O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) iniciou hoje o julgamento do Mandado de Segurança impetrado por defensores públicos contra o secretário estadual de Administração, onde requerem a implantação do aumento salarial determinado pela Lei Complementar Estadual (LCE) n.º 387/09, que previa, a partir de janeiro de 2011, que o subsídio dos defensores públicos da 1ª categoria seria reajustado para R$ 11.750,67.
O Executivo justificou, que a Lei Complementar nº 387/2009 foi sancionada sem que o Estado tivesse condições de cumprir com o aumento previsto, uma vez que o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estava ultrapassado.
O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, votou pela procedência do pedido liminar. Ele foi acompanhado por outros seis magistrados. Não houve voto contrário, mas o desembargador Saraiva Sobrinho pediu vista dos autos
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