quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Codern divulga o edital do concurso para 35 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior; as inscrições iniciam dia 20

A Codern de Areia Branca será contemplada
com vagas destinadas no presente certame
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) divulgou o edital do concurso público para 35 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 678 a R$ 2.016,24. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet no endereço eletrônico http://www.consulplan.net, solicitada no período entre 0h do dia 20 de dezembro de 2013 e 23h59min do dia 9 de janeiro de 2014, observado o horário oficial do Rio Grande do Norte.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70 para nível superior; R$ 54 para nível médio; e R$ 36 para nível fundamental. A expectativa da organizadora é que as provas objetivas sejam aplicadas no dia 2 de fevereiro de 2014, das 8h às 12h.

As vagas de nível superior são para analista de suporte técnico administrativo nas funções de administrador (1), advogado (1), analista de sistemas (1), biólogo (1), contador (1), economista (1), enfermeiro (1), engenheiro civil (1), engenheiro de segurança do trabalho (1), engenheiro elétrico (1) e engenheiro mecânico (1).

Para nível médio as vagas são para assistente de suporte técnico administrativo nas funções de assistente técnico administrativo (2), técnico ambiental (1), técnico de contabilidade (1), técnico de eletrotécnica (1), técnico de segurança do trabalho (2), técnico em eletromecânica (1), técnico em harware (2), técnico em mecânica (2).

Em nível fundamental são eletricista de manutenção (2), jatista (1), mecânico de manutenção (1), operador de guindaste e equipamentos similares (1), operador de pá mecânica e equipamentos similares (1), pintor especializado (1), soldador (1), torneiro mecânico (1) e trabalhador portuário (2).

Nova eleição de Mossoró tem data de propaganda definida



Edinaldo Moreno (De Fato.com)

A propaganda eleitoral da eleição suplementar em Mossoró tem data prevista para o dia 11 de janeiro de 2014 e com término às vésperas do pleito no município, programado para o dia 2 de fevereiro.

O Chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Luís Sérgio, confirmou a reportagem do De Fato.com a data do início da propaganda e diz que a confirmação será dada nesta quinta-feira, 19, em uma Resolução.

Segundo Luís Sérgio, os registros de candidaturas serão feitos até o dia 10 de janeiro e os partidos têm entre os dias 2 e 5 de janeiro para realizarem as convenções partidárias para a escolha do candidato ou candidata a prefeitura do município. Por hora, não há previsão que a propaganda eleitoral esteja no rádio e na televisão no período, como adianta o chefe do cartório na cidade.

Os comícios poderão ser realizados até a quinta-feira antes das eleições e as passeatas estão liberadas até o sábado antes do pleito, mas sem possibilidade de discursos dos concorrentes a prefeitura na cidade.

Em relação a revisão biométrica que tem previsão para ser iniciada no fim do mês de janeiro, Luís Sérgio diz esperar um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. “ Estamos esperando uma posição do TRE”.

P.S (11h38) – O jornalista Bruno Barreto, de O Mossoroense, informa que existe a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares deve ser dia 28 de fevereiro de 2014.

Extraído do Blog do Carlos Santos.

Reajuste da Anuidade OAB-RN

OAB/RN RESOLUÇÃO N. 07/2013

Reajuste da Anuidade: 

"Artigo 1.º – Fixar o valor da ANUIDADE DE 2014 em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) para ADVOGADO(A), e R$ 300,00 (trezentos reais) para ESTAGIÁRIO(A), cujo valor poderá ser pago pelo interessado escolhendo uma das seguintes formas:

I – com desconto de 70,00 (setenta reais), restando à anuidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para ADVOGADO (A) e de 50,00 (cinquenta reais), restando à anuidade no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ESTAGIÁRIO(A), a ser pago até o dia 31 de janeiro de 2014;

II – com desconto de 35,00 (trinta e cinco reais), restando à anuidade no valor de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) para ADVOGADO (A) e de 25,00 (vinte e cinco reais), restando à anuidade no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para ESTAGIÁRIO(A), a ser pago até o dia 28 de fevereiro de 2014;"

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Advogados asseguram prazo de 30 dias para defesa da União em juizados especiais federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente o prazo de 30 dias para apresentar defesa em processos que correm nos juizados especiais federais (JEFs). Os advogados comprovaram que o limite está previsto nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001 sobre como deve ser a atuação nos JEFs. 

Com a vitória, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) conseguiu o dobro do tempo para manifestar em uma ação que está tramitando na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará em Limoeiro do Norte. O juízo considerou que por falta de designação de audiência de instrução, os advogados públicos teriam apenas 15 dias para oferecer contestação em demanda ajuizada contra a União.

Ao solicitar o reconhecimento de 30 dias, os advogados da União informaram que a decisão fere os prazos mínimos estabelecidos nas legislações que orientam a atuação nos juizados especiais federais. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou favorável à União e apontou a possibilidade da contestação ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará concordou com os argumentos da AGU e determinou que a citação fosse apresentada no momento da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0500201-60.2013.4.05.9810 - 29ª Vara Federal/CE.

Rafaella Meirelles/ Uyara Kamayurá

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Atenção luverdenses que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário, Robson Amador.

Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.

Cotidiano - "A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença", esclarece Robson Amador.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

Como surgiu a Taxa Referencial? - A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

TRT-RN: Semana da Conciliação já movimentou R$ 9,8 milhões em acordos

Dentro do esforço concentrado da VIII Semana Nacional de Conciliação, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte atendeu a 4.429 pessoas.

Os acordos celebrados pelas Varas do Trabalho e pela Central de Apoio à Execução (CAEx), resultaram um montante de mais de 9,8 milhões de reais, contabilizados até esta quinta-feira (5).

Das 1.591 audiências agendadas, foram realizadas 1.371, totalizando um número de 412 acordos celebrados.

"Os números ainda não são os finais, mas já dá para ver que a Semana da Conciliação cumpriu seu papel, promovendo a conciliação pacífica de um número significativo de processos, resultando em um volume de dinheiro considerável que irá circular na economia do estado", comemora a gestora do Movimento pela Conciliação no Rio Grande do Norte, juíza Lisandra Cristina Lopes.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

TJRN e TRT aprovam pedido da OAB/RN e férias dos advogados estão garantidas

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, suspendeu os prazos processuais e audiências nas Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 21ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano.

No dia 22 de maio o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também aprovou o pedido de férias da OAB/RN de 07 a 20 de janeiro de 2014, mantendo o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, totalizando assim um mês de férias para os advogados do RN.