terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou, na noite desta segunda-feira (3), liminar que garantia a carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante e o processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Pargendler acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.
A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país, ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Fonte: CFOAB e STF

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