segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Doenças isentas

Não é possível a isenção de IR a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88. O entendimento, unânime, é da 1ª seção do STJ, ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia. Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento de recurso .

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