segunda-feira, 25 de abril de 2011

Justiça Federal do RN determina bloqueio

A Justiça Federal do RN determinou o bloqueio de R$ 5 mil reais na conta do Estado para garantir leite especial a uma criança vítima da moléstia denominada urina em xarope de bordo, doença hereditária em que o organismo não consegue processar corretamente certos aminoácidos. O recurso será usado para comprar cinco latas de leite MSUD-2. A decisão tinha sido tomada pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira em agosto do ano passado, mas como até hoje o Estado não tinha providenciado a compra, o juiz decidiu pelo bloqueio.

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