sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

TJRN aciona TCE para viabilizar reajuste a magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos, deu entrada no pedido de embargo de declaração junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) solicitando a revisão da decisão do conselheiro Gilberto Jales que impede reajuste salarial no Judiciário. O embargo foi entregue na manhã de hoje (16).

Carlos Thompson e Cláudio Santos tiveram encontro na manhã de hoje


O desembargador esteve com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Thompson, para uma visita de cortesia e também para entregar formalmente o pedido de embargo de declaração. O objetivo de Cláudio Santos é que os demais conselheiros do TCE revertam a decisão de Gilberto Jales, que atendeu pedido do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos. 

Com a decisão do TCE em vigor, o presidente do TJRN está impedido de promover o reajuste automático aos juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte, apesar da autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o aumento aos judiciários de todo o Brasil sem a necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. A decisão do CNJ, inclusive, não é unanimidade no meio jurídico, mas Cláudio Santos quer reverter a medida do TCE e implementar o aumento. 

No entendimento do desembargador, o aumento os magistrados é necessário para manter a isonomia do Poder Judiciário em todo o Brasil. Além disso, o desembargador entende que as medidas que vêm sendo implementadas dentro do Judiciário contribuirão para que o TJRN se mantenha dentro do limite que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal. O conteúdo completo do embargo de declaração, contudo, ainda não foi divulgado.

O aumento no salário dos 15 desembargadores e de aproximadamente 200 juízes que compõem o Judiciário estadual está previsto desde que o Congresso Nacional aprovou, em dezembro passado, o reajuste nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resulta no aumento dos subsídios de toda a magistratura nacional. Porém, no Rio Grande do Norte, o reajuste de 14% não foi implementado porque o TJRN já havia chegado ao limite prudencial da LRF.

Fonte: Tribuna do Norte

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