domingo, 21 de novembro de 2010

Eleição

A Proposta de Emenda à Constituição 31/2009, que institui a eleição direta para a escolha de procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC 31/ 09 segue agora para votação em plenário. Atualmente, a escolha dos procuradores-gerais de Justiça é feita pelos chefes do Executivo, que analisam uma lista tríplice com os candidatos ao cargo, eleitos pelos integrantes dos Ministérios Públicos. Qualquer um dos integrantes da lista pode ser nomeado, independentemente da colocação, de acordo com a Constituição. A PEC 31/09 dá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 128, da Constituição, que determina que o chefe do Executivo deverá nomear para procurador- geral de Justiça o candidato mais votado na lista tríplice.

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