sexta-feira, 26 de abril de 2013

Prova objetiva do X Exame de Ordem começa às 13h neste domingo (28)

No próximo domingo (28) será realizada a prova objetiva do X Exame de Ordem em Natal e Mossoró. Os portões serão abertos às 12h e as provas iniciadas às 13h, com duração de 5 horas e terá 80 questões. O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início e só será permitido o acesso ao local de prova com o comprovante de inscrição, além de documento de identidade com foto original.

A OAB/RN recebeu 1594 em Natal e 320 em Mossoró. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do domingo (28) e o resultado preliminar no dia 08 de maio. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova poderá fazê-lo de 08 a 11 de maio. Já a prova subjetiva, prático-profissional, acontecerá em 16 de junho.

O Exame de Ordem não tem reserva de números de vagas, basta o examinando alcançar a nota mínima que o habilitará a solicitar a inscrição nos quadros da Ordem se porventura não houve qualquer impedimento legal.

Com aplicação de mesmo conteúdo e procedimentos para todos os estados, o exame é executado pela Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Locais de prova:• MOSSORÓ/RN - UNIVERSIDADE POTIGUAR
AV. JOÃO DA ESCOSSIA - 1561 - NOVA BETÂNIA - PRÓXIMO AO MOSSORÓ WEST SHOPPING

• NATAL/RN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SETOR II
AV. SENADOR SALGADO FILHO - S/N - LAGOA NOVA

TCE-RN: Gilberto Jales é aprovado na ALRN com 15 votos a favor e um em branco

Com 15 votos a favor e apenas um em branco, a Assembleia Legislativa aprovou em sessão secreta realizada no inicio desta tarde, (25) a indicação do nome de Antônio Gilberto Jales para ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado –TCE.

Com 50 anos de idade e quase 20 dedicados ao serviço público, trabalhando como professor universitário e na administração municipal de Mossoró e no governo do Estado, Gilberto Jales vai ocupar a vaga surgida com a aposentadoria, no ano passado, do Conselheiro Alcimar Torquato.

O novo Conselheiro é graduado em Geologia pela Universidade de Fortaleza e tem especialização em Educação Ambiental. É mestre em Irrigação e Drenagem pela Universidade Federal do semi-árido.

Fonte: ALRN

II Congresso Nacional Alienação Parental acontece na OAB/RN nesta sexta e sábado

Acusações de abusos sexual e psicológico na alienação parental, subtração internacional de crianças e adolescentes, guarda compartilhada, entre outros temas, serão destaque no II Congresso Nacional Alienação Parental que acontecerá nos dias 26 e 27 de abril na sede da OAB/RN e em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados.

O evento é voltado para desembargadores, juízes, promotores, procuradores, advogados, psicanalistas, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, professores, agentes de entidades públicas e organizações não governamentais direcionadas à proteção de crianças e adolescentes.

Entre os temas abordados está “Alienação Parental o que é e a aplicabilidade da Lei 12.318/2010″, a ser abordado pela Dra. Alexandra Ullmann Teixeira Lima, do RJ.

SERVIÇO

II Congresso Nacional Alienação Parental
Data: 26 e 27 de abril de 2013
Local: auditório da OAB/RN (vagas esgotadas)

Quinto Constitucional: Advogados têm até 6 de maio para envio de currículos

Os seis advogados postulantes à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que têm dez dias para entregar certidões negativas, currículos e títulos, foram notificados sobre esta etapa do procedimento de escolha do novo integrante da Corte Estadual, nessa quinta-feira (25). Eles devem remeter essa documentação para o Tribunal até o dia 6 de maio, quando vence o prazo para a entrega do material. O novo desembargador, neste caso, irá ocupar a vaga deixada pelo desembargador aposentado Caio Alencar.

De acordo com o secretário geral da Corte, Wlademir Capistrano, os 13 desembargadores que irão votar na sessão do Pleno, ainda a ser marcada, para a definição da lista sêxtupla, já receberam digitalizada a documentação enviada à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Estadual (OAB-RN) pelos postulantes ao cargo. Entre as informações estão a comprovação de pelo menos 10 anos de exercício efetivo na advocacia, entre outras formalidades.

Somente encerrada a fase de entrega da documentação é que o Pleno do TJRN irá agendar a data para a votação da lista tríplice em sessão pública com voto fundamentado e nominal. Wlademir explica que a recente decisão do CNJ sobre a escolha desta vaga tratou de definir como a votação será feita mas não esmiúça a forma como se dará a fundamentação. O secretário observa que o caminho que o Tribunal escolheu para o balizamento do voto é o da análise dos currículos apresentados.

“Diferentemente da promoção de juízes de 3ª Entrância para o 2º grau, ou seja, para o cargo de desembargador, que observa critérios objetivos como produtividade, adequação a função, a carreira do juiz ao longo dos anos e outros aspectos, em relação ao Quinto Constitucional, a fundamentação ainda não foi regulamentada pelo CNJ”, destaca Wlademir Capistrano.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Rinaldo Reis é eleito para Procurador Geral de Justiça

O nome Rinaldo Reis será submetido em lista tríplice para
apreciação da governadora Rosalba Ciarlini
Com 132 votos, o promotor Rinaldo Reis venceu a eleição para procurador Geral da Justiça. O candidato Oscar Hugo Ramos obteve 82 votos. A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que houve quatro votos brancos e 19 ausentes. A eleição foi realizada hoje nas sedes do Ministério Público de Natal e Mossoró. A nomeação de Rinaldo Reis depende ainda da aprovação da governadora Rosalba Ciarlini que apreciará a Lista tríplice que será enviada pelo Ministério Público. Existe um acordo tácito entre os dois candidatos que, caso a chefe do Executivo indique o segundo colocado este declinará da indicação em favor do vencedor do pleito de hoje.


Perfil

O promotor Rinaldo Reis Lima nasceu em Tauá, no Ceará, em 19 de julho de 1963. É casado e pai de três filhos. Graduou-se em Direito no ano de 1991, pela Universidade Federal da Paraíba. Ingressou por concurso público no Banco do Brasil em 1981, onde exerceu diversos cargos de gerência média e alta administração de agências na Paraíba e no Rio Grande do Norte.

Tomou posse no cargo de Promotor de Justiça Substituto, no Ministério Público do Rio Grande do Norte, em 9 junho de 1997, atuando, nessa qualidade, nas comarcas de Parelhas, Caraúbas e nas Promotorias dos Juizados Especiais de Natal. Entre janeiro e março de 1998, foi promovido sucessivamente para as Promotorias de Jardim de Piranhas, São Miguel e Pau dos Ferros, permanecendo nesta por quatro anos.

Teve como primeira e mais importante missão, em Pau dos Ferros, dar continuidade à investigação do assassinato que vitimou o Promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, ocorrido em novembro de 1997, encarregando-se de promover a ação penal contra o bando que tramou o bárbaro homicídio, com exceção da denúncia contra o juiz mandante do crime, que foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pelo Procurador-Geral de Justiça da época.

Em 2001 foi removido para a 46ª Promotoria de Natal, que tinha, na época, atribuições de defesa do meio ambiente. No mesmo ano, as atribuições de sua Promotoria foram alteradas para defesa do patrimônio público, combate à sonegação fiscal e curatela de entidades de interesse social. Atualmente suas atribuições são exclusivas de defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa, em matérias cível e criminal.

Atuou em substituição nas promotorias de Pau dos Ferros, Luís Gomes, São João do Sabugi, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, São José do Campestre, Pendências e São Bento do Norte.

Foi Secretário do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, entre 2001 e 2002. Foi membro do Grupo de Atuação Especial na Repressão ao Crime Organizado – GAERCO (atualmente GAECO) e do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC, de 2006 a 2008.

Lecionou as matérias de Processo Coletivo e Improbidade Administrativa, no Curso de Preparação à Carreira do Ministério Público, da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte – FESMP/RN.

Na Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN, exerceu cargos de diretoria de 1998 a 2004 e de Vice-Presidente entre 2006 e 2008. Em seguida foi eleito e reeleito Presidente, nos mandatos iniciados em 2008 e 2010.

Integrou o Conselho Deliberativo da Associação Nacional do Ministério Público – CONAMP, entre 2008 e 2012, e foi Diretor Regional da CONAMP-

quinta-feira, 18 de abril de 2013

LANÇAMENTO DO LIVRO "FUTEBOL DE MOSSORÓ"


Será lançado hoje(18) em Mossoró o livro "Futebol de Mossoró: pequenas grandes histórias", de Lupércio Luiz de Azevedo. O acontecimento será na TV a Cabo Mossoró, TCM a partir das 19:30hs. Um livro histórico e imperdível, cheio de imagens e contos admiráveis do nosso futebol.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Ibanez Monteiro é eleito desembargador do Tribunal de Justiça

O juiz Ibanez Monteiro foi eleito para ocupar a vaga de desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elegeu, na sessão desta quarta-feira (17), o juiz Ibanez Monteiro da Silva para ocupar a vaga de desembargador, aberta após a aposentadoria do desembargador Rafael Godeiro. Juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro chega ao TJRN promovido pelo critério de merecimento, concorrendo com outros 14 colegas de toga.

O novo desembargador obteve a pontuação final de 92,43 pontos, segundo os critérios dos 12 magistrados com direito a voto. Ele liderou a lista tríplice, que foi composta ainda pelos juízes Cornélio Alves, que somou 90,90 pontos; e Francisco Seráphico, que contabilizou 89,73 pontos.

Pelas regras da promoção dos juízes por merecimento, caso um juiz seja indicado pela terceira vez para compor uma lista tríplice, ele necessariamente conquistaria a vaga de magistrado de segundo grau, uma vez que o regimento prevê a condução direta ao cargo nestes casos. Esta era a situação do juiz Ibanez Monteiro, que no entanto, figurou no 1º lugar da lista tríplice após o fim da votação.

O presidente do Poder Judiciário potiguar, desembargador Aderson Silvino, destacou que o voto fundamentado de cada magistrado, como o que ocorreu nesta quarta-feira, representa um momento importante para o TJRN porque celebra mais transparência na atuação dos magistrados. O decreto de nomeação de Ibanez Monteiro deve ser publicado ainda hoje no Diário da Justiça. Ele tem 30 dias para tomar posse.

TST confirma que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial.

A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) confirmou decisão de instâncias ordinárias no sentido de que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial. O julgamento ocorreu na primeira sessão realizada no mês de abril.

A questão da irregularidade do preposto foi levantada por um empregado da Interlink Comércio e Telecomunicações Ltda., que ajuizou ação trabalhista pretendendo o recebimento de verbas rescisórias e diferenças salariais.

Ao se apresentar à juíza da 28ª Vara do Trabalho da capital paulista, a empresa negou o vínculo de emprego do vendedor, denunciando que a prestação de serviços se deu de forma autônoma para atividade na área de comércio de aparelhos de telefonia fixa, móvel e rádio comunicador.

Na audiência na qual foram tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, a advogada do reclamante requereu, ao final da inquisição de seu cliente, a aplicação da pena de revelia e confissão, alegando que o preposto presente era marido de uma sócia da empresa e não empregado desta e, assim, não disporia de capacidade processual para a legítima representação da reclamada em juízo.

Na sentença de primeiro grau a juíza analisou inicialmente a questão da representatividade, considerando-a regular. Para a magistrada, não havia qualquer impedimento na medida em que o preposto indicado, de fato, trabalhava na reclamada atuando como "verdadeiro diretor e dono" da Interlink. Para ela, a ausência de registro em carteira de trabalho seria "mero formalismo". Em relação aos pedidos formulados pelo vendedor, a juíza negou todos.

Após a confirmação da improcedência dos pedidos pelo Regional, o reclamante recorreu ao TST, insistindo na necessidade do vínculo de emprego entre o preposto e a empresa para que seja legal a representação.

Legislação

A questão encontra-se regulamentada no art. 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e explicita que, na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus advogados, salvo, nos casos de ações plúrimas ou cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Em seguida, por meio do parágrafo primeiro, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

O Código de Processo Civil também abordou a matéria no artigo 12, no qual identificou os representantes em juízo, ativa e passivamente. De forma específica previu que as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou por seus diretores.

No TST

No TST, o recurso de revista do vendedor foi distribuído à Sexta Turma e teve como relator o ministro Augusto César Carvalho (foto).

As razões trazidas pelo reclamante não convenceram o magistrado, que não vislumbrou as ofensas a texto legal denunciadas no apelo.

Segundo explicou o relator, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o preposto que compareceu à audiência era sócio de fato da reclamada. Destacou que, inclusive, a testemunha indicada pelo autor se referiu ao preposto como administrador da empresa, "Nesse sentido, reputa-se que, mesmo não formalizada sua condição de administrador da reclamada, reconheceu-se ser o preposto efetivamente legitimado a representá-la, na forma do artigo 12, VI, do CPC, não havendo a necessidade de que seja, portanto, empregado".

A decisão de não conhecer do recurso de revista ante a ausência de ofensa a texto legal foi unânime.

terça-feira, 16 de abril de 2013

CNJ cancela escolha de Glauber Rego e determina nova votação ao Quinto Constitucional do TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou, na tarde desta terça-feira (16), a escolha do advogado Glauger Rêgo como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alegando que a votação para a formação da lista tríplice tem que ser feita de forma aberta e fundamentada.

O conselheiro Bruno Dantas explicou que a medida serve de exemplo para os tribunais de todo o país, incluindo os superiores. Para ele, a decisão é histórica.

“Em decisão histórica, o CNJ põe fim ao conchavo na formação de listas tríplices nos tribunais. Voto terá que ser aberto, nominal e fundamentado. No caso concreto, foi anulada a formação de lista tríplice referente ao quinto constitucional destinado à OAB para desembargador do TJRN”, concluiu.

Tribunal de Justiça do RN escolhe novo desembargador por merecimento amanhã.

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definirá o processo de escolha do novo desembargador da Corte Estadual de Justiça, pelo mérito de merecimento, na sessão desta quarta-feira (17). A sessão será pública e, diferentemente da escolha anterior quando foi selecionado o sucessor de desembargador Caio Alencar, a votação será aberta.

O secretário geral do Tribunal, Wlademir Capistrano, lembra que nesta sessão que irá definir a lista tríplice com os primeiros colocados, irão votar os atuais 12 desembargadores efetivos do TJRN, de forma aberta e fundamentada. Da relação, sairá o nome do escolhido para o cargo.

Quinze juízes inscreveram-se para ocupar a vaga, que pertencia ao desembargador Rafael Godeiro, aposentado no início de fevereiro. O eleito terá 30 dias para tomar posse. Em cada votação, o primeiro a votar para a escolha do primeiro, segundo e terceiro colocado da lista tríplice será sempre o presidente da Corte, desembargador Aderson Silvino. Também caberá ao dirigente máximo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a nomeação do novo desembargador.

Este tipo de eleição, que envolve promoção de juiz do 1º para o 2º grau da Magistratura Estadual, é regida pela Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra Resolução, a 64/2008 do Tribunal também disciplina esta questão.

Pelas regras previstas para este processo, se algum magistrado constar entre os três primeiros colocados pela terceira vez consecutiva ou quinta, intercalada, será automaticamente definido como novo desembargador. Se a lista contemplar os nomes de dois ou três magistrados nesta situação, será escolhido o juiz que obtiver a melhor colocação na lista tríplice. Se não houver repetição de nome entre os componentes da lista tríplice, será nomeado o primeiro colocado na votação.

As inscrições dos magistrados que concorrem a esta vaga começaram a ser feitas em 18 de fevereiro por meio de requerimento dirigido à Presidência do TJRN. Para a apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância, mais elevada posição no 1º grau de jurisdição, e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade entre os concorrentes.

JUÍZES CONCORRENTES:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

CNJ decide que vaga do Quinto Constitucional do TJRN é da OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (16), que a vaga em aberto com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O impasse pela vaga surgiu após a escolha do advogado Glauber Rego ter sido colocada em xeque pela forma como se deu a votação dos desembargadores no TJ.

Com isso, a Associação do Ministério Público (Ampern) ingressou junto ao CNJ requerendo a vaga para um membro do Parquet.

O Recurso Administrativo no pedido de providências teve como requerente a Ampern e o conselheiro foi Jefferson Luis Kravchychyn.

Durante a sessão, os ministros divergiram em alguns momentos, mas no final ficou determinado que a vaga é da OAB.

Novo pleito

Por maioria simples, o pleno decidiu a nulidade da escolha do advogado Glauber Rêgo e realização de nova escolha em caráter público de voto aberto e fundamentado.

JFRN amplia estrutura da sede em Mossoró, obra será entregue na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira (dia 19) a Justiça Federal do Rio Grande do Norte receberá oficialmente a obra de ampliação do prédio da Subseção de Mossoró, onde estão instaladas três Varas Federais. O Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Janilson Siqueira, acompanhados de diversos magistrados federais, farão uma visita ao prédio, fato que marcará a entrega da obra.

Eles serão recebidos pela Diretora da Subseção de Mossoró, Juíza Federal Cíntia Brunetta, e pelos Juízes Federais e servidores que atuam no Judiciário Federal em Mossoró.

A obra de ampliação oferece melhor adequação para o funcionamento das três Varas Federais (8ª Vara, 10ª Vara e 13ª Vara). As novas instalações também dispõem de espaço para a instalação de um miniauditório, de uma sala de treinamento e de um posto de atendimento bancário.

“A Subseção da Justiça Federal em Mossoró passa a contar com uma estrutura mais adequada, garantindo comodidade a todos que dela precisam", afirmou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.

Já a Diretora da Subseção, Juíza Federal Cíntia Brunetta, afirmou que, com a ampliação agora finalizada, a Justiça Federal de Mossoró terá condições de atender com mais qualidade aos jurisdicionados, reafirmando sua condição de maior pólo da Justiça Federal do interior do Rio Grande do Norte.

A Subseção conta atualmente com três varas e quatro juízes. Além da juíza Cíntia Brunetta - titular da 10ª Vara -, são juízes federais em Mossoró André Dias Fernandes (titular da 8ª), Leopoldo Fontenele (titular da 13ª) e Emanuela Mendonça
(substituta da 8ª).

Fonte: JFRN

terça-feira, 9 de abril de 2013

Primeiro pagamento trabalhista com cartão de crédito é feito na Justiça do Trabalho do PA

O primeiro acordo trabalhista do Brasil utilizando cartão de crédito foi fechado na manhã desta terça-feira (9), na 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA). O advogado da Transcol Ltda. utilizou o próprio cartão de crédito para pagar, em duas parcelas, o valor de R$ 5 mil devido a um trabalhador.

A utilização de meios eletrônicos para pagamento de acordos trabalhistas surgiu a partir de protocolo de intenções assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça e por representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O objetivo é dar e mais segurança aos pagamentos feitos no âmbito da Justiça do Trabalho, e no Judiciário como um todo. Com o sucesso do projeto pioneiro desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o mecanismo deverá ser levado a outras regiões trabalhistas e a todos os outros segmentos da Justiça.

O pagamento de dívida trabalhista com cartão de crédito é o primeiro do Brasil porque a 8ª Região trabalhista, que abrange os estados do Pará e Amapá, é a pioneira no desenvolvimento desse mecanismo.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa Transcol Ltda – do ramo de transportes - reclamando danos morais sofridos no ambiente de trabalho. O reclamado pedia R$ 50 mil de indenização da empresa. As partes acabaram chegando a um acordo, no valor de R$ 5 mil. Como todas as Varas do Trabalho de Belém estão habilitadas a aceitar pagamentos trabalhistas com cartão de crédito, o reclamante receberá o pagamento através da operadora do cartão em 30 dias a partir da data do acordo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-8

Paulo Eduardo Teixeira é eleito para o Conselho Nacional de Justiça


O Rio Grande do Norte tem novo representante no Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro federal Paulo Eduardo Teixeira foi eleito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão extraordinária do Pleno hoje (08), representante da advocacia junto ao CNJ. Teixeira teve 25 dos 26 votos e vai substituir o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:

• elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;

• requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;

• propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;

• propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;

• pedir vista dos autos de processos em julgamento.

• participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;

• despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;

• desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.


PAULO EDUARDO TEIXEIRA

Conselheiro Seccional da OAB/RN por 2 mandatos;

Ex-Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RN;

Ex-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem;

Ex-Presidente da Comissão de Seleção e Prerrogativas;

Membro do Conselho Curador do IASAN; 

Membro da Comissão Especial para Apoio e Estudos das Atividades Concernentes às Caixas de Assistência dos Advogados – Conselho Federal;

Presidente da OAB/RN 2007/2009;
Reeleito presidente da OAB/RN 2010/2012.

Formação Acadêmica:
Graduado pela UFRN em fevereiro de 1985;
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN.

Vida Universitária:
Professor da Universidade Potiguar;
Fundação Escola do Ministério Público do RN.

Atividades Extras:
Integrante da comissão de concurso para o cargo de promotor de Justiça;
Integrante da comissão de concurso para o cargo de juiz do trabalho;
Ex-interventor da Federação Norte-Riograndense de Futebol;
Ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva.

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.



Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

Fonte: Folha.com

terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC dos Empregados Domésticos traz insegurança jurídica

A Proposta de Emenda Constitucional que repara o equívoco pontuado no artigo 7º da Carta Magna é de suma importância para o sistema jurídico brasileiro. A omissão existente na Carta Cidadã decorre exclusivamente da prática escravocrata existente no Brasil em momento pretérito próximo.

Inquestionável que nossa Constituição foi promulgada no final do século passado, sendo que alguns dos empregados foram deixados de fora dos direitos basilares da constituinte, não idealizando o momento em que vivemos, haja vista, que os empregados domésticos possuem os mesmos direitos celetistas, podendo ser visualizado no cenário atual. Deveria a redação, naquela promulgação excluir do já citado artigo em linhas volvidas, em seu parágrafo único, com a inclusão dos domésticos equiparados aos empregados rurais e urbanos. Em nosso pensar, com a aprovação da PEC, na forma da redação primitiva, diversas inseguranças jurídicas podem e devem ser remediadas.

Dentre os vários pontos, merece destaque a jornada de trabalho. Tudo em decorrência desse empregado doméstico alcançar sua jornada de trabalho equiparada aos demais empregados celetistas, ou seja, no período máximo de quarenta e quatro horas por semana, sob a pena, do empregador, adimplir com horas extras.

Assim, visualizando as linhas dessa vitória, podemos afirmar que o doméstico está sendo equiparado ao empregado celetista, devendo sua jornada ser delimitada e caso ultrapasse, deve perceber pelo trabalho extraordinário. Pois bem. O autor destas linhas visualiza deficiência na redação da PEC quanto ao controle de horário de trabalho do empregado doméstico, haja vista a forma de como deve ser realizado o controle da jornada de trabalho pelo empregador.

Sabido que o trabalho doméstico não gera lucros ao empregador, sendo confiado ao primeiro dentro do seio da família. Nesta forma, a fiscalização pelos órgãos competentes não pode e não deve estender os limites das residências onde os domésticos desenvolvem seus trabalhos, ou seja, não vai ocorrer qualquer tipo de fiscalização, surgindo em caso de ações judiciais trabalhistas indagações. Os familiares do empregador podem testemunhar em juízo visando fazer prova? Como serão produzidas as provas? A resposta da primeira pergunta, obviamente é não. Já a segunda, dependerá de cada caso em particular.

Com aprovação da PEC, em breve necessitaremos de nova legislação que regulamente a forma de fiscalizar a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a jornada de quarenta e quatro horas seja justa e deve ser respeitada, pois a PEC é omissa acerca de tal matéria.

Outro ponto que merece comentários é a questão sobre a despedida sem justa causa, sendo a PEC totalmente omissa, tudo em decorrência de princípios constitucionais, que não há como obrigar nenhum empregador a manter seu empregado no labor pactuado, existindo a em favor do segundo seguro desemprego, levantamento do fundo de garantia, entre outros, protegendo os empregados das dispensar arbitrárias. E, caso surja cláusula de proteção em desfavor das despedidas sem justa causa, apartará ainda mais a classe dos domésticos, tendo em vista o nascimento de discussões de empregados urbanos e rurais pretendendo o mesmo direito.

Outro ponto que entendemos com surgimento da PEC, decorre do fundo de garantia e a retroatividade da lei, levando em consideração que justo a garantia do doméstico o benefício do fundo de garantia. Ocorre que a PEC é insegura quanto a tal benefício, especialmente se o direito é retroativo ou não.

Reflita num caso de um doméstico desenvolvendo trabalho há vários anos, com aprovação da PEC o empregador constitui passivo trabalhista de recolhimento com atualizações devidas. Pode parecer loucura, mas tal argumento surgiu na ocasião que fora aprovada lei que modificou o aviso prévio de trinta para noventa dias, aplicando aos empregadores os pagamentos retroativos, sendo pacificada divergência, com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Diga-se de passagem que o TST não possui competência para legislar, sendo a súmula jurisprudencial sem força de lei, mesmo sabendo que é utilizada muita das vezes como lei fosse. Assim, com a aprovação da PEC a lei vai retroagir ou não? Entendemos que a lei não pode retroagir, assim visando o surgimento de dúvidas o legislador deveria incluir na redação definitiva tal omissão.

Ponto obscuro da PEC, também, é quanto à redução dos riscos do trabalho. Caso o trabalho do doméstico apresente algum risco, poderia ser considerado insalubre ou perigoso? Caso seja considerado o adicional de insalubridade ou periculosidade será devido ao doméstico? A PEC peca nesse sentido, visto que não menciona atividades que o doméstico pode ou não fazer, não vislumbrando norma regulamentadora, apenas proibição desse tipo de trabalho aos menores de dezesseis anos, ou seja, aos maiores é permitido e se permitido como deve ser determinado?

Sem mais delongas, último ponto merece ser demonstrado é a equiparação do direito dos domésticos aos demais empregados rurais e urbanos, sendo, portanto, validado direitos iguais para todos. Entretanto, possuímos uma legislação, a Lei 8009/90, que em seu artigo 3º, I, pontua sobre a impenhorabilidade do bem de família, não sendo oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos créditos de trabalhadores da própria residência, ou seja, se em uma ação trabalhista o doméstico tiver êxito e o empregador não tiver outro bem senão o bem de família esse, poderá ser executado para saldar os débitos? Dúvidas, recursos e ações judiciais devem surgir, caso aprovada a PEC futuramente.

A nova PEC é a modernização dos direitos, chegando em momento certo para deletar quaisquer resíduos herdados da época escrava, que ainda possa existir. Assim, é preciso uma grande cooperação dos órgãos fiscalizadores, sociedade, empregados e empregadores, para que as alterações constitucionais sejam realizadas e respeitadas.




André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito.