terça-feira, 15 de junho de 2010

Resolução aumenta direitos de passageiros

Entrou em vigor as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. Os principais benefícios da resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são a diminuição do prazo que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a exigência da reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos. Quem descumprir as regras será multado.
A partir de agora, as companhias são obrigadas a reembolsar o passageiro imediatamente quando o voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, desde que o bilhete esteja quitado. Anteriormente, as empresas tinham até 30 dias para o pagamento.
Pela nova resolução, o passageiro tem de ter acesso à internet e telefone uma hora depois do atraso ou cancelamento e, depois de duas horas, a companhia tem de providenciar também a alimentação. Se o atraso for de quatro horas, o consumidor tem direito à acomodação em local adequado. 

Com informações da Agência Brasil.

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