O presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, considerou no último domingo (19) "um retrocesso moralista" a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro da primeira união gay após a decisão de reconhecimento tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.
O direito à união homossexual "inexiste no sistema constitucional brasileiro", disse. O juiz afirmou que não quis confrontar o Supremo, mas "só seguir a Constituição", como publicado pelo jornal A Folha de São Paulo.
Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio.
Mendes, que preside o grupo Articulação Brasileira de Gays, disse à Folha que a decisão do juiz é um desrespeito às regras do Estado democrático. "Vejo-me frustrado agora por desacreditar nas instituições. Pago imposto para pagar o salário de um juiz que me discrimina", disse.
Amanhã (20), Liorcino Mendes, que também é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
FONTE: OAB / FOLHA de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário