quarta-feira, 13 de abril de 2011

TJ-RN explica números divulgados pelo CNJ

A juíza auxiliar da presidência do TJRN, Patrícia Gondim, esclareceu na tarde de ontem (12), os números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça no último dia 07/04, através do relatório final das metas de 2010. De acordo com a magistrada, o resultado divulgado pelo CNJ, principalmente em relação às metas de produtividade (Metas 1, 2 e 3) não correspondem a realidade.

Em 2010, o Judiciário potiguar trabalhava com três sistemas de informática diferentes e sem as tabelas unificadas, por isso, ficou impossível a alimentação correta do sistema Justiça em Números (utilizado pelo CNJ para produzir o relatório). A magistrada afirma que em 2010 o Judiciário Potiguar reduziu em 57,6% o acervo da Meta 2, que era de 11.747 processos para 4.981, número bem acima do divulgado pelo CNJ (9,42%).

Patrícia Gondim justificou ainda o não cumprimento da Meta 2, citando problemas como a deficiência do Estado em proceder perícias em processos com o benefício da justiça gratuita, a quantidade de unidades judiciárias sem juiz titular e a deficiência do quadro de servidores do Poder Judiciário Estadual.

Para tentar corrigir os dados no CNJ, o Tribunal de Justiça enviou ofício à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça informando as divergências nas informações contidas no Justiça em Números. Para a juíza assessora da presidência do TJRN, cumprir a totalidade das metas estabelecidas pelo CNJ depende de aumento no orçamento para que os tribunais possam investir na contratação de pessoal.

“O CNJ quer um judiciário unificado, mas os orçamentos são diferentes, a Justiça Estadual possui o maior número de processos, com o menor orçamento”, argumentou a juíza que considera importante que o judiciário potiguar tenha pelo menos um juiz por unidade judiciária, com um assistente, além de um corpo de servidores satisfatório. De acordo com a magistrada, há atualmente 118 vagas para juiz de direito e cerca de 1000 vagas para servidor, o que demonstra a necessidade urgente de concurso público.

TJ-RN

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