quinta-feira, 29 de abril de 2010

Pós-graduação a distância será considerada atividade jurídica

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem, 27 de abril, proposta que altera a resolução n. 40/09 e deixa de fazer distinção entre cursos de pós-graduação presenciais e a distância no cômputo da atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP. A proposta é de autoria da conselheira Taís Ferraz e modifica o artigo 2º da resolução, que considerava como atividade jurídica apenas os cursos de pós-graduação presenciais.


O Plenário também criou comissão temporária para analisar e discutir regras gerais os concursos públicos no âmbito do MP. Com isso, todas as discussões sobre o tema serão realizadas no âmbito da comissão. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias. Fazem parte da comissão os conselheiros Adilson Gurgel (presidente), Almino Afonso, Cláudia Chagas, Cláudio Barros, Mario Bonsaglia e Sérgio Feltrin.

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