quarta-feira, 14 de agosto de 2013

TST homologa o acordo coletivo dos eletricitários

Brasília " A Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou o acordo coletivo de trabalho dos eletricitários para os próximos dois anos

O entendimento entre a Eletrobras e os sindicatos dos empregados foi alcançado na semana passada em audiência de conciliação presidida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, no TST.

Ministro Maurício Godinho Delgado presidiu
audiência de conciliação entre sindicatos e a Eletrobras
O acerto entre as empresas do sistema Eletrobras e os empregados do setor elétrico prevê a reposição salarial pelo IPCA acumulado até maio deste ano (data-base da categoria), com um reajuste real de salário de 0,8% retroativo a maio deste ano.

Em janeiro de 2014, será dado outro reajuste real de salário, de 0,7%, e, em setembro de 2014, um reajuste real de 1%.

As partes acertaram ainda manter as cláusulas do acordo coletivo passado, sendo que todas as relacionadas a questões econômicas (como tíquetes refeição e alimentação, entre outros) serão corrigidas pelo IPCA.

Os dias parados na greve deste ano serão compensados, até um total de cinco dias, e o restante será abonado pelas empresas.

O adicional de periculosidade continuará a ser pago da mesma forma como era até 10 de dezembro de 2012, quando foi publicada a lei 12.740/12, para os trabalhadores contratados até esta data.

Até a publicação da lei, a base de cálculo para o pagamento do adicional de periculosidade era a remuneração do empregado.

O novo texto legal determinou que a base de cálculo fosse o salário em vez da remuneração. Como a nova sistemática de pagamento do adicional de periculosidade está sendo contestada na Justiça do Trabalho e é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, as partes concordaram em não tratar especificamente sobre o pagamento do adicional para os empregados contratados após a vigência da nova lei. (DC-5761-36.2013.00.0000)


Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

Nenhum comentário:

Postar um comentário