quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Súmula n° 463

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento sobre a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. Segundo o site do STJ, a súmula tem como referência decisões de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática.

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