segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho dá prazo de dez dias para Governo do RN pagar salários do MEIOS

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte concedeu, em parte, liminar ao pleito do MPT/RN que pede o bloqueio das contas do Governo do Estado, em decorrência do atraso no pagamento dos salários dos servidores do MEIOS (Movimento de Integração e Orientação Social). O pedido foi concedido pela juíza relatora Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.

De acordo com a decisão, foi dado um prazo de dez dias para que seja comprovado o repasse e o pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2010 e a parcela faltante do 13º salário. Caso o repasse não seja efetuado, a justiça determinará o bloqueio de mais de R$ 2,8 milhões da conta do Governo do Estado, necessários para a quitação do débito objeto do conflito.

A decisão veio depois que o Procurador do Trabalho, José de Lima Ramos, entrou com um mandado de segurança na segunda instância do TRT da 21ª Região, contra o despacho de 1ª instância, que negou a liminar requerida na Ação Civil Pública que pedia o bloqueio das contas do governo.

A ação foi ajuizada no último dia 29 de dezembro, depois de uma audiência entre o Ministério Público do Trabalho, representantes do MEIOS e da Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS). Na oportunidade, a diretoria da ONG esclareceu que o atraso dos repasses pelo Estado teria sido a causa da inadimplência.

Na época, o então titular da SETHAS, José Gercino Saraiva Maia, relatou que não havia disponibilidade financeira para o pagamento dos servidores do MEIOS, pela crise econômica enfrentada pelo governo. Durante a audiência, foi esclarecida a existência de um convênio entre o MEIOS e a SETHAS prevendo o repasse de R$ 18.614.840,00. No entanto, apenas R$ 15 milhões foram celebrados, faltando a quantia de R$ 2.856.550,24.

Na sua decisão, a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti afirma que “há nítida participação do Estado do Rio Grande do Norte, na manutenção da entidade MEIOS, e da qual não pode se eximir de sua responsabilidade sob o argumento de existência de crise econômica vivenciada pelo governo do Estado”.

De acordo com a magistrada, a inexistência de disponibilidade financeira para o pagamento se deve “a má administração dos recursos públicos e falta de interesse político em alocar orçamento para saldar obrigações de caráter alimentar”. A juíza ainda ressalta que “desafia o bom senso e trescala a má-fé a conduta dos envolvidos na administração da SETHAS e do MEIOS, sendo inclusive passível de enquadramento na lei de responsabilidade fiscal”.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

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