sábado, 26 de novembro de 2011

Art. 267 do CTB

O caso de multa por infração leve ou média, se vc não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa necessariamente pagar a multa. Pode ir DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência (Art. 267 do CTB). Em 30 dias você receberá pelo correio, dependendo do seu histórico de infrações do trânsito, apenas uma advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

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