quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Midway e Extra devem fechar portões da Rua São Joaquim após 22h

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou, através de uma decisão proferida na Ação Civil Pública nº 001.06.026314-9, ao Shopping Midway Ltda. a obrigação de fechar os portões situados na Rua São Joaquim durante o horário das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte, evitando assim a entrada e saída de caminhões nesse horário. A decisão também obriga à Companhia Brasileira de Distribuição, responsável pelo supermercado Extra, a obrigação de fechar os portões situados na Rua São Joaquim durante o mesmo horário.

De acordo com o magistrado, esta medida foi tomada para resguardar o direito ao sossego noturno do cidadão que, por óbvio, precisa dormir. Portanto, a medida foi proibitiva aos caminhões pois inevitavelmente causam barulhos, ruídos que perturbam a comunidade local. Desta forma, a proibição não se estende aos veículos pequenos que, em regra, não causam, e não devem causar, tal perturbação com ruídos e barulhos que impedem o sossego noturno.


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