O juiz substituto José de Carvalho Araújo, da 19a Vara Federal de PE, decidiu que a pensão pela morte de um servidor público da Universidade Federal Rural de Pernambuco deveria ser dividido entre a mulher e a amante dele. A união estável foi reconhecida apesar deles morarem em casas diferentes. De acordo com o site Consultor Jurídico, o entendimento do juiz destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite - assim como a própria legislação brasileira - a união estável entre mais de duas pessoas. "negar o pedido seria injusto com a compa-nheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor", afirmou o juiz em sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário