sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Conselho da OAB/RN aprova dois desagravos públicos contra violação a prerrogativas

Advogados do Rio Grande do Norte realizarão no dia 28 de agosto, na Sala da OAB/RN no Fórum, desagravo público contra a titular da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal, Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, bem como contra a juíza da 9ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes. O ato foi aprovado pelo Conselho Seccional Potiguar, durante reunião realizada nesta quinta (15), que entendeu que os advogados Ana Raquel Alves da Nóbrega e Thiago Cortez Meira de Medeiros tiveram suas prerrogativas profissionais desrespeitadas pelas magistradas.

No caso de Ana Raquel, ao solicitar carga rápida, teve a informação que o procedimento naquela Vara seria o de reter documentos dos advogados para realizar carga rápida, já que não existia funcionário disponível para acompanha-la à copiadora. Ao informar que tinha direito a realizar a carga, a advogada esperou retorno da diretora de secretaria, porém foi informada por uma estudante de Direito que sua procuração e substabelecimento não tinham validade, já que o advogado que conferia os poderes não estava habilitado nos autos. No dia, foi solicitado representante da OAB para validar as prerrogativas, no entanto a magistrada 2ª Vara de Execução disse que só responderia na Corregedoria.

Já com Thiago Cortez, ao questionar a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional, durante audiência, para seu cliente, o que lhe foi negado, requereu o direito de optar pela suspensão condicional do processo, após o recebimento ou não da denúncia. A magistrada da 9ª Vara Criminal disse que faria a proposta de suspensão de acordo com a Lei. Thiago argumentou que havia escrito em um HC, que não aceitaria a suspensão condicional e que o cliente não tinha sido citado para apresentar defesa, razão pela qual não poderia realizar audiência instrutora. Conforme relato de Thiago Cortez, a juíza alterou o tom de voz, passou a bater na mesa, anunciando que ela que presidia aquele ato e que o advogado baixasse o tom de voz senão chamaria a segurança para retirá-lo. O advogado perguntou se ela o deixaria falar e teve como resposta que não queria ouvir sua voz mais naquele dia. “Meu pedido adicional é que a representação contra a magistrada seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria e Procuradoria Geral de Justiça”, ressaltou Cortez.

Segundo o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, o advogado é indispensável à administração da Justiça, e suas atribuições só podem ser cumpridas com a garantia das prerrogativas profissionais. “Dois advogados foram ofendidos no exercício da profissão, e terão desagravo público no próximo dia 28”, finalizou.

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