sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TST determina o retorno de 40% dos empregados dos Correios




* André Luiz Paes de Almeida
** Saulo Nóbrega dos Anjos

Ontem, dia 06 de outubro de 2011, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro João Oreste Dalazen, julgou dissídio coletivo de greve com pedido de liminar onde figurava como suscitante a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT e suscitada FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES – FENTECT.

Em sua decisão o ministro deferiu em parte o pedido liminar da suscitante, pois determinou a FENTECT que mantenha o funcionamento dos serviços num contingente mínimo de 40% dos empregados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ressalta-se que a ECT requereu que voltasse ao trabalho 70% dos trabalhadores.

Como a tentativa de conciliação não logrou êxito o Ministro antecipou a audiência pública para o dia 07.10, às 14h.

O presidente nos fundamentos confirmou a necessidade de empresa voltar ao funcionamento, pois esta presta um dos serviços ditos indispensáveis para a sociedade. Vejamos (…) Logo, a paralisação dos empregados dos correios põe em risco necessidades inadiáveis da comunidade, justificando-se, assim, a intervenção do poder público para compatibilizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento a tais necessidades. (…) (processo TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000).


Processo: TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000

* André Luiz Paes de Almeida
Sócio do escritório MDP Advogados Associados, professor e coordenador da cadeira de direito do trabalho e processo do trabalho da Rede LFG e de vários cursos de pós graduação pelo país. Autor de várias obras relacionadas a área trabalhista.

** Saulo Nóbrega dos Anjos
Bacharel em Direito pelo UNIFAI e pós graduando em Direito Tributário.


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