense e carioca são indicados para o STJ

A presidenta da República, Dilma Rousseff, indicou os nomes dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira para ocupar os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados – oriundos, respectivamente, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro – vão substituir o ministro aposentado Paulo Medina e o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Eles foram escolhidos, junto com outros dois, entre 60 candidatos. Os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtiveram 22 e 17 votos, respectivamente, em segundo escrutínio. No primeiro, ninguém foi eleito pois não alcançaram os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice.

Os nomes seguem agora para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e posterior aprovação do Plenário daquela Casa Legislativa. Aprovados, serão nomeados pela presidenta da República. 

As indicações estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), Seção 1, página 4.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Projeto inédito: TRF5

O desembargador federal Marcelo Navarro está sendo elogiado pela iniciativa de colocar em funcionamento um projeto inédito no país. O potiguar que é integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região colocou à disposição da população um mural no portal do TRF5 com a previsão de julgamento dos processos que estão sob sua relatoria. No mural o desembargador publica a previsão de julgamento dos feitos que independem de pauta e estão sob sua relatoria. O mural colabora diretamente com o trabalho dos advogados, principalmente os que atuam nas localidades mais distantes da sede do TRF5.  Para acessar: www.trf5.jus.br   

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Curso de Iniciação a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Mossoró, através da
Comissão do Jovem Advogado lança o curso de Iniciação à Advocacia.

CURSO DE INICIAÇÃO À ADVOCACIA
PARA ADVOGADOS INSCRITOS À ATE 5 ANOS NA OAB/RN

PROGRAMAÇÃO:
DIA 08/07/11 - SEXTA-FEIRA
19:00 - ABERTURA OFICIAL
19:30 - 1ª CONFERENCIA
• Prerrogativas do Advogado – Dra. Marília de Lima Pinheiro (Pres.
da
Comissão de Prerrogativas da OAB Subseção Mossoró)
20:30 - Coffee Break
21:00 - 2ª CONFERENCIA
• Administração de Escritório de Advcacia – Dr. Humberto
Fernandes (Pres. da OAB
Subseção Mossoró)

DIA 09/07/11 - SABADO
08:00 - REINICIO DOS TRABALHOS
08:15 - 3ª CONFERENCIA
• Ética Profissional e Costumes Forenses – Dr. Igor Leite Linhares
(Membro da
Terceira Câmara de Ética e Disciplina da OAB Subseção Mossoró)
09:15 - Coffee Break
10:00 - 4ª CONFERENCIA
• Novas Tecnológicas que Dinamizam a Advocacia – Dr. Olavo
Hamilton (Pres. da Terceira
Câmara de Ética e Disciplina da OAB Subseção Mossoró e Procurador
do
Município de Mossoró)
11:00 - ENCERRAMENTO

Dias 08 e 09 de julho de 2011
Inscrições: 2 kg de Alimentos não perecíveis
Maiores Informações: Secretaria da OAB Subseção Mossoró
Tel: (84) 3317-3302 ou 9935-0724