quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Auxílio-doença X Estabilidade



O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente não motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, os empregados domésticos, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer e Aids.

O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa.

O acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da categoria.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CNMP aprova Resolução que assegura prerrogativa da advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem (28), por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

TST começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista.

Na última sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a necessidade de se discutir a aplicação das regras do Código de Processo Civil relativas à execução provisória ao processo do trabalho, diante do "descompasso" entre a legislação comum e a trabalhista nesse ponto.

A discussão se deu em torno especificamente do artigo475-O, que trata da execução provisória das sentenças, aplicado pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) em um processo envolvendo o Banco Bradesco S. A. e um empregado que pleiteia sua reintegração.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (RJ) determinou, via tutela antecipada, a reintegração do trabalhador e condenou o banco ao pagamento de diversas verbas trabalhistas num prazo de 48 horas, fixando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

O banco, segundo informou, pediu dilação do prazo para pagamento e depositou os valores judicialmente. Apresentou também pedido de reconsideração relativa a uma das parcelas (auxílio-doença), por não haver ainda julgamento definitivo ou trânsito em julgado da decisão, tratando-se, portanto, de execução provisória.

O juiz de primeiro grau, porém, rejeitou o pedido de reconsideração e, com o fundamento de se tratar de verba de natureza alimentar, determinou a expedição de alvará, em favor do empregado, para o levantamento da totalidade do valor depositado em juízo pelo Bradesco.

Contra esse ato, o banco impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), argumentando que o artigo 475-O, parágrafo 2º, incisos I e II, do CPC , restringe o levantamento de dinheiro em execução provisória aos casos em que fica demonstrada a necessidade do credor, limitando o levantamento a 60 vezes o valor do salário mínimo; e aos casos que aguardam julgamento de agravos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O banco questionou a aplicabilidade dessa regra do CPC ao processo do trabalho - ainda que se admitisse se tratar de crédito alimentar - pois o Código só é adotado quando há omissão na legislação trabalhista. Como a execução provisória de sentença trabalhista é regida pelo artigo 899 da CLT , não haveria omissão. O TRT-RJ concedeu a segurança parcialmente, cassando a expedição do alvará além do limite legal de 60 salários mínimos, nos termos do artigo 475-O, parágrafo 2º, inciso II.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustenta que o TRT deixou de observar o fato de que o trabalhador, além de não comprovar sua necessidade, não apresentou a carta de concessão do benefício com a demonstração do valor que estaria recebendo, a fim de calcular corretamente os valores a serem executados. Insiste, ainda, no caráter precário da decisão, em antecipação de tutela, e alega que o artigo 475-O do CPC não é aplicável à execução trabalhista.

Instrumento incorreto

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo não provimento. Baseado em precedentes da SDI-2, ele observou que a pretensão do Bradesco de questionar a aplicabilidade do artigo 475-O do CPC não é um direito líquido e certo e, assim, o mandado de segurança não é o instrumento adequado. "A interpretação dos dispositivos da CLT que tratam da aplicação subsidiária do processo comum deve ser realizada em sede própria, como forma de permitir o amadurecimento da jurisprudência sobre a matéria", afirmou.

Para o ministro Emmanoel, o mandado de segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo e, por isso, não permite a discussão em torno da compatibilidade do dispositivo do CPC com o processo trabalhista.

O advogado do Bradesco, em sustentação oral, trouxe dois outros precedentes, também da SDI-2, em sentido contrário, afastando a aplicação do artigo 475-O do CPC. Lembrou, ainda, que a matéria é tratada na Súmula 417 do TST, no sentido da impossibilidade do levantamento de valores em execução provisória.

Relevância

O ministro Dalazen observou que a matéria é "sumamente importante". Embora o caso julgado fosse um mandado de segurança, "em que existe a notória limitação do direito líquido e certo", ponderou que o exame da matéria em dissídio individual também encontra grandes dificuldades, uma vez que, na fase de execução, só se admite recurso de revista ou agravo de instrumento por violação literal e direta da Constituição Federal. "Aqui, o que está em jogo é a aplicação de dispositivo do CPC, matéria infraconstitucional", explicou.

Dalazen ressaltou o "descompasso" que existe hoje entre a legislação processual civil, mais avançada, e a processual do trabalho, "que ficou parada no tempo". Isso foi o que levou o TST a apresentar anteprojeto de lei - convertido no Projeto de Lei do Senado 606/2011 ) - "para regular a execução trabalhista de maneira mais condizente com a realidade".

O presidente do TST lembrou que o CPC é expresso quanto à possibilidade de levantamento de valores em execução provisória nos demais ramos da Justiça. "Devemos aplicá-lo na Justiça do Trabalho como paliativo para a notória ineficiência e falta de efetividade da execução trabalhista?", questionou. "Reconheço que a questão talvez exija um posicionamento mais categórico, num sentido ou noutro, do TST", afirmou, citando como exemplo a questão da multa do artigo 475-J no caso de atraso no pagamento de verbas decorrentes de decisão judicial, que a jurisprudência atual considera inaplicável.

"Embora seja uma questão controvertida e de difícil enfrentamento em mandado de segurança, penso que deveríamos avaliar a possibilidade de posicionamento de mérito sobre a pertinência e a compatibilidade do dispositivo com o processo trabalhista", afirmou.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator de um dos precedentes citado pelo advogado do Bradesco, pediu vista regimental do processo. "A legislação trabalhista, em matéria de execução, parou no tempo, e o CPC hoje se coloca à frente", afirmou, concluindo que pretende estudar com mais profundidade os dois temas colocados no recurso -a aplicabilidade do artigo 475-O e a possibilidade de discussão do tema em mandado de segurança.

(Carmem Feijó/RA)

Processo: RO-509000-37.2008.5.01.0000

SDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Súmula 377: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). 

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. 

O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). 

Cegueira legal



Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). 

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). 

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”. 

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Togo Ferrário o Mick Jagger do Botafogo.


 Quem considera o vocalista dos Rolling Stones "o cara" não pode achar ruim se também der azar ao time que torce. É o caso do mossoroense Togo Ferrário, de 56 anos. O bancário aposentado e roqueiro assumido, fã de bandas inglesas, ficou nacionalmente conhecido como pé-frio do Botafogo após participar do Amigo Internauta na transmissão da vitória por 3 a 1 sobre o Palmeiras, pela Copa Sul-Americana, na última quarta-feira.



- Ele (Mick Jagger) é o cara, um grande artista. Mas é pé-frio, né?! Já vimos vários exemplos que ele dá azar, e acho que passou para mim - brinca Togo.


No momento em que o Botafogo saía do campo de defesa, em um lance aparentemente sem perigo, o vídeo do internauta foi colocado no ar. Até que uma roubada de bola deu início a um contra-ataque perigoso justo na hora em que Togo cantava 'E ninguém cala esse nosso amor...'. A música da torcida alvinegra acabou virando trilha sonora para o gol de Patrik. Como no jogo de ida o Verdão venceu por 2 a 0, a bola na rede fora de casa decidiu a favor do time paulista.



Em poucos minutos, o aposentado era sucesso nas redes sociais. Foram apenas 12 segundos entre a euforia de ter a produção veiculada ao lamento profundo de ver a classificação do Botafogo escapar.

- Achei estranho porque chamaram o Amigo Internauta com a bola rolando. Normalmente é com a bola parada. Quando me vi, fiquei esperando Luis Roberto e Júnior dizerem que eu mandei bem. Mas não foi possível. Chamei minha filha, que estava no quarto, mas só deu tempo de ver o gol do Patrik. Fiquei triste porque o Botafogo não se classificou. Não pelo vídeo. Isso é diversão pra mim, não é um bicho de sete cabeças – comenta.

A produção

Togo foi chamado de pé frio após aparecer na hora
em que Palmeiras marcou (Foto: Reprodução)

Togo conta que o vídeo já estava gravado desde o primeiro jogo da fase preliminar da Sul-Americana. Mas como a filha única, Tâmisa Ferrari, de 21 anos, não estava em casa naquele momento, não foi possível fazer o upload. Na fatídica noite do jogo da volta, enviaram o arquivo quase duas horas antes da transmissão começar e ficaram aguardando, mas sem muita pretensão.

- Eu nem esperava que fosse passar o vídeo. São milhões de brasileiros que mandam. Como eu já vi alguns daqui do estado, simplesmente preparei do jeito que o Luís Roberto recomenda – explica.

Foi praticamente uma superprodução caseira. Eles se preocuparam com qualidade do áudio e de luz. Devido à acústica, o local escolhido foi o quarto de Tâmisa. Com cortina fechada, TV no mute e ar condicionado ligado, foi preciso apenas pendurar uma toalha do time do coração e se posicionar.

Após o gol, a filha chegou a chamar o pai para que ele se visse "bombando na net", mas Togo não foi porque ainda acreditava na classificação alvinegra. Só deu conta do sucesso na manhã desta quinta-feira, após acessar portais de notícias e ver o vídeo na rede. Chegaram a dizer inclusive que o pênalti perdido pelo Neymar no Chile caiu em Mossoró (RN).

'Carreira encerrada'

Apesar de levar na esportiva, Togo, que já tentou participar das transmissões em outras oportunidades, disse que não quer correr o risco de dar azar novamente. E manda o recado para o narrador esportivo e ídolo Luís Roberto.

- Eu não mando mais vídeo, nem pergunta, nem nada, principalmente em jogo do Botafogo. Vai que dá azar de novo... Aí eu vou ficar marcado com essa fama de pé-frio?! Quero não! - finaliza.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro

A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na noite desta terça-feira. A decisão foi anunciada hoje (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 – Estatuto da OAB – não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. “É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de ‘serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza’ possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita”, afirmou a conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial.

Em relação ao sigilo que o profissional da advocacia deve guardar atinente aos dados e documentos de clientes, a relatora o classificou como “norma fundante” da advocacia, sendo inerente à profissão. Segundo Daniela Teixeira, a desproteção da relação de confiança entre o cliente e o advogado viola o artigo 133 da Constituição e o artigo 26 do Código de Ética, que prevê que o "advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício...”. “Do texto constitucional citado (art. 133) o que se infere é que o advogado é imprescindível para a administração da justiça, porém, não como ‘delator do seu cliente’, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime”, afirmou a relatora.

O entendimento foi formulado pelo Órgão Especial ao responder consulta da Seccional da OAB de São Paulo, que em ofício datado de 13 de agosto e assinado pelo presidente em exercício, Marcos da Costa, solicita estudo e manifestação da entidade sobre o tema. Na sessão plenária, Ophir Cavalcante afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. Conduziu a sessão do Órgão Especial, nesta terça-feira, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Conselho da OAB/RN analisa recursos do Quinto Constitucional na sexta(24)

por Anne Medeiros

Sessão Extraordinária do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, será realizada na sexta-feira, dia 24, a partir das 9h, para apreciar oito recursos dos candidatos que tiveram indeferidas as inscrições para eleição do Quinto Constitucional. Na sessão, os advogados terão quinze minutos para fazer sustentação oral.

A OAB/RN recebeu 21 pedidos de inscrição para eleição que definirá o representante dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado, na vaga do desembargador Caio Alencar.



Candidatos que tiveram a inscrição indeferida e que apresentaram recurso:

Carlos Servulo de Moura Leite
Daniel Alves Pessoa
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Idálio Campos
Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa
Sérgio Rosado Maia Miranda
Verlano de Queiroz Medeiros
Waldenir Xavier de Oliveira

Candidatos que tiveram a inscrição deferida:

Artemio Jorge de Araújo Azevedo
Francisco Valadares Filho
Gladstone Heronildes da Silva
Glauber Antonio Nunes Rego
Jesulei Dias da Cunha Júnior
José Augusto de Oliveira Amorim
José Luiz Carlos de Lima
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Marcos Antônio da Silveira
Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes
Nivaldo Brum Vilar Saldanha
Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
Priscila Coelho da Fonseca

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Presidente da OAB diz que 'lamenta e repudia' declarações do Ministro Joaquim Barbosa

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu a pedido feito pelo ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a corte encaminhasse uma denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil a respeito de supostas ofensas que teriam sido feitas a ele por três defensores em suas alegações finais. "No exercício da defesa, o advogado atuou conforme determina sua consciência. Diante dos fatos, é lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que é calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa", comentou Cavalcante.

O ministro queria fazer uma queixa formal, direcionada à OAB, sobre o assunto, mas o pedido foi rejeitado no STF. O advogados alegaram que ele teria antecipado seu posicionamento em entrevistas e estaria sujeito a pressões midiáticas. "Tais afirmações, para dizer o mínimo, ultrapassam o princípio da deselegância e da falta de urbanidade e lealdade, que se exige de todos no processo, aproximando-se da pura ofensa pessoal", disse Barbosa. O STF também decidiu hoje, mais uma vez, pela manutenção de Joaquim Barbosa como relator do processo do mensalão, recusando declarações de impedimento ou parcialidade suscitadas por advogados.

RN e SC tiveram maior índice de aprovação no Exame de Ordem OAB

Rio Grande do Norte foi o estado cujos bacharéis e estudantes de Direito tiveram melhor aproveitamento no VII Exame de Ordem. Dos 1.734 candidatos que prestaram a prova no estado, 23% foram aprovados, o maior índice do país, que teve, como média, 15% de aprovação na prova. O segundo melhor colocado foi Santa Catarina, com 18% de aprovação dos 4.367 candidatos.

Os piores estados em aproveitamento foram o Pará, com aprovação de 10,5% dos 2.391 inscritos, e o Amapá, onde 10,7% dos 584 bacharéis que se inscreveram no Exame foram aprovados na segunda fase.

A quantidade de faltosos à segunda fase também chama a atenção: 2.278 bachareis ou estudantes que foram aprovados na primeira fase da prova e se inscreveram na segunda não compareceram. O número equivale a 2% do total de inscritos — 111.927.

A instituição de ensino que mais inscreveu alunos para o Exame foi a Universidade de Fortaleza (Unifor), com 1.299 estudantes ou bacharéis formados pela instituição. Desses, 221 foram aprovados. A segunda com mais alunos inscritos foi a Universidade Católica de Goiás, que colocou 1.221 candidatos nos bancos da prova; 220 alcançaram o título almejado.

Exame de Ordem aprova 15% dos inscritos



De 109.649 bacharéis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado para se habilitarem ao exercício da advocacia, 16.419, ou 15%, foram aprovados. A instituição de ensino com maior índice de aprovação foi a Fundação Getulio Vargas do Riod e Janeiro, que aprovou 73,68% dos 19 bacharéis que fizeram a prova. Em segundo lugar no ranking, a Universidade Federal de Viçosa, com 73,08% dos 26 inscritos.

A faculdade que aprovou mais alunos foi a PUC de São Paulo, que garantiu a entrada de 163 dos 369 alunos que inscreveu no concurso. A lista com todos os aprovados também foi publicada pela OAB.

Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo, não é objetivo do Exame eliminar candidatos ou limitar seu acesso à carreira, “haja vista a inexistência de quantidade de vagas definidas”.

A OAB fez duas listas com as entidades que mais aprovam no exame. Uma lista com instituições de ensino públicas e outra com escolas privadas. Vale lembrar que entre 2005 e 2012, o número de cursos de Direito no Brasil aumentou de 886 para 1.259, segundo informações do INEP/MEC.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada na OAB e por estudante do último ano do curso de graduação em Direito.

As inscrições para o 8º Exame de Ordem Unificado estão abertas até as 23h59 do dia 16 de agosto, e devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da FGV.

Plano de saúde se mantém apesar do fim do contrato de trabalho

O aposentado ou o empregado, mesmo após desligamento por rescisão ou exoneração, tem direito às mesmas condições do plano de saúde. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato.

“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do processo.

No caso, o autor ajuizou ação para que fosse mantido, juntamente com sua mulher e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho. Em contrapartida, comprometia-se a assumir o pagamento integral das mensalidades.

A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.

No entanto, para Araújo não é essa a interpretação corrente do artigo 31 da9.656/98e não é essa a jurisprudência adota pelo STJ. Por isso, deu provimento ao Recurso Especial impetrado pelo autor. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 14 de agosto de 2012

OAB Mossoró promove debate entre candidatos a Prefeitura Municipal de Mossoró


A OAB de Mossoró convida todos os advogados(as)as e advogados a se fazerem presentes ao Debate entre os candidatos ao Executivo Municipal. será realizado no dia 16 de agosto de 2012, ás 19h30, no auditório da OAB. 

Informamos que as inscrições deverão ser realizadas por e-mail (secretaria@oabmossoro.org.br), cuja data limite será até o dia 15 de agosto de 2012. 

Os advogados previamente inscritos deverão apresentar sua carteira da Ordem no momento do ingresso ao auditório.

Evento: Debate entre Candidatos
Local: Auditório da OAB de Mossoró, localizado na Rua Duodécimo Rosado, 1125, Nova Betânia.
Data: 16/08/2012.
Horário: 19h30

OBS: Ingresso de advogados mediante apresentação da carteira da OAB. Advogados não poderão trazer convidados.

Inscrições para o VIII Exame de Ordem Unificado abertas até o dia 16

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com as inscrições abertas para o seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 16 de agosto. Conforme o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012. 

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994

Assessoria Conselho Federal da OAB

sábado, 11 de agosto de 2012

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lançada pedra fundamental da construção do Clube do Advogado

Imagem Interna

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte e a Caixa de Assistência dos Advogados – CAARN realizaram hoje (9) o lançamento da pedra fundamental da construção do Clube do Advogado. Na oportunidade foi realizada missa de ação de graças, que contou com a participação dos diretores da OAB/ e CAARN, conselheiros, advogados, além de moradores da comunidade.

Segundo Padre Zilmar de Andrade, pároco da Igreja de São Francisco de Assis, localizada em Cidade Satélite, fazer com que a população participe desse momento é muito importante. “Queremos manter essa ligação direta com a OAB, já que a ordem quer trabalhar para beneficiar a comunidade com diversas atividades. Estou muito feliz com essa iniciativa”. 

O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, reafirmou em seu discurso feito durante o lançamento da pedra fundamental, que a OAB se compromete em ajudar a população. “Esse é um projeto que não só vai atender a classe dos advogados, mas também atenderá as necessidades da comunidade, através de serviços de assistência judiciária e cursos que vão orientar a comunidade em relação a preservação de seus direitos”.

Para João Maria Trajano, presidente da CAARN, é importante ter o apoio da comunidade, já que eles também serão beneficiados com a construção do Clube. Segundo ele a Caixa de Assistência e a OAB/RN vão dar continuidade ao trabalho já realizado na comunidade. “Os moradores nos mostraram a importância do trabalho social já realizado no bairro, e nós pretendemos ser parceiros nessas ações. Aqui não haverá só lazer, mas também um trabalho social. A doação que o município fez à OAB vai ser revertida para a sociedade. Vamos ajudar quem necessita”.

Clube do Advogado
O clube é uma grande conquista para a classe dos advogados norte-rio-grandenses, uma vez que a maioria dos outros estados já possui uma estrutura desse tipo disponível para seus filiados. A obra terá uma estrutura completa de lazer com diversos itens, tais como piscinas com deck de madeira (adulto e infantil), área para churrasqueiras, salão de festas e eventos, salão de jogos, parque infantil, área verde, restaurante, dentre outros. Ainda haverá um espaço destinado para a realização de atendimento jurídico à população carente das proximidades.

OAB/RN

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

OAB divulga lista dos candidatos habilitados para disputarem vaga de desembargador no TJRN



A Ordem dos Advogados do Brasil-RN divulgou, há poucos minutos, a lista dos candidatos habilitados a disputarem a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado potiguar.

Confira a lista completa dos Habilitados:

Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

José Augusto de Oliveira Amorim

Francisco Valadares Filho

Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara

Gladstone Heronildes da Silva

Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

Glauber Antonio Nunes Rêgo

Jesulei Dias da Cunha Junior

José Luiz Carlos de Lima

Priscila Coelho da Fonseca

Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes

Nivaldo Brum Vilar Saldanha

Artemio Jorge de Araujo Azevedo



FORAM NEGADOS:

Carlos Servulo de Moura Leite

Idálio Campos

Sérgio Rosado Maia Miranda

Daniel Alves Pessoa

Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa

Waldenir Xavier de Oliveira

Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros

Verlano de Queiroz Medeiros

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

INSS vai reajustar benefício de 491 mil e pagar atrasados a 2,3 milhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (2) que fez uma proposta, ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados, para a revisão do cálculo do benefício por incapacidade, pago e originado entre 1999 e 2009, de 2,797 milhões de benefícios. 

Segundo o governo, a revisão proposta garantirá aumento para 491 mil segurados que possuem benefícios ativos da Previdência Social, a partir de janeiro de 2013. Além disso, outros 2,3 milhões de segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

A revisão é resultado de uma mudança no decreto 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social, informou o governo federal. "A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que representa o Instituto judicialmente, e o Ministério Público de São Paulo assinam o acordo na próxima sexta-feira (10). A previsão é que ele seja protocolado na segunda-feira (13)", informou o INSS.

Impacto nos cofres

A estimativa do governo é de que a revisão tenha um impacto mensal nos cofres do Instituto de R$ 56 milhões. Por ano, serão gastos R$ 728 milhões a mais, levando em conta o pagamento do 13° salário. Já o pagamento dos atrasados será realizado até 2022. Para os próximos dez anos, a previsão é de um custo R$ 7,7 bilhões referente ao pagamento dos atrasados, acrescentou o INSS.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento, acrescentou. De acordo com ele, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento

Os segurados com benefícios ativos (491 mil pessoas) passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos, informou o Instituto Nacional do Seguro Social. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos, acrescentou o governo. Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor seja inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

Fonte:G1

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

OAB abre as inscrições para seu VIII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (01) o edital de abertura de seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições estarão abertas a partir das 14h de hoje (25) e vão até às 23h59 minutos do dia 16 de agosto deste ano. É imprescindível a leitura atenta do edital para ter validada a inscrição para o Exame e para a realização das duas etapas.

Conforme o edital (veja aqui a íntegra), a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012.

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.