quinta-feira, 30 de junho de 2011

Juiz expulso da magistratura tem pedido de inscrição negado na OAB-ES

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.


O voto do relator do processo, o conselheiro Rivelino Amaral, foi acompanhado pelos demais 32 conselheiros presentes. De acordo com o relator, Frederico Luís Schaider Pimentel se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou. Ele acrescentou: "Como afirmou o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, ‘aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado'".


O presidente da OAB-ES disse que "o Conselho cumpriu com dignidade e independência o seu papel e aquilo que a advocacia esperava dele". Homero Mafra afirmou ainda: "A Ordem dos Advogados respeita o devido processo legal. Ela deu o direito de defesa. Ela, com base em fatos, que estão demonstrados nos autos, entendeu que o suscitado não tinha condições de exercer a advocacia."


Em 25 de março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, demitir o juiz substituto Frederico Luís Schaider Pimentel.


Fonte: OAB

Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.

De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.

Perdas e danos

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.

Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.

Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

terça-feira, 28 de junho de 2011

Primeiro casamento civil gay do Brasil aconteceu ontem em Jacareí (SP)

O comerciante Luiz André Rezende Moresi e o cabeleireiro José Sergio Sousa vão registrar o primeiro casamento civil gay do Brasil
O comerciante Luiz André Rezende Moresi e o
cabeleireiro José Sergio Sousa vão registrar
o primeiro casamento civil gay do Brasil


Pela primeira vez no Brasil um casal de homossexuais trocaram alianças. A cerimônia inédita foi programada para acontecer às 10h30 desta terça-feira (28), no 1º Cartório de Registro Civil de Jacareí (a 83 km de São Paulo), onde será assinada e entregue a primeira certidão de casamento civil emitida no país a um casal homossexual.
Na ocasião, o comerciante Luiz André Rezende Moresi, 36, e o cabeleireiro José Sergio Sousa, 29, serão oficialmente declarados casados e constituídos em uma nova família. Convidados, familiares e amigos ligados a ONG Revida, organização não governamental da luta contra a homofobia e responsável por organizar a Parada do Orgulho Gay de Jacareí, a qual o casal comanda e trabalha, devem marcar presença em frente ao cartório para comemorar a conquista dos noivos.
“Não vamos fazer nenhuma recepção, mas vamos festejar no cartório após recebermos o documento e estamos pensando em almoçar em algum restaurante, uma programação básica. Mas vamos celebrar quando completarmos 10 anos de união com uma superfesta”, disse Luiz André.
Agora, o casal terá a certidão de casamento com adoção de sobrenome de ambos e mudança do estado civil de solteiros para casados. O primeiro casamento gay do Brasil ocorre quase dois meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido a união estável entre casais do mesmo sexo e na data em que é comemorado o Dia Mundial do Orgulho LGBT.

Autorização

A conversão para casamento civil foi autorizada pelo juiz da 2ª Vara da Família de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, baseada no artigo 226 da Constituição Federal, que autoriza a mudança de união estável em casamento, medida que agora também pode ser aplicada após o STF ter equiparado a união estável homossexual a uma entidade familiar, passando a ter os mesmos direitos que um casal heterossexual. O Ministério Público também deu o parecer favorável.
O casal registrou a união estável no dia 17 de maio, um dia depois de o STF ter reconhecido os mesmos direitos dos casais heterossexuais e 14 dias após darem entrada no pedido de conversão no cartório de registro civil. 
DECISÂO
Reprodução
“Um oficial registrou o pedido em um jornal, encaminhamos para um promotor de cidadania e posteriormente para um juiz da Vara da Família, que deu a sentença favorável. Estou muito feliz com esta decisão, pois fizemos o mesmo caminho que todo casal heterossexual faz quando recorre à Justiça. O trâmite foi normal, como o de um casal quando quer oficializar a união”, disse Luiz André.
Juntos em uma relação que já tem oito anos, Luiz André conheceu José Sergio em uma festa na casa de um amigo em Jacareí. Na ocasião, a paixão foi à primeira vista, segundo o comerciante, que lembra que o sentimento foi recíproco. 
“Gostamos um do outro de imediato e começamos a namorar. Em um mês de relação ele (Sergio) veio morar comigo. Formamos um casal tranquilo e buscamos a felicidade como qualquer outro ser humano. Atualmente o pai dele, que está adoecido, e uma irmã moram conosco. Eles fazem parte da nossa família. Agora somos a família ‘Sousa Moresi’.”

DETRAN e MP do Rio Grande do Norte pedem que acordo seja cumprido

O Ministério Público do Rio Grande do Norte julgou a ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN). A ação proposta pelas 32ª e 13ª Promotorias de Justiça pede que seja cumprido o acordo firmado no ano passado, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado em mesmo ano. Enquanto houver descumprimento do TAC, o DETRAN será obrigado a pagar multa diária de R$1.000,00.

O TAC foi firmado em junho de 2010 e, dentre as cláusulas inseridas, estava a exigência da finalização do procedimento do concurso em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do DETRAN; a revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC's (Centro de Formação de Condutores).



TRT-RN estabelece horário de atendimento ao público

Ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargador Ronaldo Medeiros fixa o novo horário de expediente e de atendimento ao público nas Varas do Trabalho e no TRT-RN: de segunda a sexta-feira, das 7 da manhã às 6 da tarde. Para o público externo, o atendimento será da 9h às 18h. O novo horário passa a vigorar a partir do dia 2 de julho.
Confira a íntegra do ato:
__________________________________________________
Ato Nº 309, de 16/06/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à Resolução nº 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/05/2011.
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer que o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região será das 07 às 18 horas, observando que o atendimento ao público será das 09 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor no dia 02/07/2011.
Natal, 16 de junho de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
_________________________________________________
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Pensão dividida

O juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19a Vara Federal de PE, decidiu que a pensão pela morte de um servidor público da Universidade Federal Rural de Pernambuco deveria ser dividido entre a mulher e a amante dele. A união estável foi reconhecida apesar deles morarem em casas diferentes. De acordo com o site Consultor Jurídico, o entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite - assim como a própria legislação brasileira - a união estável entre mais de duas pessoas. "negar o pedido seria injusto com a compa-nheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor", afirmou o juiz em sua decisão.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Certidão de Débitos Trabalhistas

O Senado aprovou a Certidão de Débitos Trabalhistas que dirá se a empresa deixou de cumprir alguma decisão judicial trabalhista. O projeto de lei pretende dar mais efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. Segundo o site Conjur, pela legislação atual, a empresa precisa ter as contas em dia com a Previdência Social e com o FGTS para participar de uma licitação. Com a sanção da proposta, também será exigido que esteja em dia com as decisões da Justiça do Trabalho. Na emissão da certidão, só serão consi-deradas as decisões definitivas, não sujeitas a recurso.

OAB-DF critica julgamento do CNJ sobre vestimenta

A OAB do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota de repúdio à postura do Conselho Nacional de Justiça em julgamento na terça-feira (21/6). O CNJ decidiu sobre trajes adequados para os advogados usarem nos fóruns e tribunais do país.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente em exercício da OAB-DF, Miguel Cançado, disse que o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, lhe garantiu que não haveria tempo para que a vestimenta fosse julgada na sessão de terça-feira. Os representantes da OAB, então, deixaram o local. E a matéria foi julgada pelo CNJ sem a presença dos membros da Ordem.
Na nota, a OAB-DF diz que “vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do CNJ, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo”. Para a OAB-DF, um novo julgamento pressupõe “inegável legitimidade da deliberação da CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.
Em entrevista à ConJur, o conselheiro Jorge Hélio disse que foi “induzido ao erro”, porque a matéria foi julgada em bloco. O conselheiro disse que vai pedir revisão desse julgamento.
Leia a íntegra da nota da OAB-DF:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do Conselho Nacional de Justiça, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo que tratava sobre a competência da Ordem para decidir sobre os critérios de vestimenta dos advogados no exercício da profissão.
A realização de novo julgamento, que permita o pleno uso da palavra pelos representantes da Ordem, constitui inegável pressuposto de legitimidade da deliberação do CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Brasília – DF, 22 de junho de 2011
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF
Extraído do Conjur

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ dribla OAB e julga processo sobre uso de ternos à revelia da entidade depois de prometer que não julgaria o caso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.

A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC. Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. 

A OAB-RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.

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Tribunal de Justiça instala Núcleo de Conciliação

O Tribunal de Justiça instalou o Núcleo de Conciliação para atender os que têm processos no âmbito do TJ. Basta uma das partes solicitar ou o próprio desembargador relator encaminhá-los ao núcleo. O desembargador Dilermando Mota é quem está coordenando o núcleo que funciona no segundo andar, no horário normal de atendimento do Judiciário. Entre os conciliadores estão os desembargadores aposentados Cristóvam Praxedes, Armando Ferreira, Manoel dos Santos e a juíza aposenta-da Lindalva Medeiros.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Desativação

A comissão de Direitos Humanos da OAB/RN comemorou a desativação do Centro de Detenção Provisória da 7ª DP das Quintas. José Maria Bezerra, presidente da comissão, lembrou que a Seccional Potiguar, por meio da Comissão de Advogados Criminalistas, tinha preparada ação para a interdição dos Centros de Detenção. Mas como estava no início da gestão do secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Thi-ago Cortez, a Ordem deu um voto de confiança já que o secretário se comprometeu a fechá-los.  Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos, todos ganham com a desativação.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Empregados Domésticos

A Comissão de Proteção Social da Organização Internacional do Trabalho aprovou manifestação para que seja incluído um capítulo específico sobre empregados domésticos na Convenção 102 da OIT. A notícia que foi divulgada no site do Ministério da Previdência acrescentou também que essa convenção define os parâmetros para a segurança social dos trabalhadores e determina a concessão de direitos básicos como a aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salários família e maternidade e o pagamento de pensão por morte.

Permuta

O procurador Geral do Estado, Miguel Josino, está programando para a próxima semana uma reunião com vários órgãos públicos para levar adiante a idéia de dar melhor utilidade ao patrimônio público subutilizado. É o caso do estádio Juvenal Lamartine. O Objetivo é permutar o estádio com uma construtora, através de licitação nacio-nal. Em contrapartida, a empresa construiria um hospital público. Essa é a primeira de uma série de medidas que o procurador pretende colocar em prática durante a sua gestão na Procuradoria. O Juvenal Lamartine foi avaliado em quase 40 milhões de reais.

OAB repudia decisão de juiz sobre união gay e diz que é um retrocesso moralista

O presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, considerou no último domingo (19) "um retrocesso moralista" a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro da primeira união gay após a decisão de reconhecimento tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
O direito à união homossexual "inexiste no sistema constitucional brasileiro", disse. O juiz afirmou que não quis confrontar o Supremo, mas "só seguir a Constituição", como publicado pelo jornal A Folha de São Paulo.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio.
Mendes, que preside o grupo Articulação Brasileira de Gays, disse à Folha que a decisão do juiz é um desrespeito às regras do Estado democrático. "Vejo-me frustrado agora por desacreditar nas instituições. Pago imposto para pagar o salário de um juiz que me discrimina", disse.
Amanhã (20), Liorcino Mendes, que também é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
FONTE: OAB / FOLHA de São Paulo

Procurador Geral de Justiça toma posse hoje

Manoel Onofre Neto foi eleito pra uma nova gestão

Após conquistar a aprovação de 87% dos votos válidos na última eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto toma posse hoje à noite. A solenidade acontece às 20h no Teatro Alberto Maranhão.

Manoel Onofre é reconduzido ao cargo de Procurador Geral de Justiça para mais dois anos à frente do Ministério Público do Rio Grande do Norte, dando prosseguimento a trabalho e aos projetos iniciados em 2009. Juntamente como ele, toma posse também a Procuradora Geral de Justiça, Mildred Medeiros de Lucena.

Natural da cidade de Umarizal (RN), Manoel Onofre, tem 14 anos de carreira no Ministério Público Estadual. Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade Clássica de Lisboa, em 2002, Manoel Onofre é titular da 65ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e destacou-se por sua luta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Estado.

Na sua primeira gestão na chefia do MPRN, Manoel Onofre, promoveu a restruturação da instituição, conseguiu a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores, instituiu o Gabinete de Segurança institucional e concluiu os concursos para Promotores de Justiça substituto e servidores.

Entre suas conquistas enquanto Promotor de Justiça estão o trabalho como Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC) e a implementação dos Conselhos Tutelares e de Direitos das Crianças e Adolescentes em todos os municípios do Rio Grande do Norte. Esta última foi fruto de sua atuação nos três anos e meio em que esteve à frente ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (CAOPIJ). Ao assumir o CAOPIJ, em 2004, o RN contava com apenas 39 Conselhos implantados e ao final da sua gestão faltavam apenas quatro. Atualmente o Estado já conta com Conselhos em todos os seus municípios, garantindo à população um mecanismo fundamental à defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

* Fonte: MP/RN

Inscrições para o ProUni começam nesta segunda-feira

Estudantes interessados em conseguir uma bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem se inscrever a partir de hoje (20) no processo seletivo do segundo semestre de 2011. O Ministério da Educação (MEC) ainda não divulgou quantas bolsas serão ofertadas nesta edição. Criado em 2004, o programa oferece a alunos de baixa renda bolsas em instituições privadas de ensino superior.
Para concorrer a uma bolsa do ProUni, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em estabelecimento privado com bolsa integral. É necessário ainda ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010, atingido o mínimo de 400 pontos na média das cinco provas e não ter tirado zero na redação.
As bolsas integrais são destinadas a alunos com renda familiar mensal per capita até 1,5 salário mínimo. Já as parciais, que custeiam 50% da mensalidade, podem ser pleiteadas por candidatos com renda familiar mensal per capita até três salários mínimos.
As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet até as 23h59 do dia 24 de junho. Ao inscrever-se, o candidato pode escolher até três opções de curso e instituição diferentes.
A divulgação da lista dos pré-selecionados em primeira chamada está prevista para o dia 27 de junho. Os aprovados deverão comparecer às insituições de ensino para onde foram selecionados até 6 de julho, a fim de comprovar as informações prestadas durante as inscrições. Haverá ainda mais duas chamadas, nos dias 12 e 25 de julho, para preencher as vagas remanescentes. O cronograma completo pode ser consultado no site do programa.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 18 de junho de 2011

quarta-feira, 15 de junho de 2011

OAB publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.


Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.


Clique aqui para ler a íntegra do provimento.

Advogados podem fazer inscrição para vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberá inscrições , até o dia 17 de junho de 2011, de advogados interessados em concorrer à vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral, na categoria jurista, para os fins previstos na Resolução nº 034/2009-TJ, em complementação à indicação de advogado procedida pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária do dia 09.02.2011, em face do término do primeiro biênio de Aurino Lopes Vila.
O presidente em exercício da OAB/RN, Aldo Medeiros, ressalta que a Ordem dos Advogados do Brasil não participa da formulação das indicações para o Tribunal Regional Eleitoral. Os interessados devem dirigir-se ao Tribunal de Justiça para fazer a inscrição.

fonte OAB-RN

terça-feira, 14 de junho de 2011

Turmas do TST não reconhecem vínculo de emprego de diaristas

Duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões tiveram seus recursos rejeitados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Num dos casos, a empregada, depois de 28 anos de serviço, tentou obter o reconhecimento, mas seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma, ao entendimento de que o trabalho realizado somente num dia por semana possui caráter descontínuo e, portanto, não está previsto na Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. 

No outro caso, julgado pela Sétima Turma, a empregada também não alcançou sucesso. Para a Turma, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica, condicionado à continuidade dessa prestação. 

“Estamos diante de serviços prestados por trabalhadora diarista”, afirmou o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo examinado pela Sétima Turma. O ministro citou a Lei nº 5.859/72 e o artigo 3º da CLT, que define a relação de emprego como o serviço prestado ao empregador por pessoa física de forma não eventual, sob a dependência deste e mediante salário. Ele reforçou seu entendimento de que o reconhecimento do vínculo do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se aplicando ao trabalho realizado durante alguns dias da semana. A jurisprudência do TST segue nesse sentido, lembrou o ministro Manus. 

O caso julgado pela Quarta Turma 

Contratada em junho de 1980 e dispensada em julho de 2008, a empregada que recorreu à Quarta Turma disse que prestava serviços de natureza não eventual e cumpria o horário rigoroso imposto pela patroa, caracterizando, assim, a continuidade. Porém, afirmou jamais ter havido qualquer registro de contrato em sua carteira de trabalho e não ter recebido seus direitos corretamente. Esse artifício, a seu ver, foi uma maneira utilizada pela patroa para se esquivar das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. 

Assim, requereu o vínculo por todo o período trabalhado, com a condenação da patroa a assinar sua carteira de trabalho e o consequente pagamento das verbas trabalhistas como férias não usufruídas nos 28 anos de serviço, 13º e diferenças de salário, que era inferior ao mínimo, quitação das verbas rescisórias e INSS, entre outras. 

O juízo de primeiro grau indeferiu os pedidos. O juiz entendeu que os serviços foram prestados apenas na condição de diarista. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu sua condição de empregada doméstica a partir de 1994 (por não haver provas sobre o período anterior) e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgar os demais pedidos. A patroa recorreu, então, ao TST. 

Seu recurso foi provido pela ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, que entendeu descaracterizado o vínculo empregatício pela ausência de continuidade na prestação de serviços. Para ela, o TRT9, ao considerar contínuo o trabalho realizado uma só vez por semana, ainda que por longo período de tempo, contrariou o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.859/1972. 


Justiça determina manutenção de 50% dos policiais civis no trabalho

Na tarde dessa terça-feira, 13, o desembargador Caio Alencar concedeu, parcialmente, uma liminar pretendida para determinar que seja concretizado o percentual mínimo de 50% de servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte em plena atividade, nas classes de servidores de Agentes de Polícia e Escrivães de Polícia.

O objetivo da medida é o de assegurar o funcionamento das Delegacias Especializadas de Natal e da cidade de Mossoró, que deverão ser reativadas, e ainda as Delegacias de Polícia do Interior, possibilitando a continuidade do serviço público e o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89.

O eventual descumprimento da decisão judicial acarreta uma multa diária de R$ 50.000,00, a ser para pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Sinpol. Foi estipulado o prazo de 48 horas para a efetivação do que foi determinado, a contar da respectiva intimação.

Para tanto, foi determinada a comunicação, imediatamente, sobre o teor da decisão, à representante legal do Sinpol, Vilma Marinho Cezar, ou a quem fizer suas vezes, procedendo-se, na mesma oportunidade, a sua citação para que possa responder à ação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 285 e 297 do Código de Processo Civil.

O desembargador determinou ainda que, havendo contestação questionando preliminar ou apresentando documentos novos, que intime-se o autor para se manifestar em dez dias. (Ação Cível Originária nº 2011.007168-7)

TJRN

Portaria nomeia membros para Núcleo de Conciliação

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, através da portaria nº 736/2011, designou magistrados e servidores para integrarem o Núcleo de Conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça.

O desembargador Dilermando Mota será o coordenador geral do Núcleo; os desembargadores aposentados Armando da Costa Ferreira, Cristóvam Praxedes e Manoel dos Santos, juntamente com a juíza aposentada Lindalva Medeiros, irão atuar como conciliadores; e os servidores Ednaldo Soares de Azevedo e Amanda Karina Costa, atuarão, respectivamente, como auxiliar técnico e oficiala de justiça.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dr.Paulo Teixeira está licenciado e Aldo Medeiros é o presidente em exercício até início de agosto

Durante a sessão do Conselho da OAB/RN, realizada em 09 de junho, foi lido o licenciamento do presidente da Seccional Potiguar, Paulo Eduardo Teixeira, pelo período de sessenta dias nos termos do artigo 36 do Regimento Interno da Ordem. Até o início de agosto, quem exercerá as funções será o vice-presidente, Aldo Medeiros.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Urbana não consegue impedir Parnamirim de colocar lixo em Cidade Nova

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA) não conseguiu derrubar decisão judicial que autorizava o município de Parnamirim colocar o lixo doméstico na estação de transbordo de Cidade Nova.
O Agravo Regimental com pedido de liminar foi negado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN. Os desembargadores acataram parecer do relator, juiz convocado Guilherme Melo Cortez, e mantiveram decisão favorável a Parnamirim.
A prefeitura alegou não ser possível a construção de um local próprio para receber as 150 toneladas de lixo produzidas diariamente na cidade em 60 dias. A suspensão do convênio causaria problema ao serviço de coleta colocando em risco a saúde de mais de 200 mil habitantes.

STJ acata parecer de sub-procurador potiguar

A  decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) de anular a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Oporturtunity, havia sido condenado por corrupção ativa, respalda o parecer do  subprocurador da República, Eduardo Nobre, emitido em 2009, que pedia a nulidade de toda a investigação.
O potiguar Eduardo Nobre, hoje aposentado do MPF, usou na época, o mesmo argumento utilizado (terça-feira) pelos ministros do STJ. Ao conceder  o habeas corpus em favor do banqueiro, Eduardo Nobre, argumentou que a investigação não poderia contar com a participação  de funcionários da Agencia Brasileira de Inteligência (ABIN) e que, por isso, as provas reunidas na investigação não podiam ser usadas  em processo judicial.
“Essa decisão interessa a toda sociedade Brasileira. Ela preservou os postulados jurídicos do estado democrático de direito”, disse o subprocurador aposentado Eduardo Nobre, que hoje exerce a advocacia em Natal, no escritório Nobre,Falcão Associados.

TJRN condena empresa aérea Argentina por danos morais

A empresa Argentina Aerolineas foi condenada a pagar R$ 24,9 mil por danos morais a uma criança cujo vôo atrasou 72h. Os desembargadores da 1a Câmara Cível do TJRN mantiveram integralmente sentença da 14a Vara Cível de Natal.
De acordo com o advogado da passageira, foram 3 dias de atraso, sem receber nenhuma ajuda da empresa aérea. A justificativa do advogado de defesa de que a erupção de vulcão próximo ao local de embarque impediu a partida da aeronave não foi aceita pela juíza Thereza Rocha Gomes. “Passou por três dias inteiros de incerteza, angústia e sofrimento em razão de atraso injustificado de seu vôo, inesperada ausência de notícias e manifesta falta de respeito profissional da ré – que a manteve, em conjunto com sua família, em um estado de expectativa demasiado longo, desnecessário e nocivo à sua integridade física, psíquica e emocional. As agruras vivenciadas pela autora e seus familiares não foram sequer contestadas pela ré”, concluiu a juíza.

Justiça Federal determina suspensão de empresa de laticínios em Mossoró

A 8ª Vara da Justiça Federal condenou a Nutrivida Indústria de Laticínios, em Mossoró, a pagar multa no valor de R$ 5 mil, além de suspender as atividades durante os próximos seis meses. A Justiça Federal confirmou o parecer do Ministério Público Federal, por descumprir normas ambientais.
No ano passado, o Ibama autuou o estabelecimento por funcionar sem licença ambiental, pela utilização de lenha para a caldeira com consumo mensal,em torno dos 20 metros cúbicos de madeira e por utilizar substâncias nocivas, como soda cáustica, cloro e ácido sulfúrico na linha de produção. O juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro determinou a suspensão imediata das atividades.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Seminário discute direito de crianças e adolescentes

A Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude- ABMP vai realizar, nos dias 09 e 10 de junho, o Seminário “Desafios Contemporâneos na Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes: proteção integral, prioridade absoluta e ação sistêmica”, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça.

O evento vai começar às 19 horas e a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, estará presente na abertura oficial que terá a palestra inaugural “Controle Jurisdicional de Políticas Públicas na Infância e Juventude”, ministrada pelo Promotor de Justiça Marcus Aurélio de Barros.

O juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, vai começar os trabalhos, no segundo dia do evento, com a palestra “Medida Socioeducativa de Internação: uma reflexão jurídico-pedagógica”. As inscrições para o evento poderão ser feitas através do email: ceaf.mprn@yahoo.com.br 

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Novo Blog do Carlos Santos



Amanhã, o jornalista Carlos Santos lança o seu novo blog no Stand de vendas do Mont Blanc da WSC Engenharia, na Antônio Vieira de Sá, a partir das 20h.


Lançamento do novo Blog do Carlos Santos é dirigido a agências de propaganda e anunciantes. Depois entrará no ar, para todos os internautas.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MPF/RN: contratação

O Ministério Público Federal do RN está recebendo currículos de engenheiros civis interessados em ocupar cargo em comissão de assessor especial da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte. O salário é de R$ 4.277,75, mais auxílio alimentação no valor de R$ 630,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O prazo para entrega de currículos termina 10 de junho, às 18h, pelo e-mail: curriculo@prrn.mpf.gov.br. O requisito básico é ter registro profissional.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Reajuste de defensores públicos em julgamento

O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou hoje o julgamento do Mandado de Segurança impetrado por defensores públicos contra o secretário estadual de Administração, onde requerem a implantação do aumento salarial determinado pela Lei Complementar Estadual (LCE) n.º 387/09, que previa, a partir de janeiro de 2011, que o subsídio dos defensores públicos da 1ª categoria seria reajustado para R$ 11.750,67.

O Executivo justificou, que a Lei Complementar nº 387/2009 foi sancionada sem que o Estado tivesse condições de cumprir com o aumento previsto, uma vez que o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estava ultrapassado.

O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, votou pela procedência do pedido liminar. Ele foi acompanhado por outros seis magistrados. Não houve voto contrário, mas o desembargador Saraiva Sobrinho pediu vista dos autos