quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Nomeação

O governo da Paraíba terá que nomear os agentes penitenciários aprovados em concurso público para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital. 

A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça que tem jurisprudência sobre o assunto. “Com a veiculação em edital de que a administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”, ressaltou na decisão o desembargador convocado Celso Limongi. Então é dever da administração pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso.

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