quinta-feira, 8 de julho de 2010

OAB destaca PEC que põe fim a aposentadoria-prêmio para magistrados


"Essa punição era, na verdade, um prêmio". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao enaltecer hoje (08) a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 89/03, pelo Senado, que exclui da relação de punições aplicáveis a magistrados a chamada "aposentadoria por interesse público". "É um grande avanço, que permitirá o tratamento isonômico entre o ilícito praticado por um magistrado e o cometido por qualquer servidor público", explica. "Qualquer servidor culpado de ilícito, depois de ser submetido à apuração por sindicância ou processo disciplinar administrativo, é afastado sem direito a vencimentos. O mesmo deve se dar em relação ao magistrado", acrescentou Ophir, para quem deve prevalecer a lógica da defesa do erário.

Ophir explica que a previsão na lei da aposentadoria em caso de punição foi uma forma de proteger os magistrados em um momento de endurecimento do regime democrático no país. Hoje, no entanto, Ophir não vê qualquer sentido nesse tipo de proteção. Para o presidente da OAB, trata-se de uma discrepância que precisava ser corrigida. De iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a emenda possibilita a perda de cargo do juiz ou do membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado.

O presidente nacional da OAB lembra que o magistrado tem direitos constitucionais garantidos na lei e que devem continuar protegidos, como o direito à vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. "No entanto, se um tribunal, o CNJ ou o CNMP entenderem que houve cometimento de um ilícito depois de levarem a efeito um processo disciplinar, com ampla defesa e o devido processo legal, não tem sentido premiá-lo com a aposentadoria", concluiu Ophir. O texto da PEC será agora submetido à Câmara dos Deputados.

Extraído do site da OAB

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