domingo, 17 de outubro de 2010

Estado deve fornecer medicamento de alto custo

Os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível decidiram manter a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou o fornecimento do medicamento Bortezomibe 1,3mg, na forma e na quantidade prescrita pelo médico, ao autor da ação que sofre de neoplasia maligna.

O Estado do Rio Grande do Norte pediu a anulação da sentença e que fossem chamados a compor à lide a União Federal e o Município do Natal, o que, conseqüentemente, deslocaria o processo à Justiça Federal. O Estado argumentou que o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela necessidade de prova quando o medicamento de alto custo for o único tratamento possível para a doença.

Para os desembargadores, as razões da apelação do Estado não devem prosperar, pois é dever do Poder Público providenciar os meios necessários, pois se trata de direito fundamental, o medicamento que o paciente carente de recursos necessite. A sentença de primeiro grau foi mantida em todos os seus termos. (Processo nº 2010.007119-6)

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