terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CNJ garante férias a advogados

Por apertado placar, 8 x 6, o CNJ decidiu na tarde desta terça-feira, não sem muitos debates, que os Tribunais têm autonomia administrativa para resolver a data do recesso de fim de ano. 
Na prática, o Conselho Nacional de Justiça permitiu que as Cortes estaduais, as quais muitas já haviam até deliberado, decidissem quanto à suspensão do prazo no mês janeiro, o que garante as tão sonhadas férias dos causídicos.
Mas atenção! Só haverá férias para os advogados nas Cortes que decidiram, ou nas que vierem a decidir quanto à suspensão dos prazos em janeiro.  
O que estava na pauta hoje era um pedido do MP/DF contrário ao provimento do TJ/DF que - atendendo justo pedido da OAB/DF - suspendeu os prazos em janeiro. A propósito, não só o do DF, como muitos outros Tribunais já tinham deliberado conceder o período de descanso aos causídicos.
Antes, no entanto, que o CNJ deliberasse quanto ao pedido do parquet do Distrito Federal, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baixou spontepropria a recomendação 17/14 para que os Tribunais observassem uma vetusta resolução do próprio CNJ (8/05) que a seu ver proibia a suspensão dos prazos. Tal recomendação gerou novo pedido ao CNJ, desta vez promovido pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse suspensa a eficácia do malfadado ato recomendatório (PP 0006538-36.2014.2.00.0000).    
Hoje, o CNJ se debruçou concomitantemente tanto sobre o pedido do MP/DF quanto sobre o pedido de providências da OAB
O relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, votou contra as férias. Na sequência, o conselheiro Emmanoel Campelo divergiu.
Oito conselheiros acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a suspensão dos prazos processuais é matéria de atribuição dos próprios Tribunais. Seguiram Campelo os conselheiros: Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificadamente. 
Os conselheiros que acompanharam a divergência argumentaram ainda que a referida suspensão não se trata de suspensão da atividade jurisdicional ou férias de magistrados. "Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados, durante esses oito dias úteis a atividade jurisdicional não será interrompida", declarou o conselheiro Fabiano Silveira.
Último a votar, o ministro Lewandowski destacou ainda que a resolução 8/05 "admite, ainda que implicitamente, que os tribunais têm autonomia para suspender, mais que os prazos processuais, as atividades forenses".
Legislativo
Vencido, o relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, registrou que o tema deveria ser tratado pelo Legislativo e não por meio de deliberação do Conselho. Isso porque a CF prevê em seu art. 93, inciso XII, que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas".
Para Martins, "a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a Constituição". No mesmo sentido votaram Luiza Frischeisen, Nancy Andrighi, Guilherme Calmon, Saulo Casali Bahia e Rubens Curado.
"A suspensão de prazos nos tribunais representaria mais uma hipótese que não está inserida na nossa legislação", afirmou Guilherme Calmon.
Recomendação
Autora da recomendação 17/14, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ponderou em seu voto que não é pessoalmente contra as férias dos advogados. Ela asseverou que "existe uma resolução do CNJ que estabelece o que é recesso".
"Não sou contra as férias dos advogados (...) mas eu não posso dar o exemplo negativo nessa hora."
A ministra defendeu que tal modificação só pode ser feita por meio de lei. 
"Se precisa de uma lei, não é por acordo ou por deliberações dos tribunais, que nós vamos decidir sobre a suspensão dos prazos peremptórios."
Atenção
Como dito alhures, as férias dos advogados somente existem nos Tribunais que assimdecidiram, ou nos que vierem a decidir. Convém ao diligente migalheiro, bem por isso, consultar os Tribunais e obter os respectivos provimentos.

OAB Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais a Juiz do Trabalho



Na terça-feira (09.12) foi publicada a sentença (processo nº: 0015688- 89.2013.820.0106) que condenou a OAB Subseção Mossoró a pagar indenização por danos morais a um associado da Amatra 21. A juíza Giulliana Silveira de Souza Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró julgou procedente o pedido autoral de um associado da Amatra 21, o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, em ação de indenização por danos morais por ele ajuizada.

No início deste ano, o magistrado editou portaria limitando o acesso de partes e advogados às áreas internas da secretaria e gabinete da Vara do Trabalho onde atua, tendo a OAB subseção Mossoró, inconformada com a edição do normativo, apresentado reclamação correicional em desfavor do juiz, perante a Corregedoria do TRT-21, referindo-se ao magistrado, no bojo da petição, como “déspota” e praticante de “atos patéticos” e “aberrantes”.

A magistrada do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró, que analisou o caso, entendeu que a Ordem dos Advogados, subseção Mossoró, valeu-se de adjetivos pejorativos que feriram a honra e a consideração pessoal do juiz, tendo tomado repercussões que ultrapassaram as linhas do documento.

A magistrada condenou a OAB, ainda, à litigância de má fé, na medida em que prolongou a conclusão do feito, sob a alegativa de existência de prova oral, que jamais foi produzida.

“A decisão da juíza reconheceu o excesso da OAB Mossoró que extrapolou o direito de postulação e feriu o patrimônio imaterial do magistrado. Além da reparação, é importante o efeito pedagógico da decisão na relação futura entre advogados e juízes em Mossoró.”, declarou o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior.

Entenda o Caso

No dia 08 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do Trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu o PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da OAB. A Anamatra e a

Amatra 21 (RN) interviram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. O feito teve como relator o conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, e a presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcêdencia da pretensão da OAB.

Naquele momento, em abril, a presidente da Amatra 21, Juiza Maria Rita Manzarra, ressaltou que “as portarias jamais visaram ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de irrecomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.



Blog do BG

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TRE-RN disponibiliza o sistema Justifica

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte informa que, desde o dia 26/11, estará disponível o sistema informatizado Justifica, desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, que possibilitará ao eleitor protocolar, por meio da rede mundial de computadores, a sua justificativa de ausência às urnas após a eleição, observando-se os prazos estabelecidos na Resolução nº 23.390/2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme disposto no Provimento nº 15, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que regulamenta a utilização do referido sistema, serão solicitados os seguintes dados do eleitor:
  • Número da inscrição eleitoral;
  • Nome do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Endereço de e-mail;
  • Telefone – informação facultativa;
  • Eleição a que se refere o requerimento;
  • Declaração, por escrito, do motivo de ausência às urnas;
  • Documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema

Registrado o requerimento no sistema, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhamento. Após análise dos dados e da documentação exigida, o eleitor receberá, automaticamente, a decisão da Autoridade Judiciária registrada no sistema.

De acordo com o calendário eleitoral, os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2014 têm até o dia 4 de dezembro de 2014 para apresentar suas justificativas. Já o prazo limite para justificar as ausências às urnas relativas ao 2º turno é 26 de dezembro de 2014.

O sistema Justifica está disponível na página internet do TRE/RN (www.tre-rn.jus.br) no menu Eleitor – Justificativa Eleitoral, podendo também ser acessado diretamente a partir do link