terça-feira, 21 de dezembro de 2010

OAB-RN esclarece alcance da decisão do TRF 5ª Região em relação ao Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) esclarece que a decisão, em caráter liminar, proferida pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, beneficia apenas os dois bacharéis que foram autores do recurso apresentado àquela Corte. A liminar obriga, unicamente, que a OAB do Ceará realize a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem. 


Portanto, a OAB/RN informa aos demais bacharéis que não deferirá qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, uma vez que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a aprovação é indispensável para ingresso na Ordem. 



Esclarece, ainda, que o direito de petição é garantia a todos os cidadãos e a Seccional receberá e dará o devido processamento aos eventuais requerimentos, desde que apresentados juntamente com os documentos exigidos estatutariamente, inclusive o pagamento da Taxa de Inscrição, alertando que o indeferimento do pedido não importará, em nenhuma hipótese, na devolução de valores previamente recolhidos. 

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