A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (URBANA) não conseguiu derrubar decisão judicial que autorizava o município de Parnamirim colocar o lixo doméstico na estação de transbordo de Cidade Nova.
O Agravo Regimental com pedido de liminar foi negado, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN. Os desembargadores acataram parecer do relator, juiz convocado Guilherme Melo Cortez, e mantiveram decisão favorável a Parnamirim.
A prefeitura alegou não ser possível a construção de um local próprio para receber as 150 toneladas de lixo produzidas diariamente na cidade em 60 dias. A suspensão do convênio causaria problema ao serviço de coleta colocando em risco a saúde de mais de 200 mil habitantes.
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