domingo, 28 de novembro de 2010

Sem obrigatoriedade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu uma liminar suspendendo a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública para representar seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. Com a liminar, está suspensa a eficácia da Medida Provisória nº 507. Para o conselheiro do CNMP, o advogado tributário Adilson Gurgel, com essa decisão a Justiça Federal recupera o Estado Democrático de Direito. “Essa exigência é descabida e contraria até Estatuto da Advocacia, prejudicando a defesa do contribuinte”, comentou o advogado sobre a decisão da Justiça Federal.

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