sábado, 27 de fevereiro de 2010
FICOU PIOR!
Segunda fase do Exame de Ordem acontece domingo
O final de semana será decisivo para os candidatos que prestarão o Exame da Ordem em todo o país. No domingo (28/2) às 14:00 hs, eles farão a segunda fase da prova. Os candidatos disporão de cinco horas para resolver a prova prático-profissional. A nota mínima para aprovação é seis.
No Rio Grande do Norte, foram aprovados apenas 424 bacharéis em Direito que enfrentarão questões práticas sobre uma das seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
Os candidatos estão proibidos de utilizarem agendas eletrônicas ou similares, além de telefones celulares, bips, walkman ou outro receptor de mensagem. Também estão impedidos o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie, protetores auriculares, relógios de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer tipo de chapéus ou boné. Quem for flagrado com algum dos itens terá a prova anulada.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Consultórios devem pagar por TV ligada na recepção
Consultórios médicos são locais de circulação de pessoas e, por isso, devem pagar direitos autorais sobre a transmissão de obras audiovisuais. O entendimento é do Juízo Especial de Angra dos Reis, que aceitou o argumento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em ação movida por Paulo Carlos de Saboia Bandeira de Mello Neto. Ele é proprietário de uma clínica e queria ter de volta os valores já pagos ao Ecad.
A entidade cobrou pelas composições musicais veiculadas em seu consultório médico por meio dos programas exibidos na televisão da recepção. Além do reembolso, o dono da clínica pediu o cancelamento das cobranças mensais e o pagamento de indenização por danos morais pelo Ecad.
Para o juiz, o Ecad seguiu a Lei 9.610/98 (dos Direitos Autorais). Ele entende que a instituição é reconhecida pela Justiça para efetuar a cobrança. "Em se transmitindo uma telenovela, um programa de televisão ou um filme, também se transmitem, necessariamente, as composições musicais que integram a obra audiovisual. Tratando estes estabelecimentos comerciais de local de circulação, no qual a transmissão se dá de maneira indistinta para a totalidade do público presente, temos uma hipótese de execução pública de fonogramas", afirmou.
O autor da ação alegou que seu consultório era restrito aos pacientes que marcavam horário, não sendo aberto ao público em geral. Para o juiz, uma clínica não recebe poucas pessoas e ainda se enquadra na caracterização de lucro indireto por atrair clientes com o diferencial oferecido na recepção. "Ainda que se considere que o autor não aufere lucro em sua atividade liberal, fato é que o televisor ligado na sala de espera, constitui atrativo para a sua clientela, o que certamente guarda repercussão econômica, o que poderia ser considerado analogicamente como lucro indireto", ressaltou.
Clique aqui para ler a decisão
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
A camisa da Seleção para a Copa 2010

Number One

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
SOBRE VINÍCIU DE MORAIS

Na tempestuosa madrugada de 19 de outubro de 1913, nascia o garoto Vinitius. A grafia está correta. Seu pai, Clodoaldo Pereira da Silva Moraes, um apaixonado pelo latim, dera a ele este nome. Naquela noite nascia na Gávea, o futuro garoto de Ipanema.
Escreveu seu primeiro poema de amor aos 9 anos, inspirado em uma colega de escola que reencontraria 56 anos depois. Seus amores eram sua inspiração. Oficialmente, teve nove mulheres: Tati (com quem teve Susana e Pedro), Regina Pederneiras, Lila Bôscoli (mãe de Georgina e Luciana), Maria Lúcia Proença (seu amor maior, musa inspiradora de Para viver um grande amor), Nelita, Cristina Gurjão (mãe de Maria), a baiana Gesse Gessy, a argentina Marta Ibañez e, por último, Gilda Mattoso. Mulherengo? Não, “mulherólogo”, como ele costumava se definir.
Tati, a primeira, única com quem casou no civil, é a inspiradora dos famosos versos “Que não seja imortal, posto que é chama/ Mas que seja imortal enquanto dure”. Deixou-a para viver com Regina Pederneiras. O romance durou um ano, depois do que ele voltou com Tati para deixá-la, definitivamente, em 1956 e casar com Lila, então com 19 anos, irmã de Ronaldo Bôscoli. Foi nessa época que o poeta conheceu Tom Jobim e o convidou para musicar sua peça Orfeu da Conceição. Desta parceria, surgiriam músicas símbolos da Bossa Nova como Chega de Saudade e Garota de Ipanema, feita para Helô Pinheiro, então uma garotinha de 15 anos que passava sempre pelo bar onde os dois bebiam. No ano seguinte, 1957, se casaria com Lucinha Proença depois de oito meses de amor escondido, afinal, ambos eram casados. A paixão durou até 1963. Foi pelos jornais que Lucinha, já separada, soube da ida de Vinícius para a Europa “com seu novo amor”, Nelita, 30 anos mais jovem. Minha namorada, outro grande sucesso, foi inspirado nela.
Em 1966, seria a vez de Cristina Gurjão, 26 anos mais jovem e com três filhos. Com Vinícius teve mais uma, Maria, em 1968. Quando estava no quinto mês de gravidez, Vinícius conheceu aquela viria a ser sua próxima esposa, Gesse Gessy. No segundo semestre de 69 começa sua parceria com Toquinho. No dia de seu aniversário de 57 anos, em 1970, em sua casa em Itapuã, Vinícius transformaria Gesse Gessy, então com 31 anos, em sua sétima esposa. Gesse seria diferente das outras e comandaria a vida de Vinícius com bem entendesse. Em 1975, já separado dela, ele se declara apaixonado por Marta Ibañez, uma poeta argentina. No ano seguinte se casariam. Ele tinha quase 40 anos mais que ela.
Em 1972, a estudante de Letras Gilda Mattoso conseguiu um autógrafo do astro Vinícius após um show para estudantes da UFF, em Niterói (RJ). Quatro anos depois o amor se concretizaria. O poeta , já sessentão; ela, com 23 anos.
Na noite de 8 de julho de 1980, acertando detalhes das canções do LP Arca de Noé com Toquinho, Vinícius, já cansado, disse que iria tomar um banho. Toquinho foi dormir. Pela manhã foi acordado pela empregada que encontrara Vinícius na banheira com dificuldades para respirar. Toquinho correu para o banheiro, seguido de Gilda. Não houve tempo para socorrê-lo. Vinícius de Moares morria na manhã de 9 de julho. No enterro, abraçada a Elis Regina, Gilda lembrava da noite anterior, quando em uma entrevista, perguntaram ao poeta: “Você está com medo da morte?”. E Vinícius, placidamente, respondeu: “Não, meu filho. Eu não estou com medo da morte. Estou é com saudades da vida”.
Site do Linha de Fogo
CONCURSO CAERN
FARMÁCIA TEM QUE TER FARMACÊUTICO
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) informa que recomendou à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que encaminhe ao Conselho Regional de Farmácia no RN (CRF/RN) todas as infrações constatadas em farmácias e drogarias que não possuem farmacêutico, devidamente inscrito no CRF, durante todo o horário de funcionamento.
O objetivo da recomendação é dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2005 com o fim de garantir, a partir de abril próximo, a presença de referido técnico nos estabelecimentos. O compromisso foi assinado por diversos órgãos e entidades, entre os quais, a SMS e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte (SINCOFARN).
Antes as farmácias e drogarias necessitavam apenas ter um farmacêutico como responsável, mas esse profissional sequer andava nos estabelecimentos. É tanto que um profissional era responsável por várias farmácias. Agora a coisa mudou.
DIREITO TRIBUTÁRIO
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
CEF proíbe bolões de apostas em lotéricas de todo país
Pérola do ENEM
SENADO DEVE MUDAR REGIMENTO INTERNO
Sexta Cultural com Exposição The Beatles

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Mossoroense é nomeado para o TRE-RN

Marilene Paiva publicou sábado na sua coluna
TRT-21
o Programa Sebrae para Empresas Avançadas
SEMANA PEDAGÓGICA
Que belo currículo

Brasil já começa a copa com vantagens
sábado, 20 de fevereiro de 2010
AVATAR!!!

Juiz Mossoroesse é eleito presidente da REJUFE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Ministério da Cultura abre 253 vagas de nível médio e superior; paga até R$ 2.989
Horário de verão termina à meia-noite deste sábado
COPÃO SEGUNDA TEMPORADA
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Ruy Pereira morre em acidente
A opção pelo sepultamento na capital pernambucana foi de Ana Maria, mulher de Ruy. Apesar de abalada com a morte do marido ela levou em consideração que os momentos marcantes do casal se deram em Recife, desde a época em que os dois eram estudantes universitários.
Além de médico e secretário de Estado, Ruy também lecionava na Universidade Federal de Pernambuco.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Volkswagen anuncia recall do Novo Gol, Fox e Voyage 1.0
A Volkswagen anunciou nesta segunda-feira (17) o recall dos modelos Novo Gol, Fox e Voyage, ano/modelo 2009 e 2010, equipados com motor 1.0. A montadora convoca os proprietários de 268.140 veículos com número de chassis inserido no intervalo abaixo para comparecer a uma concessionária da marca para a atualização do programa de gerenciamento do sistema auxiliar de partida a frio.
Confira ano e chassis dos veículos envolvidos
Novo Gol 1.0 e Voyage 1.0 2009 e 2010: 9P 000001 a AP 004729 e 9T 000001 a AT 009 587
Fox 1.0 2009 e 2010: 94 000001 a A4 039918
De acordo com comunicado emitido pela Volkswagen, foi constatado que em condições de baixa temperatura podem surgir dificuldades na hora de colocar o motor em funcionamento, obrigando o usuário a repetidas tentativas. Esta condição pode gerar perda de sincronismo da queima da mistura de ar/combustível, causando a ruptura do coletor de emissão e, eventualmente, risco de incêndio.
A Volkswagen informa que vai notificar por carta os proprietários dos veículos envolvidos no recall. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 703 3773 ou pelo site da empresa.
Fox 1.0 2009 e 2010: 94 000001 a A4 039918
Lula empossa Luiz Paulo Barreto no Ministério da Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva empossou ontem Luiz Paulo Barreto como o novo ministro da Justiça. Ele substituirá Tarso Genro, que deixou o governo para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul nas eleições de outubro.
Funcionário de carreira, Barreto ingressou no Ministério em 1983, aos 19 anos, por meio de concurso público. Assumiu o cargo de secretário executivo em 2003. Desde então, atuou na condução das políticas de segurança pública, implantação do sistema penitenciário federal, reforma do judiciário e processos de defesa da concorrência e do consumidor, entre outros.
Participou ainda da criação e implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), lançado pelo ministro Tarso Genro em agosto de 2007. Até este mês, ocupou ainda as presidências do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare)
E HAJA DINHEIRO NO FLAMENGO
Ophir quer Exame de Ordem forte para qualificar profissional da advocacia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, abriu hoje (11), em Brasília, a XVII Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem Unificado, defendendo o aprimoramento do exame como forma de fortalecer a profissão, ampliar o relacionamento com a comunidade acadêmica e oferecer à sociedade um profissional da advocacia cada vez mais qualificado. "A unificação do exame, além de uma vitória política para a OAB, serve, agora, como um dos principais instrumentos balizadores do ensino jurídico ministrado neste país", afirmou Ophir, ao abrir o encontro que debaterá, principalmente, a unificação das provas aplicadas no Brasil.
Ophir Cavalcante enfatizou a importância de um debate constante nos próximos três anos sobre as questões relativas ao ensino na área do Direito e defendeu a criação de um Fórum Permanente de Ensino Jurídico para viabilizar esse debate. Participam da reunião, na sede da OAB, os 27 presidentes de Comissões de Exame de Ordem de todo o país, bem como o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na reunião, Ophir anunciou que o coordenador do Exame de Ordem Unificado será o conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Walter de Agra Junior.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
OAB-RJ libera uso de terno nos tribunais por causa do calor
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), protocolou no Conselho Nacional de Justiça um pedido de liberação para que os advogados possam transitar nos tribunais do Estado sem paletó e gravata em virtude das altas temperaturas. No lugar da tradicional indumentária, os profissionais poderiam trajar camisa e calça social, segundo informações divulgadas pela entidade fluminense nesta quarta-feira.
Na petição ao Conselho, a OAB-RJ argumenta que, apesar da exigência dos tribunais e da tradição de uso do terno nas audiências e nos gabinetes dos magistrados, a legislação federal prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que a opção de usar ou não terno e gravata será de cada advogado, e vai vigorar até o fim do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou.
O pedido de providências, com pedido de liminar, foi justificado também pelo "fundado receio de que haja resistência", por parte dos magistrados, à determinação da OAB/RJ, "seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes".
Fonte: OAB-RJ
Nota do Blog: Bem que a nossa seccional poderia aderir a essa idéia, pois Algumas cidades do RN sofre com o esse mesmo Problema.
Blecaute geral em Mossoró
Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência
Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios decorrentes do plano de previdência privada, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita — até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social — é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro. O casal viveu uma união afetiva durante 15 anos, mas o TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de Previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável. “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
A ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
O pedido foi negado pela Previ, que sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte. “Só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”, ressaltou a Previ. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra o acórdão.
Resp 1.026.981