segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Pornografia infantil

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Justiça Federal é competente para julgar casos de divulgação de imagens pornográficas em redes sociais envolvendo crianças e adolescentes. Os ministros entenderam que não interessa o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação "desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade".

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