terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Marcelo Navarro é eleito para Academia Norte-Rio-Grandense de Letras

Ocupará a Cadeira 39
Hoje, dia 26 de fevereiro, às 17 h, na sede da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, houve a primeira sessão ordinária do ano 2013, tendo como pauta principal a eleição do 2º ocupante da Cadeira 39, antes pertencente a Raimundo Nonato Fernandes.

As inscrições foram abertas através do edital de 17 de dezembro de 2012, publicado no D.O.E em 27.12.2012 com validade até 27 de janeiro do ano em curso. À vaga houve apenas uma inscrição, sendo candidato o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, que foi eleito.

Estavam aptos a votarem 36 acadêmicos. Três ainda faltam serem empossados ( Nelson Patriota, João Batista e Benedito Vasconcelos).

TJRN testa PJe, novo sistema que ampliará celeridade processua



A redução em até 70% no prazo de julgamentos dos processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus é um dos principais benefícios possibilitados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), novo sistema que será utilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que já na fase de testes e homologação do projeto piloto. Inicialmente, o PJe será implantado nos Juizados Cíveis da Zona Sul de Natal e na 3ª Turma Recursal do TJRN.

O PJe tem a mesma finalidade do SAJ – sistema utilizado atualmente pelo TJRN - com a diferença que dará maior celeridade na tramitação dos processos judiciais, além de integrar todos os Tribunais de Justiça do país, e ainda a Justiça Federal, do Trabalho e os Conselhos.

A expectativa é que o PJe seja implantado ainda neste primeiro semestre, de acordo com previsão do Departamento de Projetos e Sistemas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJRN. “Nos Juizados Especiais da Zona Sul, o sistema será implantado até a segunda quinzena de maio, já na 3ª Turma Recursal será até a segunda quinzena de junho”, afirma o diretor do Departamento de Projetos e Sistemas, Kleber Fernandes.

O diretor aponta que a ideia é envolver os servidores e magistrados durante o período de homologação para a análise dos fluxos e ajustando o sistema para a realidade do TJRN. “O TJRN está se preparando para utilizar o PJe. O sistema está instalado nas nossas bases de testes. O importante agora é envolver os usuários na homologação do sistema. Esse não é um projeto específico da TI, é do Tribunal como um todo com apoio do CNJ, que foi quem desenvolveu o sistema de software”, disse.

Após a implantação do projeto piloto, o grupo gestor do projeto, apoiado pela Setic e demais grupos de trabalho envolvidos, fará um relatório avaliativo que será entregue à Presidência que decidirá a viabilidade desse sistema para o TJRN. “A nossa previsão é que até o final de junho tenhamos o relatório consolidado sobre o projeto piloto para então avaliarmos a viabilidade de implantação definitiva do PJe em todo o Tribunal de Justiça”, destaca Kleber Fernandes.



Celeridade
O PJe agiliza os trâmites por extinguir atividades antes existentes que passam a ser desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento (recursos), juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal.

O novo sistema também elimina a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, tais como as corregedorias e os conselhos. Outra vantagem, em comparação com sistemas já utilizados pelo TJRN, é que o PJe atribui ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros – tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais.

Como o processo será completamente eletrônico, o advogado ou o servidor, por exemplo, poderá acompanhar em duas telas separadas as informações do processo enquanto utiliza o PJe.



ENTENDA O PJe

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e colaboração de diversos tribunais brasileiros.

O objetivo principal do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente do feito tramitar na Justiça Federal, dos Estados, Militar ou do Trabalho.

Além disso, o CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para importantes requisitos de segurança, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Associação do MP reivindica vaga no TJ, após entendimento do CNJ

Até o início da noite desta quinta (21), o advogado Glauber Rego estava tranquilo quanto à sua indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça.

Mas, a petição protocolada pela Associação do Ministério Público do RN - AMPERN, às 18h, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tirou completamente o seu sossego.

Fundamentada na interpretação do CNJ em sessão no último dia 5, em casos semelhantes no Ceará e no Paraná de que a vaga deve ser preenchida por membro do Ministério Público e não da OAB, a AMPERN está reivindicando a vaga e solicitou declaração de nulidade da decisão proferida pelo TJ.

De acordo com a interpretação ao art. 100, § 2.º, da LOMAN, a vaga ímpar dos Tribunais de Justiça deve ser preenchida por rodí­zio entre MP e OAB, enquanto as pares são fixas. Assim, a vaga decorrente da aposentadoria de Caio Alencar deveria ter sido do MP, e não da OAB.

- ”Até por segurança jurídica, precisamos de uma definição. Não queremos a vaga de ninguém, mas queremos uma definição correta”, explicou ao blog o promotor Eudo Leite, presidente da Associação.

O MP tinha acatado o entendimento de que a vaga era da OAB, mas com a recente decisão do CNJ sobre processos distintos, o cenário mudou.

Se a vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar - que originalmente é do MP – for referendada à OAB, corre o risco da Ordem ficar com três cadeira nas Corte de Justiça e o MP nenhuma – uma hoje do desembargador Cláudio Santos, a deixada por Caio Alencar e a de Judite Nunes (que se aposentará em breve), que é par, será destinada à OAB.

Resta saber a decisão do CNJ e, depois, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Muita água para rolar por debaixo da ponte. Ainda.

Eis a íntegra da petição

Collor propõe que STF tenha 15 ministros com mandato de 15 anos

O senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs nesta sexta-feira (22) que o STF (Supremo Tribunal Federal) passe a ter 15 ministros e que cada um tenha um mandato de 15 anos. Atualmente o STF conta com 11 ministros e um indicado precisa ter ao menos 35 anos para assumir o cargo. Mas a idade mínima pode passar a ser 45 anos.

As sugestões de mudanças estão contidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2013, do senador. A matéria aguarda indicação do relator na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país. Em sua justificativa, o senador argumenta que "a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros".

A proposta também sugere alterar a forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.

Segundo o senador, "a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado".

Outra mudança sugerida prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.

A PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completariam a lista.

O texto ainda cria uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política "que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira".

Outra matéria com propostas de mudanças no STF também tramita no Senado. Trata-se da PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também cria restrições aos indicados e prevê a criação de uma lista sêxtupla para a escolha do nome. A matéria aguarda designação do relator na CCJ.

*Com Agência Senado

Lista para promoção a desembargador do TJRN tem 15 inscritos

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tornou pública a lista com os nomes dos juízes que estão concorrendo ao cargo de Desembargador.

A vaga é decorrente da aposentadoria do Desembargador Rafael Godeiro, que ocorreu no último dia 1º e a escolha será feita pelo critério de Merecimento.

Para tanto, a Corte potiguar vai realizar a escolha com base na Resolução 64/2008-TJRN e na Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia, entre outros critérios, o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções e o aperfeiçoamento técnico.

Segundo a Resolução, a escolha também avaliará a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A expectativa, segundo a Secretaria Geral, é que a escolha ocorra no próximo mês de março.

A lista está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e é composta pelos seguintes juízes:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Quinto constitucional: TJRN aponta argumentos ao CNJ em Relação a lista tríplice

Amparando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte potiguar encaminhou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional. Assinado pelo presidente do TJRN, o desembargador Aderson Silvino, o documento traz informações que ressaltam a lisura do processo de escolha dos nomes dos três advogados, com o cumprimento, à risca, dos processos preconizados pelo Regimento Interno da Corte local e, também, pela Constituição Federal.

Dividido em 35 tópicos, o documento de 20 páginas destaca que o TJ é composto por 15 desembargadores, conforme Constituição potiguar. Adiante, expõe que, em decorrência da aposentadoria dos desembargadores Caio Alencar e Rafael Godeiro, e do afastamento judicial de Osvaldo Cruz, o número de componentes da Corte aptos ao voto para escolha da lista tríplice reduz-se a 12.

Clique aqui para ler a íntegra do documento

O presidente Aderson Silvino caracterizou as vacâncias como uma situação em “caráter não-eventual”. Além disso, configuraria num erro injustificável a votação aberta, no caso da escolha da lista tríplice. Para confirmar a assertiva, o presidente utilizou-se de jurisprudências do STF e do STJ, as quais discorrem que “na hipótese de previsão de quórum qualificado, leva-se em conta o número efetivo de membros, e não os cargos vagos”. Ou seja, mesmo sendo o TJRN composto por 15 desembargadores, somente 12 estão aptos, atualmente, a votar para a escolha da lista tríplice. Aderson Silvino citou, ainda, trechos do voto do ministro Sepúlveda Pertence numa situação similar à enfrentada pela Corte potiguar hoje.

Por fim, ele destacou que o próprio CNJ reconheceu a legalidade do escrutínio secreto realizado no TJ da Paraíba. Tal ato validaria, automaticamente, o praticado pelos desembargadores potiguares para a escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional.

Fonte: Tribuna do Norte:

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TJRN emite nota oficial sobre escolha da lista tríplice

Natal, 19 de março de 2013


NOTA OFICIAL


A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:

1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;

2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;

3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;

4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.

O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

MEC e OAB vão criar novas regras para o ensino jurídico do Brasil

O Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão elaborar uma nova política regulatória do ensino jurídico do país. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, decidiram que irão assinar no dia 11 de março um acordo de cooperação para criar novas regras para os cursos de graduação e pós-graduação em direito no Brasil.

De acordo com a OAB, a parceria servirá para que as pessoas não sejam induzidas ao erro participando de cursos de direito que não as preparam para o exercício profissional. A partir da assinatura do acordo, um grupo será formado para decidir quais serão as novas regras.

Anualmente, os cursos de direito formam cerca de 90 mil bacharéis. A qualidade da formação dos alunos não é discussão recente. Em 2012, na última edição do Exame de Ordem Unificado, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.

Em 2011, o MEC suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta.

A mudança no caráter dos pareceres da OAB para a criação de cursos também será objeto de estudo do grupo. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades no MEC.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional. Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:



MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Extraído do Blog do BG

CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice pelo TJ/RN

Rapidamente uma advogada Norte-rio-grandense provocou o CNJ sobre a escolha da lista tríplice pelo TJ/RN e rapidamente o CNJ tornou sem efeito a escolha do TJ.

Com essa decisão em caráter liminar do conselheiro, o processo fica suspenso até que ocorra o julgamento de mérito no CNJ.

Um processo que já estava resolvido de repente tudo pode acontecer, até mesmo demorar muito tempo para que seja resolvido. Mas digamos que chegue ao ponto de se ter nova eleicão no TJ, será que vai mudaria alguma coisa caso o TJ vá votar novamente desta vez com os votos abertos e fundamentados? Será que vai ter desembargador que votou de um jeito secreto e vai votar de outro aberto?

A orquestra sinfônica Brasileira perde para tantos acordes nesse processo.

Veja o que postou Thaisa Galvão em seu blog:

Reviravolta na escolha do desembargador na vaga do Quinto Constitucional indicado pela OAB.

Decisão do CNJ assinada agora há pouco torna sem efeito a votação no Tribunal de Justiça que definiu pela lista tríplice, a escolha da governadora Rosalba Ciarlini, e o trâmite do processo na Assembleia Legislativa.

Eis a íntegra da decisão:

PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000
RELATOR
:
CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE
:
GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA
REQUERIDOS
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.
Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.
A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.
Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.
Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.
1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista
tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.
2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).
3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.
4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.
Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.
Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.
A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

Extaído do Blog do BG

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará audiência sobre problemas em condomínio Residencial Otávio Ferreira

O Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará nesta quarta-feira (20), às 15h, uma audiência pública para discutir o problema dos mais de 50 condôminos do Residencial Otávio Ferreira, localizado no município. Os proprietários se dizem prejudicados com a instalação falha do sistema de gás, entre outras dificuldades estruturais dos prédios. A audiência será conduzida pelos juízes Herval Sampaio Jr. (coordenador do Núcleo) e Carla Portela.

De acordo com Sampaio, é aguardada a presença de todos os envolvidos na questão, incluindo as partes, advogados, o comandante do Corpo de Bombeiros, representante da Prefeitura municipal e juízes, tudo na tentativa de solucionar todos os processos. Ele acredita que a querela será resolvida na própria audiência. O laudo que aponta os problemas e possíveis soluções realizado pelos Bombeiros já está anexado aos autos.

“A situação é bastante delicada, os Bombeiros já interditaram o sistema de gás do condomínio porque há o risco real para os moradores. Além de mim, outros juízes já determinaram a realização do reparo do sistema de gás, mas a construtora alega que é culpa do condomínio e, por sua vez, o condomínio diz que é da construtora. Então, para tentar solucionar essa questão, vamos realizar essa audiência de conciliação com as partes”, explica o juiz Herval Sampaio Jr.

Essa questão já vinha sendo discutida pelas varas civis de Mossoró bem antes do acidente na boate Kiss, em Santa Maria (RS), e o episódio acelerou ainda mais a necessidade de uma resolução rápida.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Glauber Rêgo será indicado por Rosalba o futuro Desembargador do TJRN

Apesar de ainda não ser oficial, mas está certa a indicação de Glauber Rêgo para ser o futuro Desembargador do RN na vaga deixada por Caio Alencar. Glauber foi o 2º na votação de hoje no TJ com 7 votos para a lista tríplice.


Ainda que extraoficialmente a Governadora confirmou ao Presidente do TJ, Desembargador Aderson Silvino, e ao Presidente da Assembleia, Deputado Ricardo Mota, que irá encaminhar o nome de Glauber para ser o futuro Desembargador. Rêgo trabalhou como uma águia nos bastidores e conseguiu atingir seu objetivo ultrapassando inclusive favoritos no pleito. Com certeza os advogados estarão bem representados com Glauber.

Glauber tem 42 anos e na eleição direta para lista sêxtupla teve 1.005 ficando em 4º lugar.


IX Exame de Ordem: OAB divulga os locais da prova prático-profissional


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (15) edital com os locais de realização da prova prático-profissional do IX Exame de Ordem Unificado (http://www.oab.org.br/arquivos/edital.pdf). Prestarão a prova no dia 24 de fevereiro deste ano os 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase (prova objetiva) e cujos nomes foram divulgados neste site no dia 15 de janeiro.

Junto com edital, foram disponibilizados hoje os Cartões de Informação dos examinandos, onde cada um poderá consultar individualmente seus locais de provas, com a especificação de estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir no dia 24. 

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. 

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Vínculo Empregatício entre Corretores e Imobiliárias


Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramo imobiliário, deixam os empresários do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim. Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.

Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que nos casos específicos de prestar serviço para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de atuação.

As empresas imobiliárias, por outro lado, devem se atentar para aquilo que podem ou não cobrar, identificando os pontos que possivelmente lhe gerarão vínculo de emprego com o profissional que lhe presta serviço.

Abro espaço para relatar, em sequência, um acontecimento verídico. Não citarei o nome da imobiliária para não gerar maiores transtornos, pois não é esse o objetivo do presente artigo. Mas, na referida imobiliária, o corretor era obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços imobiliários como profissional liberal, porém, mesmo não estando expresso no acordo, o corretor tinha a obrigação de estar presente no escritório das 8:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira; sábados das 8:00 às 18:00; no domingo era mais tranquilo, das 8:00 às 14:00. Contudo, o corretor deveria pagar um valor adiantado e mensal para utilizar um aparelho celular. A alegação do proprietário desta imobiliária era: “o corretor que quer ganhar dinheiro tem que trabalhar muito, e só assim conseguirá vencer na vida”. Possivelmente sim, e junto a isso o acumulo de stress e outros problemas, além de abdicar de momentos prazerosos com a família.

Ganhar dinheiro, muito ou pouco, deve ser uma decisão individual. E, por outro lado, percebo que falta, neste caso, senso de justiça e princípio moral. Explorar e se beneficiar com baixo custo (ou quase zero) por meio do suor do “autônomo” é prática inaceitável, já que o corretor por vezes tem que se sujeitar a este tipo de conduta por vários motivos particulares.

Certamente que o corretor ao perceber que está sendo sugado ao extremo pede para sair. Assim, a rotatividade de profissionais é muito grande, ou seja, profissional desmotivado, empresa com baixo retorno ou, no mínimo, gera descrédito perante seus clientes, em função do mau atendimento prestado pelo corretor insatisfeito.

Profissionais qualificados certamente não se sujeitarão a serem tratados como autônomo e, ao mesmo tempo, serem cobrados como empregados. Como, da mesma maneira, as imobiliárias não querem ser lesadas por qualquer tipo de conduta praticada pelo profissional que lhe serve.

Enfim, para concluir este artigo compartilho aos interessados a jurisprudência do TST – Tribunal Superior do Trabalho – onde consta decisão recente, publicada em 19 de outubro de 2012, que condena imobiliária a pagar obrigações trabalhistas no valor de R$300 mil.

Segue link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/46719/corretora-de-imoveis-consegue-vinculo-com-imobiliaria 

Fonte: TST.

TJRN escolhe Artêmio Azevedo, Glauber Rego e Magna Letícia para continuar na disputa da vaga do Quinto Constitucional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elege neste momento os três nomes que continuam na disputa para desembargador. Com dez votos, Artêmio Azevedo foi o primeiro escolhido. Em seguida, foi escolhido o advogado Glauber Rego, com sete votos e oultimo foi Magna Letícia.

Na escolha do terceiro nome, houve um empate entre Magna Letícia e Verlano Medeiros. 

A decisão ainda foi presciso quarto escrutínio porque na segunda e terceira votação para a escolha do terceiro da lista tríplice não houve maioria absoluta.

A lista tríplice será encaminhada ao governo do estado para que se chegue a um único nome. Não há prazo para a governadora dar a palavra final. O novo desembargador irá ocupar a vaga deixada por Caio Alencar, que se aposentou ano passado.

Os três nomes foram escolhidos em sessão aberta, às 10 h de hoje, pelos desembargadores Os desembargadores Amaury Sobrinho, Judite Nunes, Cláudio Santos, Expedito Ferreira de Souza, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Amilcar Maia, Dilermando Mota, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra escolherão.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Bento XVI não é o único Papa a renunciar.

Bento XVI, que deixará o pontificado a 28 de Fevereiro, não é o primeiro papa que renuncia na história da Igreja Católica, o último foi Gregório XII, no século XV (1406-1415).

O primeiro foi o papa Clemente I (de 88 a 97), que renunciou a favor de Evaristo, depois de ser detido e condenado ao exílio, segundo a EFE.

O papa Ponciano (230 a 235) deixou a liderança da Igreja Católica a favor do papa Antero depois de ser condenado ao exílio, enquanto o papa Silvério (536 a 537) foi obrigado a renunciar a favor do papa Vigílio.

Mais complicada foi a história de Bento IX (de Março a 1 de Maio de 1045) que num primeiro momento renunciou a favor de Silvestre III e depois retomou o cargo para o passar a Gregório VI, mas foi acusado de estar no cargo de forma ilegal e decidiu também renunciar.

O papa Celestino V teve um pontificado de 29 de Agosto a 13 de Dezembro de 1294 e depois retirou-se para uma vida de eremita. Após a sua renúncia foi eleito Bonifácio VIII.

O último papa que renunciou foi Gregório XII (1406 a 1415), que viveu o chamado Cisma do Ocidente.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Justiça suspende cobrança irregular de estacionamento

A Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou o requerimento do Ministério Público Estadual, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, mediante Ação Civil Pública ajuizada após denúncia de prática lesiva aos direitos dos consumidores pela empresa WELLPARK ESTACIONAMENTOS LTDA., consistente no fato de que a empresa estipulou o tempo de tolerância exíguo de 5 minutos de tolerância para permanência no seu estacionamento situado no Praia Shopping.

Conforme as informações do procedimento instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, o Ministério Público expediu Recomendação no sentido de que fosse suspensa a cobrança de qualquer valor dos consumidores que utilizam os serviços da empresa citada por até 10 minutos, tendo em vista os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor. A empresa não acatou a Recomendação.

Diante do caso exposto pelo MP/RN na Ação Civil Pública ajuizada após o não cumprimento do que fora recomendado, a Justiça expediu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança de qualquer valor em relação aos consumidores que utilizarem os estacionamentos da referida empresa por até 10 minutos. Esta terá que informar nos 'tickets' que fornece aos usuários dos serviços de estacionamento, o tempo de tolerância de 10 minutos, bem como, comprovar documentalmente o cumprimento das determinações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caso de descumprimento. Nestes casos, os valores serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa Consumidor.

CLIQUE AQUI e confira a Ação Ciivl Pública e a Decisão

Fonte: MPRN

Mandado de segurança na JFRN será obrigatoriamente pelo PJe

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte fará mais uma etapa no projeto de informatização completa dos processos.

A partir do dia 18 de fevereiro será obrigatório o ajuizamento e tramitação dos mandados de segurança a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todos os incidentes processuais e ações conexas também são atingidas pela obrigatoriedade.

De acordo com a Portaria nº 23/2013.

Depois do Pernambuco, OAB do Pará e Rio querem suspender uso do PJe

As Seccionas da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (5), a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho.

A OAB-PE já havia feito o mesmo pedido e o CNJ cassou a liminar concedida para manter a obrigatoriedade de uso do PJe.

A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, quer que o sistema seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.

No Pedido de Providências, a OAB Pará reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários. Segundo o pedido de providências, o estado possui um dos menores índices de acesso à internet.

No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são resumidos em dois pontos.

O primeiro é que a lei obriga o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. Segundo Peres, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, apesar de ter sido criada uma central de apoio ao processo eletrônico, ela só explica para o advogado com utilizar o sistema. Não é possível, no entanto, peticionar por meio do computador do tribunal.

O segundo argumento, utilizado pela OAB-RJ, é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema, “ferramenta essencial para a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no parágrafo 2º, artigo 10 da Lei 11.419/2006″, afirmou a inicial.

Peres explica que no processo eletrônico se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. “O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou.

Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial.

Conjur

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TJRN abrirá as inscrições para vaga de Desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, confirmou que, a partir desta quarta-feira, 6, estarão abertas as inscrições para os Juízes de Direito de 3ª Entrância, que estejam interessados em concorrer à vaga de Desembargador da Corte de Justiça potiguar, em decorrência da aposentadoria compulsória do desembargador Rafael Godeiro, que se deu na última sexta-feira, dia 1º de fevereiro.

As inscrições são feitas com base na Resolução nº 64, de 3 de dezembro de 2008, do TJRN, que normatiza as promoções, remoções, permutas e acesso dos magistrados. Os magistrados terão até o próximo dia 18 de fevereiro para fazer a inscrição no próprio Tribunal, por meio de requerimento dirigido à Presidência.

De acordo com o secretário geral do TJRN, Wlademir Capistrano, no dia seguinte, os nomes serão enviados à Corregedoria Geral de Justiça, que avaliará se os inscritos atendem aos requisitos da Resolução. “Dependendo do número de juízes, a Corregedoria avalia em poucos dias e remete a lista para o Pleno do TJRN definir o dia em que o novo nome será escolhido pelo critério de merecimento”, explica o secretário geral.

A Resolução, dentre outros pontos, destaca que, na apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância (mais alta do 1º grau) e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade. “Se, por exemplo, forem 100 inscritos, só os 20 mais antigos podem concorrer”, acrescenta.

O dispositivo também avalia critérios como quantidade de feitos em tramitação na Comarca ou Vara; quantidade de sentenças proferidas; quantidade de decisões interlocutórias proferidas e quantidade de audiências realizadas. “Se avalia a assiduidade, a produtividade, a vida funcional do juiz”, conclui Wlademir Capistrano.

TJRN

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PJe-JT será instalado no TST em 26 de fevereiro


Está marcada para o dia 26 de fevereiro de 2012 a instalação, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais único para todo o Judiciário Trabalhista.

Entre outras medidas, o Tribunal começou, na última segunda-feira (28), a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal.

“Está sendo montada uma verdadeira ‘operação de guerra’ para a implantação, já que esse sistema será a ferramenta de trabalho de todos nós, por meio da qual prestaremos nosso principal serviço à sociedade”, afirma o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que classifica a instalação como “uma revolução silenciosa rumo à modernidade”.