terça-feira, 26 de abril de 2011

Retaliação

A 5a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS confirmou sentença de primeiro grau que condenou uma empresa por ter trocado funcionário de função em retaliação contra reclamação. O ex-empregado irá receber R$ 2,5 mil por danos morais. Os desembargadores entenderam que o autor foi vítima de assédio moral ao ter sido trocado de funções por reclamar de um colega que dormia no trabalho.

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