sexta-feira, 22 de maio de 2015

Aprovada no Rio Grande do Norte a primeira normativa estadual do PJe no Brasil

Em portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Corregedoria de Justiça do TJ-RN, publicada nesta quinta-feira (21), o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ter a primeira normativa estadual no Brasil.

A normativa foi proposta pelo presidente da Comissão de Tecnologias da Informação da OAB-RN, Hallrison Dantas, e após muitas discussões, foi aprovada pelo Comitê Gestor do PJe na Justiça estadual.

A Portaria nº09/2015 traz importantes conquistas para a advocacia. A partir de agora, voltam às publicações ao Diário da Justiça Eletrônico (DJe). No mesmo dia da publicação no Dje a intimação é lançada também no painel de intimações do PJe. Os advogados passam a ter ciência do inteiro teor das decisões, mas o prazo continua a seguir a regra dos 10 dias, o que —na prática — aumenta em 10 dias todos os prazos processuais no Estado, favorecendo a advocacia.

Outra conquista é a indisponibilidade múltipla. Se o PJe paralisar, serão devolvidos ao prazo corrente a integralidade do tempo parado, não apenas a prorrogação do último dia do prazo. Se parar dois dias, por exemplo, esse prazo será devolvido ao prazo, integralmente. Além da indisponibilidade pontual, que é aquela que ocorre com qualquer indisponibilidade superior a 20 minutos. Se o sistema ficar indisponível por 20 minutos seguidos, a qualquer momento do expediente, o advogado poderá lançar mão do peticionamento físico, usando os distribuidores dos fóruns.

Na normativa o pingdom se torna oficialmente o controle externo de disponibilidade, mantido pela OAB-RN e haverá também os perfis VIP no controle do Pje. Cada nova versão sofrerá teste drive da OAB—RN antes de sua adoção, e cinco advogados do Estado terão acesso direto e prioritário ao sistema de atendimento aos problemas do PJe, podendo declarar instabilidades no sistema. Já as certidões de indisponibilidade tem que estar publicadas em no máximo até 20 minutos da ocorrência do problema, certificadas digitalmente.

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