quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Por unanimidade STF julga constitucional Exame da OAB

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, comemorou muito o resultado unânime da votação da ação que discutia a constitucionalidade do Exame de Ordem. Durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado.


A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio, o relator, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB, previsto na Lei 8.906/94, e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição, no artigo133, é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.

Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".

Fonte: OAB

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Juízes federais poderão ser punidos

Os juízes que deixarem de citar e intimar a União, nos processos cíveis e de execução fiscal, poderão ser punidos. A ameaça foi feita pelo presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ary Pargendler, que abriu processo administrativo para tentar impedir a movimentação dos magistrados que lutam para aprovar reajuste salarial. A Associação Nacional de Juízes Federal marcou para o dia 30 de novembro uma paralisação geral. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, considerou “inadequada” a iniciativa encabeçada pela Ajufe.

Informações: STJ

Professora do estado volta a receber Gratificação de Título

Uma professora estadual conseguiu o direito de receber todas as parcelas vencidas e também as que vão se vencer, referentes à gratificação por título. De acordo com o site do TJRN, “é equivocada a interpretação no sentido de que o artigo 8º da LCE nº 203/2001 revogou a vantagem financeira, pois a lei “apenas transformou as vantagens que eram calculadas em percentuais, para vantagens calculadas em valores nominalmente identificadas”.

Com a decisão, está garantida à autora a vantagem pessoal no valor pecuniário correspondente a 10% sobre o vencimento base de seu cargo, estabelecido em parcelas fixas, contudo, limitada entre a dada de seu requerimento administrativo e a data de 11 de janeiro de 2006 (revogação da LCE 049/86 pela LCE 322/2006).

Informações: TJRN

Alerta aos infiéis

Infidelidades partidárias ocorridas dentro do estado estão sob análise da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), que prepara para a próxima semana uma nova leva de ações pedindo a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Cuidado com cheque pré-datado


Quando o cheque pré-datado é compensado antes da data prevista não cabe indenização, por possíveis danos morais, decorrente da apresentação antecipada, mesmo que tenha provocado problemas ao correntista. O entendimento foi dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.

No caso específico, o emitente deu cheque pré-datado a um mercado que repassou para um posto de gasolina. O depósito ocorreu um mês antes do previsto. Para o ministro, o cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios da literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

Informações: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Relator reconsidera e admite OAB na ação sobre CNJ Ministro reconhece representatividade da autarquia

Depois de haver negado dois pedidos, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua decisão e admitiu a participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae na ação em que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) questiona o poder do Conselho Nacional de Justiça para investigar e julgar magistrados.

"Faço-o tendo em conta não só a representatividade da autarquia como também o trabalho desenvolvido em prol do fortalecimento das instituições pátrias", afirmou, ao admitir no último dia 10 a OAB como terceiro interessado.

O relator considerou improcedente o pedido da OAB de levar o tema ao plenário como questão de ordem. "Seria um meio de o requerente lograr o afastamento da vedação legal quanto ao recurso", afirmou.

A ação foi ajuízada pela AMB, que contesta a resolução 135, do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Eis a íntegra da decisão:

1. A Assessoria prestou as seguintes informações: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB reitera pedido de admissão, na qualidade de terceiro, no processo em referência. Requer a apreciação do pleito como questão de ordem pelo Pleno do Supremo, sob pena de perda de objeto do agravo interposto.

Inicialmente, assevera ser cabível, na ação direta, a interposição de agravo para impugnar ato mediante o qual não se admite pedido de intervenção de terceiro. Evoca como precedentes os Embargos de Declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.615, relatora Ministra Cármen Lúcia, acórdão publicado em 24 de abril de 2008, e nº 3.105, relator Ministro Cezar Peluso, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 23 de fevereiro de 2007.

Conforme aduz, o Conselho Nacional de Justiça possui constituição heterogênea, sendo também integrado por membros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo a revelar a participação de diversos setores da sociedade na composição do órgão. Discorre sobre a legitimidade universal do Conselho Federal da OAB, no controle normativo abstrato, e sobre a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça.

No processo, Vossa Excelência indeferiu o pedido de intervenção de terceiro e negou seguimento ao  gravo interposto, com base no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868, de 1999.

Submeto à apreciação.

2. Reafirmo o não cabimento de agravo regimental contra decisão que tenha implicado o indeferimento de participação de terceiro em processo objetivo a revelar ação direta de inconstitucionalidade, tal como preceituado no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99:

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 1º (VETADO)

§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros
órgãos ou entidades.

O pedido de ser levado o tema, com a roupagem de questão de ordem, ao Plenário mostra-se improcedente. Seria um meio de o requerente lograr o afastamento da vedação legal quanto ao recurso.

Reexaminando a matéria, entretanto, evoluo para admitir a participação, como terceiro, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil -  CFOAB.

Faço-o tendo em conta não só a representatividade da autarquia como também o trabalho desenvolvido em prol do fortalecimento das instituições pátrias.

3. Admito o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como terceiro interessado, recebendo o processo no estágio em que se encontra.

4. Publiquem.

Brasília - residência -, 10 de outubro de 2011, às 20h15.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

(*) ADIn - 4638

Ajufe e Anamatra decidem paralisação

Os juízes federais e trabalhistas confirmaram paralisação das atividades no dia 30 de novembro, durante Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Segundo o site Conjur, A paralisação coincide com a semana nacional de conciliação. De acordo com a entidade, acontece “em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde”.

A estratégia também é o de represar as intimações e citações nos processos de interesse da União a partir desta semana. O site diz como certa a participação, nesse movimento, de quase 4 mil juízes trabalhistas, representados pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra.

Informações: Conjur

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Banco indenizará homem retido na porta giratória

Um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de uma agência do HSBC receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. A indenização não se deu pelo fato dele ter ficado retido, mas em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco que afirmaram que o usuário tinha “cara de vagabundo”.

Segundo site do STJ, o relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.

No caso analisado, o homem ficou dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e proibido de entrar na agência, mesmo depois de ter sido revistado por um policial militar.

Informações: STJ

Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho do RN ficou em 4º lugar na Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho que aconteceu em Belo Horizonte. A delegação potiguar contou com a participação de 42 atletas. Mesmo sendo uma das menores delegações, os potiguares trouxeram para casa 13 medalhas de ouro, 17 de prata e 10 de bronze e teve como destaque Cássia Salomé com 03 ouros no atletismo e 01 prata no tiro esportivo, Caio Azevedo com 03 ouros na natação com quebra de recordes e a equipe masculina de tiro esportivo que "alugou" o podium com ouro, prata e bronze através dos servidores Wilson Collier, Yonaldo Estevão e Flésio Fontenele, respectivamente. A próxima será realizada em Gramado.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

O novo vice-corregedor-geral do Ministério Público Federal é Potiguar

O potiguar Edilson França é o novo vice-corregedor-geral do Ministério Público Federal. O subprocurador geral assumiu no último dia 3, em Brasília. Na solenidade de posse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou as qualidades de Edilson França destacando a larga experiência e a qualidade do trabalho desenvolvido nos 27 anos como membro MPF. Edilson já ocupou funções de cidadão e a chefia do Ministério Público Federal, durante 25 anos em que atuou no estado.

Pornografia infantil

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal é competente para julgar casos de divulgação de imagens pornográficas em redes sociais envolvendo crianças e adolescentes. Os ministros entenderam que não interessa o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação "desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade".

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Desídia no desempenho das funções


O empregado é contratado pelo empregador para auxiliá-lo na obtenção de seus objetivos empresariais.

Para tanto, além de obedecer às normas estabelecidas em legislação, acordos, convenções, dissídios e regulamentos internos, deve cumprir com o dever de realizar suas funções da melhor forma possível e seguir as normas disciplinares.

Quando o empregado deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas firmadas com o empregador ou não observa as normas consolidadas, comete infrações sujeitas a punição, como é o caso da desídia no desempenho das respectivas funções, que abordaremos neste texto.

(letra "e" do art. 482 da CLT)



A desídia pode ser conceituada como o resultado de atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado que causam prejuízo ao serviço.

As principais conseqüências da desídia no desempenho das funções pelo empregado são:

  • diminuição da produção;
  • queda da qualidade dos serviços;
  • perturbação do ambiente de trabalho.

Características e configuração da falta grave


A característica principal da falta grave da desídia é a repetição de atos faltosos praticados pelo empregado no desempenho de suas funções, como, por exemplo:

a) esquecimentos constantes de anotar e transmitir recados ao superior imediato;

b) conversas habituais ao telefone sobre assuntos particulares, prejudicando a utilização do aparelho pela empresa;

c) interrupções do trabalho, durante o expediente, para resolver problemas particulares.

Porém, não são os pequenos erros cometidos eventualmente no trabalho pelo empregado que configuram a desídia, mas sim a repetição das faltas, a menos que ocorra um fato de tal gravidade que permita a rescisão imediata do contrato de trabalho.

As faltas terão de ser punidas para que se evidencie a intenção pedagógica do empregador e o desinteresse do empregado em deixar de praticá-las. Por exemplo, punir o empregado seqüencialmente com:

a) advertência verbal, por ocasião da primeira falta cometida;

b) advertência escrita, na reincidência;

c) suspensão do serviço; e, finalmente,

d) rescisão do contrato de trabalho por justa causa de desídia no desempenho de suas funções, no momento da última falta cometida.

Observa-se que nas punições gradativas ficou evidente a intenção faltosa do empregado, que teimou em não se corrigir.

É importante salientar que as faltas têm de ser punidas imediatamente à prática do alto faltoso, pois o decurso de tempo entre a falta cometida e a aplicação da pena pode vir a significar perdão tácito, descaracterizando o aspecto disciplinar da punição.


NOTA: A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho (art. 474 da CLT).

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dilma sanciona lei que cria aviso prévio de até 90 dias


A presidente Dilma Rousseff aprovou na terça-feira (11/10), sem sanções, a lei que concede aviso prévio de até 90 dias à demissão, a depender do tempo de trabalho. A nova regra será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), quando passa a valer.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do mês passado e tramitava desde 1989 no Senado. De acordo com a nova lei, empregados que trabalharem por até um ano na empresa têm direito a aviso prévio de 30 dias. Depois disso, cada ano de trabalho acrescenta três dias ao aviso prévio, podendo chegar ao máximo de 90 dias, depois de 20 anos de ligação.
A lei foi aprovada pela Câmara depois de o assunto ter quase entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal. Como não havia legislação que regulasse a figura constitucional do aviso prévio, o Supremo chegou a ameaçar definir a questão por meio de decisão judicial, mas o Congresso decidiu se apressar e cumprir sua função legislativa.
Para o advogado Rui Meier, responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados, a medida pode onerar ainda mais o trabalhador, que pode ficar preso ao emprego, mesmo querendo sair. Mas vê como positiva a nova lei. "É melhor que o legislador fixe a regra antes do Judiciário", diz ele. "Mas foi preciso que o Supremo Tribunal Federal começasse a discutir Mandados de Injunção, em função da lacuna legal, iniciando a análise das regras, para que os deputados viessem a votar essa questão, que há dez anos aguarda aprovação no Congresso."
João Armando Moretto Amarante, especialista em Direito do Trabalho do Instituto de Advogados do São Paulo (Iasp), prefere ver a nova lei com cautela. “O aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa”, alerta.
A advogada Cristiane Fátima Grano Haik, do escritório PLKC Advogados, também acredita que a medida pode tornar a mão de obra ainda mais cara, o que não será bem visto pelas empresas. Mas ela defende o texto: “o aviso prévio é um período destinado à procura de um novo emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego há mais tempo e, portanto, há mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar outro emprego”. 
Com informações da Agência Brasil.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJRN determina nomeação de aprovada em concurso

O Tribunal de Justiça do RN determinou que uma candidata aprovada em concurso público para Educadora Infantil do Município de Natal/RN tome posse do cargo. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirma sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, contra o Município, o qual alegou que a candidata não possui a escolaridade exigida no Edital, especificamente, o requisito da escolaridade constante do item 6.1 do aludido Edital, qual seja, Formação em Nível Médio, na modalidade Normal, reconhecida oficialmente.

Apesar de constar no Edital do concurso que o critério de escolaridade adotado para investidura no cargo é a formação em magistério, no nível médio, o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), diz que "A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.

Portanto, a legislação específica prevê que, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries, admite-se como formação mínima a oferecida em nível médio, mas também, em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação.

“Desta feita, não poderia o Município deixar de admitir o título de conclusão de curso superior em Pedagogia em concurso cuja exigência de escolaridade é apenas a formação em Nível Médio, na modalidade Normal. A candidata comprovou a sua graduação em Curso de Pedagogia –Licenciatura Plena, concluído junto a Universidade Estadual Vale do Acaraú (fls. 34). Destarte, está a recorrida apta a exercer o cargo de professora do ensino infantil conforme prescreve a legislação pertinente, bem como, o edital do concurso. Nestes termos, face à classificação da apelada, qual seja o 61º lugar, bem como a sua não nomeação pelo poder público municipal, possui a mesma o direito a sua investidura no cargo de Educadora Infantil do Município de Natal/RN”, destacou o Desembargador Osvaldo.

Apelação Cível n° 2011.007740-7

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

União desiste de mais de mil processos em tramitação no TST

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou em seu site a desistência de 1.044 processos que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho. Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho vêm se reunindo, desde junho, com uma equipe de procuradores do Departamento de Contencioso da PGF. Após esses encontros, a equipe examina, em cada gabinete, os processos em que a AGU figure como parte, para selecionar aqueles em que a União pode formalizar pedido de desistência, como forma de desafogar o Judiciário e evitar prejuízos à Administração Pública. 

A iniciativa de examinar os processos passíveis de desistência partiu da própria AGU. A Portaria nº 1.642, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desistência de recursos em trâmite no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, autorizou os procuradores federais em exercício na área de Contencioso da PGF a desistirem de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrente de acordos e condenações. 

A portaria, assinada pelo advogado-geral Luís Inácio Lucena Adams, estabelece critérios para evitar prejuízos à Administração Federal e ao Poder Judiciário, em nome da economia e da celeridade processual. A portaria deu atenção ao fato de que a Instrução Normativa nº 4 da AGU autoriza a não interposição ou a desistência de recursos extraordinários de decisão que tenha negado seguimento a recurso trabalhista por inobservância de pressupostos processuais. Outro critério importante foi o disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda, que autoriza a desistência de ações que tratem da execução de ofício das contribuições sociais nos acordos ou condenações inferiores a R$ 10 mil. 

No pedido entregue aos ministros, a AGU sugere a separação para análise dos processos que tratem, além dos temas já mencionados, os seguintes: 

- decadência das contribuições sociais, quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (cinco ou dez anos); 

- vale-transporte indenizado; 

- competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida; 

- competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego; 

- estabilidade provisória; 

- vale-alimentação em norma coletiva, com exceção das causas em que se discute a inscrição irregular no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); 

- incidência de contribuição previdenciária sobre verba paga a título de multa por descumprimento de obrigações previstas em norma coletiva. 

(Dirceu Arcoverde/CF)

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Deu no Blog do Tio Colorau...


JERIMUM: ARROGÂNCIA DE SÓCIO AFASTA CLIENTES

Originalmente, os blogues foram criados como diários virtuais, onde seus proprietários relatavam o que havia acontecido em suas vidas. Depois, ganharam uma conotação diferente e hoje são informativos, assim como jornais.
Contudo, quero voltar à origem e usar este espaço como diário, para lhes relatar o que aconteceu comigo recentemente, e que talvez alerte a todos vocês.
Trata-se de um exemplo de péssimo atendimento e arrogância.
O restaurante Jerimum, o qual sempre sugeri aos amigos, tem três sócios: Júlio César (que conheço e sei que é uma ótima pessoa); Márcio (que não conheço, mas que se mostrou para mim uma ótima pessoa); e Márcio Cavalcanti (que não conheço e que sempre se mostrou sisudo e prepotente).
Pois bem…
Estávamos eu e o economista Carlos Escóssia no ambiente desde o meio-dia. Às 15h uma simpática garçonete disse que o local fechava naquele horário e que reabriria às 18h, mas que poderíamos ali ficar, pois havia funcionários em trabalho interno e estes nos atenderia. Assim, ficamos eu e Carlos em frente à tevê, assistindo a programação.
Dali a pouco aparece o tal do Márcio Cavalcanti (que também é dono do Seu Marza) e, fazendo cara feia, desliga o aparelho televisor, sem ao menos olhar pra gente.
Diante do ato de grosseria, eu e Carlos pedimos a conta e fomos ao caixa para efetuar o pagamento. Lá, conversávamos com a caixa sobre o ocorrido quando o tal do Márcio apareceu – em posição de guerra – e então perguntou se tínhamos algo a falar NA CARA DELE. Repetimos tudo que havíamos dito, com ênfase no que disse a garçonete (sobre permanecer no local), e ele então disse que aquele já era o segundo ambiente do qual era proprietário e que conhecia esse tipo de gente. Após, virou-se de costas e foi-se embora.
O fato foi assim, sem tirar nem colocar.
NOTA DO TIO 1 – Por diversas vezes já chamei os amigos para irem ao Jerimum, e noutras tantas o indiquei para quem me perguntou sobre um ambiente agradável.
NOTA DO TIO 2 – Todas às quartas-feiras os Escóssia se reúnem para almoçar em algum restaurante da cidade. Na última quarta a turma foi para o Jerimumpor sugestão de Carlos Escóssia.
NOTA DO TIO 3 – De fato, o Jerimum é um ambiente agradável, mas a arrogância do senhor Márcio Calvalcanti afasta a todos de lá. Ele age como se estivesse fazendo um favor para o cliente (quando, na realidade, ocorre o contrário). Ele trata mal, desafora, esnoba e menoscaba a todos.
NOTA DO TIO 4 – Alguém precisa dizer a este rapaz que Mossoró mudou, e que há dezenas de opções de ambientes para reunir os amigos. O Jerimum é apenas mais um que disputa o mercado.
NOTA DO TIO 5 - Apenas ficamos no ambiente porque a garçonete disse que poderia.
NOTA DO TIO 6 – Apesar de admirarmos bastante o trabalho e atendimento dos demais sócios, não tornaremos a pisar no local enquanto o estúpido do Márcio Calvalcanti por lá estiver. Até porque ninguém quer estar num local para ser humilhado e mal tratado, enquanto há várias opções de ambiente.

TST determina o retorno de 40% dos empregados dos Correios




* André Luiz Paes de Almeida
** Saulo Nóbrega dos Anjos

Ontem, dia 06 de outubro de 2011, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro João Oreste Dalazen, julgou dissídio coletivo de greve com pedido de liminar onde figurava como suscitante a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e suscitada FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES – FENTECT.

Em sua decisão o ministro deferiu em parte o pedido liminar da suscitante, pois determinou a FENTECT que mantenha o funcionamento dos serviços num contingente mínimo de 40% dos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalta-se que a ECT requereu que voltasse ao trabalho 70% dos trabalhadores.

Como a tentativa de conciliação não logrou êxito o Ministro antecipou a audiência pública para o dia 07.10, às 14h.

O presidente nos fundamentos confirmou a necessidade de empresa voltar ao funcionamento, pois esta presta um dos serviços ditos indispensáveis para a sociedade. Vejamos (…) Logo, a paralisação dos empregados dos correios põe em risco necessidades inadiáveis da comunidade, justificando-se, assim, a intervenção do poder público para compatibilizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento a tais necessidades. (…) (processo TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000).


Processo: TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000

* André Luiz Paes de Almeida
Sócio do escritório MDP Advogados Associados, professor e coordenador da cadeira de direito do trabalho e processo do trabalho da Rede LFG e de vários cursos de pós graduação pelo país. Autor de várias obras relacionadas a área trabalhista.

** Saulo Nóbrega dos Anjos
Bacharel em Direito pelo UNIFAI e pós graduando em Direito Tributário.


quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Famoso discurso do mestre Steve Jobs em Stanford legendado para o português

TRT/RN: Suspenso prazos


O presidente do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, determinou a suspensão dos prazos de 4 a 14 de outubro, dos processos em fase de execução que tramitam nas Varas do Trabalho da capital e do interior, bem como na Central de Apoio às Execuções (CAEx).
O atendimento ao público pelo setor de execução das Varas do Trabalho e da CAEx também foram suspensos,  assim como os prazos dos recursos interpostos em processos em fase de execução, que tramitam na 2ª instância.
Além dessa medida criou uma força tarefa de servidores que irá trabalhar em regime de mutirão para alimentar o Banco Nacional de Devedores da Justiça do Trabalho do país, ferramenta que será utilizada na emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), a partir de janeiro de 2012.
Informação: Ascom – TRT/21ª Região