sexta-feira, 23 de abril de 2010

Justiça obriga Prefeitura de Natal a mudar edital do concurso para procurador

A Prefeitura de Natal terá que mudar ao regras do concurso público para procurador do município. A decisão é do Juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Ele acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual e determinou que a Prefeitura promova a extinção de duas cláusulas previstas no edital.

A primeira está relacionada ao critério de desempate, que favorecia o candidato que já fosse servidor público municipal. A outra cláusula que será extinta é a obrigatoriedade do candidato possuir dois anos de exercício na advocacia, cargo no Ministério Público ou na magistratura.

A decisão do Juiz Federal Edilson Nobre observa que o prazo de dois anos deve ser comprovado para qualquer prática forense. “À medida que se limita o acesso ao cargo de procurador municipal apenas a quem, por dois anos, já é advogado, juiz, ou membro do Ministério Público, opera-se a exclusão de outros profissionais do direito, mesmo quando estes possuam prática forense decorrente do exercício de outras funções".

Sobre o critério de desempate ser o candidato estar no serviço público municipal, o Juiz Federal observou que há discriminação.

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