terça-feira, 16 de abril de 2013

CNJ decide que vaga do Quinto Constitucional do TJRN é da OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (16), que a vaga em aberto com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O impasse pela vaga surgiu após a escolha do advogado Glauber Rego ter sido colocada em xeque pela forma como se deu a votação dos desembargadores no TJ.

Com isso, a Associação do Ministério Público (Ampern) ingressou junto ao CNJ requerendo a vaga para um membro do Parquet.

O Recurso Administrativo no pedido de providências teve como requerente a Ampern e o conselheiro foi Jefferson Luis Kravchychyn.

Durante a sessão, os ministros divergiram em alguns momentos, mas no final ficou determinado que a vaga é da OAB.

Novo pleito

Por maioria simples, o pleno decidiu a nulidade da escolha do advogado Glauber Rêgo e realização de nova escolha em caráter público de voto aberto e fundamentado.

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