quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

CNJ decide pela implantação de reajuste automático do subsídio dos magistrados dos TJs

Decisão do conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que os tribunais de Justiça estaduais concedam reajuste automático do subsídio para os magistrados, no percentual de 14,6%, da mesma forma do que foi estipulado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do processo, Martins destaca o fato de decisão do Conselho acerca da questão já ter sido formatada, o que enseja dessa maneira a decisão proferida em sede de medida cautelar.

A requisição para a concessão do reajuste foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O conselheiro determinou de pronto aos tribunais estaduais de Justiça o reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual. O posicionamento do membro do CNJ também está amparado em julgamento do Pleno do Conselho Nacional de Justiça, realizado em 16 de dezembro de 2014.

Na oportunidade, o voto do relator deferindo parcialmente o pedido inicial, foi acompanhado por outros 9 conselheiros, para propor alteração da Resolução daquele órgão de controle externo Nº 13/2006, acrescendo ao artigo 11 desta norma, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo Único: Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.

Na defesa do pedido, a AMB salientou que o projeto de lei para efetivação do reajuste foi objeto de negociação com o Executivo, e aprovado pelo Congresso Nacional. A associação reiterou que os tribunais devem observar o ato do Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13).



Pedido de Providências Nº 0006845-87.2014.2.00.0000 - CNJ

TJRN

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