A empresa Argentina Aerolineas foi condenada a pagar R$ 24,9 mil por danos morais a uma criança cujo vôo atrasou 72h. Os desembargadores da 1a Câmara Cível do TJRN mantiveram integralmente sentença da 14a Vara Cível de Natal.
De acordo com o advogado da passageira, foram 3 dias de atraso, sem receber nenhuma ajuda da empresa aérea. A justificativa do advogado de defesa de que a erupção de vulcão próximo ao local de embarque impediu a partida da aeronave não foi aceita pela juíza Thereza Rocha Gomes. “Passou por três dias inteiros de incerteza, angústia e sofrimento em razão de atraso injustificado de seu vôo, inesperada ausência de notícias e manifesta falta de respeito profissional da ré – que a manteve, em conjunto com sua família, em um estado de expectativa demasiado longo, desnecessário e nocivo à sua integridade física, psíquica e emocional. As agruras vivenciadas pela autora e seus familiares não foram sequer contestadas pela ré”, concluiu a juíza.
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