
As servidoras públicas estaduais no Rio Grande do Norte terão a partir de agora seis meses de licença-maternidade.
O benefício foi oficializado pela governadora Wilma de Faria, que assinou decreto na tarde da última sexta-feira (8) estendendo de quatro para seis meses o período da licença.
Com a oficialização, o Governo do Estado adere à Lei Federal 11.770/2008, que dá essa opção não só ao serviço público mas, também, à iniciativa privada.
O decreto será publicado hoje e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
"A licença-maternidade de 180 dias é muito importante para o acompanhamento dos seis primeiros meses de vida do bebê, tanto para a saúde física quanto mental. Um contato mais prolongado com a mãe torna bebês e mães mais tranquilos", observou a governadora.
A nova lei estabelece que os dois meses a mais de licença são facultativos para empresas privadas. Entretanto, as empresas que aderirem à nova lei poderão deduzir as despesas com salário nos impostos pagos.
A licença-maternidade pelo período de 180 dias já vinha sendo aplicada em algumas cidades (por meio da aprovação de leis municipais) antes mesmo da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
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