quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Novo teto

O Supremo Tribunal Federal negou provimento a um recurso interposto pelo INSS contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda. O autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, mas com o advento da Emenda Constitucional o teto foi elevado para R$ 1,2 mil. Com isso, o autor pediu a revisão de seu benefício. De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, 

nesse caso, não houve aumento ou reajuste, apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto. Com esse argumento, a ministra negou provimento ao recurso do INSS.

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