A Comissão de Proteção Social da Organização Internacional do Trabalho aprovou manifestação para que seja incluído um capítulo específico sobre empregados domésticos na Convenção 102 da OIT. A notícia que foi divulgada no site do Ministério da Previdência acrescentou também que essa convenção define os parâmetros para a segurança social dos trabalhadores e determina a concessão de direitos básicos como a aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salários família e maternidade e o pagamento de pensão por morte.
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