sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Eleições 2018: Secretaria de Segurança estabelece regras para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.


As Eleições Gerais 2018 acontecem no próximo domingo (07) e algumas condutas precisam ser seguidas para que o pleito ocorra com tranquilidade. Pensando nisso e, em conformidade com a Lei Complementar nº 163/1999, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h00 horas e 18h00.

Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

STJ atualiza Livro de Súmulas e inclui sete novos enunciados


O Livro de Súmulas do Superior Tribunal de Justiça já está disponível em formato eletrônico. A publicação inclui as súmulas 610 a 616, além de novos índices. Foram canceladas as súmulas 61, 469 e 603. De acordo com o chefe da Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Fábio Dantas, a atualização frequente do Livro de Súmulas é fundamental, pois se trata de uma publicação que tem, entre seus leitores, pessoas que a utilizam diariamente como apoio ao ofício de julgar ou advogar.

Veja os enunciados incluídos no livro:

Súmula 610: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Súmula 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

Súmula 612: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

Súmula 614: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Súmula 615: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

Súmula 616: A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

STJ