segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Decisão: Alphaville

A Juíza Ana Carolina Maranhão, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN, rejeitou a Ação Civil Pública que o Ministério Público do RN ajuizou contra a Associação Alphaville Natal e reconheceu que,  mesmo se tratando de área pública, o loteamento pode existir com restrição de acesso. A decisão tranquiliza centenas de natalenses, donos de terrenos, que viviam dias de incerteza diante da ameaça da proibição do fechamento da área. Além dessa decisão,  a Juíza Ana Carolina Maranhão acatou as razões da defesa apresentadas pelos advogados Fabiano Falcão, Ivanka Nobre e Ronald Castro, negando  haver inconstitucionalidade na Lei Municipal 1.312/06, do município de Parnamirim, que permite a criação de loteamentos fechados, mantendo íntegros todos os atos decorrentes da referida norma, concluindo, por fim, não haver qualquer conduta irregular por parte dos demandados. 

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