segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Indenização

A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação da Tecon Suape S/A na obrigação de pagar indenização por danos a uma cidadã que transferiu seu domicílio dos EUA para Natal e teve seus móveis violados. No caso, a justiça decidiu que a vítima será indenizada em R$ 11.070,40, a título de danos materiais decorrentes de avarias e extravios de mercadorias; R$ 2.337,63, a título de danos materiais decorrentes do pagamento de diárias de sobrestadia de contêiner e mais R$ 4.000,00, a título de danos morais, todos os valores corrigidos monetariamente.

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