segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Custas judiciais no STJ passam a ter novos valores

A partir desta segunda-feira (17/1) as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça têm novos valores. A Resolução nº 1/2011, publicada nesta segunda no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revoga as Resoluções nº 4 e nº 10, de 2010.
Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo, até R$ 233,99 para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.
Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, no caso de recurso em Mandado de Segurança, ou R$ 233,99, para o Recurso Especial ou Apelação Cível.
São isentos os processos de Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em Habeas Corpus, além dos demais processos criminais, exceto a Ação Penal Privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.
Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.
A Resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Clique aqui para ler a Resolução nº 1

Nenhum comentário:

Postar um comentário