quarta-feira, 7 de outubro de 2009

TSE devolve processo para TRE julgar Fátima Rosado

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu devolver um processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado (DEM).


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisará a matéria.

A denúncia a ser analisada foi oferecida pelo MPE contra a prefeita depois de ela ter participado de carreata com bandeiras e camisetas em favor da campanha de candidatos a eleições majoritárias no estado. Foi no dia das eleições de 2006.

Na ocasião, ela foi detida e lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). O TRE não analisou a denúncia por entender que o procedimento policial lavrado por delegado de polícia teria ocorrido à revelia da Corte eleitoral. O entendimento é que não havia o mínimo de elemento que possa servir de acusação.

Assim, o processo estaria contaminado pelo fato de o termo assinado pelo delegado ser a única prova a dar suporte à denúncia. Como a acusada é prefeita do município, o procedimento correto teria sido encaminhá-la ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

O MPE recorreu ao TSE contra esse entendimento e, ao analisar os argumentos, os ministros decidiram que o processo deverá retornar ao TRE para que aquela corte analise a denúncia.

De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, o termo circunstanciado não é nulo, uma vez que houve o flagrante com base no artigo 39 da Lei 9504/96. Para o ministro, há um excesso de formalismo do TRE e, em sua opinião, a ação deve prosseguir, as testemunhas ouvidas e o TRE tendo que se manifestar se a ação é procedente ou improcedente.

* Com informações do TSE AQUI.

fonte: Blog do Carlos Santos

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